Planalto - Vara cível

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3201
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000723-21.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Maria De Lourdes Viana Santos Rocha
Advogado: Jerffson Santos De Andrade (OAB:BA22408)
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Despacho: Intimem-se as partes da certidão retro, que disponibilizou o link de acesso à sala de audiência por videoconferência já designada nos autos. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto, 05 de maio de 2022

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000477-88.2022.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Alan Gomes Ribeiro Santos
Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627)
Advogado: Keila Suellen Soares Silva (OAB:BA56980)
Reu: Motopema Motos E Pecas Ltda
Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Para concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do CPC exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Da análise do que consta nos autos, verifica-se que estes requisitos estão presentes.

Veja-se:

Segundo o requerente, Ele compareceu no estabelecimento comercial da primeira demandada, firmou um contrato de consórcio com a segunda requerida, no dia 28/08/2021, para a aquisição de uma motocicleta de modelo FAN 160, no valor de R$ 13.091,00 (treze mil e noventa e um reais), fabricada pela terceira demandada.

Afirma que, após efetuar um lance e ser contemplado, não conseguiu receber o bem, em razão das condutas dos prepostos das acionadas que não dão retorno quanto ao prazo para a entrega.

Dos documentos trazidos aos autos pelo autor não há como se afirmar que se trata de uma contratação regular, nem de que, com efeito, o citado contrato foi realmente firmado com quaisquer das acionadas.

Veja-se que o documento de id Num. 221747396 - Pág. 1 não faz prova de contratação, pois não há assinatura de nenhum dos supostos contratantes, nem mesmo do próprio autor.

Do mesmo modo, não há como se afirmar que as conversas mantidas por meio do aplicativo de whatsapp são realmente com prepostos de alguma das acionadas.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Citem-se as rés para a audiência de conciliação que será realizada em 25.10.2022, às 9h:40min, por meio de videoconferência, na plataforma lifesize.

Intimem-se.

Dou a esta decisão força de mandado.

P.R.I.

Planalto, 10.8.2022

DANIELLA OLIVEIRA KHOURI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000477-88.2022.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Alan Gomes Ribeiro Santos
Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627)
Advogado: Keila Suellen Soares Silva (OAB:BA56980)
Reu: Motopema Motos E Pecas Ltda
Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda

Intimação:

Defiro a gratuidade.

Para concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do CPC exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Da análise do que consta nos autos, verifica-se que estes requisitos estão presentes.

Veja-se:

Segundo o requerente, Ele compareceu no estabelecimento comercial da primeira demandada, firmou um contrato de consórcio com a segunda requerida, no dia 28/08/2021, para a aquisição de uma motocicleta de modelo FAN 160, no valor de R$ 13.091,00 (treze mil e noventa e um reais), fabricada pela terceira demandada.

Afirma que, após efetuar um lance e ser contemplado, não conseguiu receber o bem, em razão das condutas dos prepostos das acionadas que não dão retorno quanto ao prazo para a entrega.

Dos documentos trazidos aos autos pelo autor não há como se afirmar que se trata de uma contratação regular, nem de que, com efeito, o citado contrato foi realmente firmado com quaisquer das acionadas.

Veja-se que o documento de id Num. 221747396 - Pág. 1 não faz prova de contratação, pois não há assinatura de nenhum dos supostos contratantes, nem mesmo do próprio autor.

Do mesmo modo, não há como se afirmar que as conversas mantidas por meio do aplicativo de whatsapp são realmente com prepostos de alguma das acionadas.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Citem-se as rés para a audiência de conciliação que será realizada em 25.10.2022, às 9h:40min, por meio de videoconferência, na plataforma lifesize.

Intimem-se.

Dou a esta decisão força de mandado.

P.R.I.

Planalto, 10.8.2022

DANIELLA OLIVEIRA KHOURI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000323-46.2017.8.05.0198 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Planalto
Autor: Mary Maria De Jesus Gomes
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação acostado aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 31 de agosto de 2021

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000323-46.2017.8.05.0198 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Planalto
Autor: Mary Maria De Jesus Gomes
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a

Intimação: ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 18 de outubro de 2022


Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000297-82.2016.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Jose Joaquim De Jesus
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Reu: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)

Intimação:

ATO ORDINATORIO

Despacho: Intime-se a parte requerida para manifestar no prazo de lei a cerca do Recurso interposto pela parte autora. (art. 1° do Provimento CGJ – 10/2008-GSEC).

Planalto – BA 11 de maio de 2017.

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT