Planalto - Vara cível

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição3327
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000123-29.2023.8.05.0198 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Planalto
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Eudes Oliveira Silva
Advogado: Jackson Da Silva Wagner (OAB:PR79916)
Terceiro Interessado: Rosemary Pinheiro Silva

Intimação:

Nos termos do artigo 829 do CPC, cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.

Dar ciência ao executado de que: Nos termos do artigo 827, § 1º do CPC, os honorários serão reduzidos à metade, em caso de pagamento integral, no prazo assinalado; poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência, no prazo de quinze dias, contado na forma do artigo 231 do CPC; alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total, poderão requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Caso não seja efetuado o pagamento, proceda-se à penhora de bens em nome do executado.

Não sendo o Executado encontrado proceda-se ao arresto de bens, tantos quantos bastem para garantir o pagamento do débito exequendo, observando-se as regras do artigo 830 do CPC.

Este despacho terá força de mandado.

Planalto, 28.3.2023



Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000123-29.2023.8.05.0198 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Planalto
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Eudes Oliveira Silva
Advogado: Jackson Da Silva Wagner (OAB:PR79916)
Terceiro Interessado: Rosemary Pinheiro Silva

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte exequente para no prazo de lei, manifestar acerca da petição ID 385372314 juntada aos autos. (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016).


Planalto – BA, 8 de maio de 2023

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000111-49.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Rudival Melo De Jesus
Advogado: Michelle Moraes Lins (OAB:BA52288)
Reu: Municipio De Planalto

Intimação: ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 19 de abril de 2023


Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000023-11.2022.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Zenaide Gotado Da Silva
Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:BA61770)
Reu: Municipio De Planalto

Intimação: ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 19 de abril de 2023


Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000024-30.2021.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Avani De Oliveira Campos
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação acostado aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 10 de abril de 2023

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000734-50.2021.8.05.0198 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Planalto
Parte Autora: Alcides Americano De Deus
Advogado: Gabriel Medeiros Ferreira (OAB:BA52228)
Parte Re: Simone Americano Silva Ferraz
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Advogado: Jerffson Santos De Andrade (OAB:BA22408)
Parte Re: Jussara Americano Silva
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Advogado: Jerffson Santos De Andrade (OAB:BA22408)

Intimação:

Vistos.

DO RELATÓRIO:

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por Alcides Americano de Deus contra Simone Americano Silva Ferraz e Jussara Americano Silva, nos termos da inicial de Id. n° 156755596.

Relata o autor que possui uma pequena propriedade rural há mais de 36 anos, conforme escritura em anexo, de forma que sempre a utilizou para fins de plantações de palmas e capins, assim como para criar animais (Id. 156755596).

Afirmaque possui 09 filhos, dentre os quais Simone e Jussara, ora requeridas, que pediram a chave do cadeado da propriedade para passarem um final de semana e até a presente data não devolveram e ainda trocaram o cadeado, conforme fotos anexas. Além disso, impedem o acesso do pai, legítimo proprietário, à propriedade. … As filhas pegaram a chave da propriedade há aproximadamente 08 meses e argumentam que fizeram uma reforma no telhado da casa, motivo pelo qual buscam impor óbice injustificado ao pai de acessar o imóvel que lhe pertence” (Id. 156755596).

De acordo com a inicial foi encaminhada notificação extrajudicial através de AR no intuito de desocuparem o imóvel e devolverem a chave, porém, se quedaram-se inertes tanto em desocupar quanto em responder a notificação. O único contato ocorreu mediante o advogado das requeridas, o qual informou o pedido de uma indenização de 50 mil reais para elas devolverem as chaves. As requeridas possuem casas próprias na cidade de Planalto e, ao que tudo indica, estão querendo uma espécie de herança antecipada, já que o pedido feito não se sustenta, tendo em vista estarem ocupando imóvel que não lhes pertence e, caso tenham feito qualquer tipo de melhoria no referido imóvel, fizeram sem autorização do real proprietário, não havendo que se falar em indenização, não passando tal pedido de um abuso de direito156755596

Ao final, o autor requereu a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que as requeridas se retirem da propriedade imediatamente e a devolvam ao Requerente e, no mérito, pugnou pela procedência da ação, com a confirmação da tutela de urgência e a devolução da posse, das chaves e do novo cadeado da propriedade (Id. 156755596).

Para fazer prova das suas alegações, juntou documentos.

A liminar foi indeferida conforme decisão de Id. nº 156837567.

Regulamente citadas, as requeridas apresentaram a contestação de Id. nº 165612540, insurgindo-se contra as alegações do autor, oportunidade em que propuseram reconvenção, pleiteando a extinção do usufruto do imóvel discutido nos autos e, subsidiariamente, o ressarcimento pelo valor das benfeitorias realizadas.

Devidamente intimado, o autor apresentou a impugnação...

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