Planalto - Vara c�vel

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue3450
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000615-21.2023.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Creonisse Viana Moreno
Advogado: Cristiane Rocha Freitas (OAB:BA49576)
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000615-21.2023.8.05.0198
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
AUTOR: AUTOR: CREONISSE VIANA MORENO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE ROCHA FREITAS, MARINEZ RODRIGUES MACEDO
REU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA


CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK PARA AUDIÊNCIA


Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que nesta data, fica disponibilizado a seguir o link para realização da audiência por videoconferência cujo endereço é: https://call.lifesizecloud.com/909788 .Aqueles que não dispuserem de meios tecnológicos para acesso ao link virtual deverão comparecer de forma presencial ao fórum desta comarca, para a audiência de CONCILIAÇÃO NO DIA 31/10/2023, ÀS 10:20H.

Certifico ainda que, Celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 909788. O referido é verdade e dou fé.


Planalto, 9 de outubro de 2023


Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000639-49.2023.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Rosania Rosario De Souza
Advogado: Carlos Jose Calasans Da Fonseca Silva (OAB:BA15850)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000639-49.2023.8.05.0198
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
AUTOR: AUTOR: ROSANIA ROSARIO DE SOUZA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS JOSE CALASANS DA FONSECA SILVA
REU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA


CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK PARA AUDIÊNCIA


Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que nesta data, a pedido da parte ré, fica disponibilizado a seguir o link para realização da audiência por videoconferência cujo endereço é: https://call.lifesizecloud.com/909788 .Aqueles que não dispuserem de meios tecnológicos para acesso ao link virtual deverão comparecer de forma presencial ao fórum desta comarca

Certifico ainda que, Celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 909788. O referido é verdade e dou fé.


Planalto, 29 de setembro de 2023


Helenisa Silva Mafra

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000625-65.2023.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Adeilton Ferreira Dos Santos
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082)

Intimação:

Defiro a gratuidade, nos termos do artigo 99, § 3º do CPC.

Designo audiência de conciliação para o dia 31.10.2023, às 8h:40min.

Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de realização da audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento de audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art 334 § 4º, I, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Intime-se a autora, por intermédio do (a) Advogado (a) (art 334, § 3° do CPC).

Dar ciência às partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; e que as partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Planalto, 12.9.2023


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000625-65.2023.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Adeilton Ferreira Dos Santos
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de lei, manifestar acerca da(s) Contestação(ões) e documentos juntados aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).

Planalto – BA, 9 de novembro de 2023

Annabelle Araújo Martins

Escrevente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000625-65.2023.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Adeilton Ferreira Dos Santos
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082)

Intimação:

Defiro a gratuidade, nos termos do artigo 99, § 3º do CPC.

Designo audiência de conciliação para o dia 31.10.2023, às 8h:40min.

Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de realização da audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento de audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art 334 § 4º, I, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Intime-se a autora, por intermédio do (a) Advogado (a) (art 334, § 3° do CPC).

Dar ciência às partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; e que as partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Planalto, 12.9.2023


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000682-83.2023.8.05.0198 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Planalto
Autor: Erinaldo Rocha Da Luz
Advogado: Erinaldo Rocha Da Luz (OAB:BA47815)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

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