Planalto - Vara c�vel

Data de publicação20 Outubro 2023
Gazette Issue3437
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000051-76.2022.8.05.0198 Interdição/curatela
Jurisdição: Planalto
Requerente: Roselia De Sousa Luz
Advogado: Gabriel Medeiros Ferreira (OAB:BA52228)
Requerido: Elivelton Luz De Oliveira
Curador: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Curador: Ligia Costa Moitinho Botelho

Intimação:


ROSÉLIA DE SOUSA LUZ, devidamente qualificada na inicial, requereu a interdição e sua nomeação como curadora de seu filho, ELIVELTON LUZ DE OLIVEIRA, aduzindo, em síntese, que este é portador de deficiência mental grave que o torna incapacitado para a prática dos atos da vida civil (Id. 178289377).

O pedido foi instruído com os documentos de Id. nº 178289380, os quais comprovam que a requerente é genitora do interditando.

Proferida decisão nomeando a requerente curadora provisória do interditando (Id. 178317808).

Relatório de Estudo Social realizado na residência da autora e do interditando acostado aos autos no documento de Id nº 220581555.

Apresentada a contestação pela curadora especial nomeada no processo (Id. 290458770).

O Interditando submeteu-se a perícia médica, conforme laudo de Id. nº 373786110. Concluiu o perito que o interditando “é portador de retardo mental e epilepsia, apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Requer vigilância contínua e incapacidade de realização de atividades básicas; não tem o necessário discernimento para praticar atos da vida civil, apresenta incapacidade permanente e necessita de interdição para todos os atos da vida civil”.

Não houve impugnação do laudo médico pericial nem do relatório de estudo social pelas partes.

Em parecer, a Representante do Ministério Público manifestou-se favorável à interdição, pugnando pela nomeação da autora como curadora do interditando (Id. 399854042).

É o breve relatório.

FUNDAMENTO E DECIDO.

O Código Civil em seu artigo 1.767, inciso I, prescreve que estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. No mesmo sentido, apresenta um elenco de pessoas que, na ordem ali referida, devem ser preferidas para exercer a curatela, acrescentando que, na ausência daquelas pessoas, ao juiz compete escolher o curador. É a regra expressa no parágrafo 3°, do artigo 1.775 do Código Civil.

O acervo de provas indica que o interditando é portador de transtornos mentais graves, sendo incapaz de reger sua vida e praticar, sozinho, os atos da vida civil (Id. nº 178289380 e 373786110).

O laudo pericial foi conclusivo, no sentido de que a interditando é portador de retardo mental, epilepsia e apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, transtornos que o impede de gerir a si e a seus bens, indicando a necessidade de interdição plena (Id. nº 373786110).

Restou demonstrado ainda, através do relatório de estudo social de Id. n° 220581555, ser a requerente, genitora do interditando, a pessoa responsável pelos cuidados prestados a ele.

Ante o exposto, diante das provas coligidas, DECRETO A INTERDIÇÃO de ELIVELTON LUZ DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 15637973 21, tornando-o incapaz para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora definitiva a sua genitora ROSÉLIA DE SOUSA LUZ, inscrita no CPF sob o nº 833.164.935-49, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.006.018-89, que deverá bem e fielmente desempenhar suas obrigações, exercitando em nome daquele todos os referidos atos, inclusive em âmbito previdenciário, devendo prestar contas em Juízo sempre que solicitado.

O interditado, de acordo com as provas colhidas ao longo da instrução e do teor do laudo pericial, está adaptado ao convívio doméstico e está sob constantes cuidados médicos. Por estas razões, não vislumbro ser necessário recolhê-lo em estabelecimento que o afaste do convívio familiar, como disposto no artigo 1.777 do Código Civil.

Sentença com efeitos imediatos.

Em cumprimento ao disposto no art. 755, § 3º do CPC, expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Planalto, para a devida averbação (artigo 9°, inciso III, Código Civil), nos termos do art. 93 da Lei nº 6.015/73.

Publique-se esta sentença, imediatamente, no Diário do Poder Judiciário do TJBA, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e na imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição (transtorno mental grave), bem como os limites da curatela (para todos os atos da vida civil), nos moldes do art. 755, § 3º do CPC.

Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição do artigo 759, da lei processual civil, advertindo-a a observar o que dispõem o artigo 758 do Código de Processo Civil e os artigos 1.755 e seguintes do Código Civil.

Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, o qual ficará suspenso diante da gratuidade a ela deferida, aplicando-se à hipótese o artigo 98, § 3º, do CPC.

P.R.I.

Após, arquivar definitivamente com baixa.


Planalto, 20 de julho de 2023


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000034-16.2017.8.05.0198 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Planalto
Requerente: T. D. N. S. O.
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)
Requerente: C. M. D. S.
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Requerente: C. M. D. S.
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Requerente: T. D. N. S. O.
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na Execução (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 12 de julho de 2023

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000034-16.2017.8.05.0198 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Planalto
Requerente: T. D. N. S. O.
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)
Requerente: C. M. D. S.
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Requerente: C. M. D. S.
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Requerente: T. D. N. S. O.
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na Execução (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 12 de julho de 2023

Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000034-16.2017.8.05.0198 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Planalto
Requerente: T. D. N. S. O.
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)
Requerente: C. M. D. S.
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Requerente: C. M. D. S.
Advogado: Leiliane Souza Izidoro (OAB:BA44381)
Requerente: T. D. N. S. O.
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho (OAB:BA41238)
Advogado: Edvaldo Pereira (OAB:BA55312)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO



Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)8000034-16.2017.8.05.0198
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
REQUERENTE: TATIANE DE NOVAES SOUSA OLIVEIRA, CELSO MATIAS DE SOUZA
REQUERENTE: CELSO MATIAS DE SOUZA, TATIANE DE NOVAES SOUSA OLIVEIRA
CONCLUSÃO

Faço conclusão dos presentes autos à MM. Juíza de Direito desta Comarca, do que, para constar, lavrei o presente termo.


Planalto – BA, 19 de outubro de 2023


Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS...

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