Planalto - Vara cível

Data de publicação03 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3190
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000686-91.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Valdineia De Jesus Leite
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:BA61770)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intimem-se as partes da certidão retro, que disponibilizou o link para acesso à sala para realização da audiência por videoconferência designada nos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto, 05 de agosto de 2022

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000138-32.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Otaviano Lemos Filho
Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085)
Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519)
Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410)
Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468)
Reu: Gustavo Barbosa

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da certidão ID 190359155 - Pág. 16 , dos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 02 de maio de 2022

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000283-25.2021.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Planalto
Autor: E. N. C.
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)
Reu: A. J. L.
Advogado: Paloma Muniz Da Costa Croesy (OAB:BA71567)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 29 de setembro de 2022

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000065-94.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Derminda Pereira Campos
Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)

Intimação:


Diante da complexidade dos pedidos formulados nos autos pelas partes, cuja análise demanda, necessariamente, parecer técnico especializado para embasar a decisão final a ser proferida por este juízo, defiro o pedido de realização de perícia técnica formulado pela parte autora.

Nos termos do art. 465 do CPC e em observância à Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia, NOMEIO PERITO DO JUÍZO o Sr AUGUSTO JORGE CAVALCANTE COSTA, Perito Grafotécnico, cadastrado no Sistema de Apoio à Pericias Judiciais do TJBA, com atuação na cidade de Vitória da Conquista.

Fixo o valor da perícia em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça da Bahia.

DETERMINO que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; apresentarem seus quesitos; e indicarem assistente técnico se desejarem (art. 465, § 1°, do CPC).

Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo in albis, intime-se o perito, com endereço na Rua Nadir Nunes da Silva, nº 20, INOCOOP I, Candeias, Vitória da Conquista – BA, CEP 45.028-576, e-mail augustoperito@gmail.com, para realizar a perícia grafotécnica e apresentar o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação.

P.R.I.


Planalto, 16 de setembro de 2022.

Daniela Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000065-94.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Derminda Pereira Campos
Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)

Intimação:


Diante da complexidade dos pedidos formulados nos autos pelas partes, cuja análise demanda, necessariamente, parecer técnico especializado para embasar a decisão final a ser proferida por este juízo, defiro o pedido de realização de perícia técnica formulado pela parte autora.

Nos termos do art. 465 do CPC e em observância à Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia, NOMEIO PERITO DO JUÍZO o Sr AUGUSTO JORGE CAVALCANTE COSTA, Perito Grafotécnico, cadastrado no Sistema de Apoio à Pericias Judiciais do TJBA, com atuação na cidade de Vitória da Conquista.

Fixo o valor da perícia em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça da Bahia.

DETERMINO que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; apresentarem seus quesitos; e indicarem assistente técnico se desejarem (art. 465, § 1°, do CPC).

Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo in albis, intime-se o perito, com endereço na Rua Nadir Nunes da Silva, nº 20, INOCOOP I, Candeias, Vitória da Conquista – BA, CEP 45.028-576, e-mail augustoperito@gmail.com, para realizar a perícia grafotécnica e apresentar o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação.

P.R.I.


Planalto, 16 de setembro de 2022.

Daniela Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000065-94.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Derminda Pereira Campos
Advogado: Marcone De Paiva Portela (OAB:BA24126)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)

Intimação:


Diante da complexidade dos pedidos formulados nos autos pelas partes, cuja análise demanda, necessariamente, parecer técnico especializado para embasar a decisão final a ser proferida por este juízo, defiro o pedido de realização de perícia técnica formulado pela parte autora.

Nos termos do art. 465 do CPC e em observância à Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia, NOMEIO PERITO DO JUÍZO o Sr AUGUSTO JORGE CAVALCANTE COSTA, Perito Grafotécnico, cadastrado no Sistema de Apoio à Pericias Judiciais do TJBA, com atuação na cidade de Vitória da Conquista.

Fixo o valor da perícia em R$ 400,00 (quatrocentos reais),...

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