Planalto - vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3152
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

0000024-74.2018.8.05.0198 Inquérito Policial
Jurisdição: Planalto
Autor: Delegacia De Policia De Planalto Bahia
Investigado: Manoel Messias Santos Silva
Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369)
Vitima: Vonete Silva Nolasco
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de Manoel Messias Santos Silva com o objetivo de apurar as circunstâncias do acidente de trânsito que culminou com a morte de Vonete Silva Nolasco em 08.08.2016.

Concluído o Inquérito Policial, a Representante do Ministério Público pugnou o arquivamento do inquérito, sob o argumento de ausência de justa causa para a deflagração de ação penal, por entender que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima (Id. 219689640).

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. DECIDO.

Compulsando os autos verifica-se que todos os elementos colhidos no IP, sobretudo o depoimento do autuado e o Boletim de Acidente de Trânsito lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, não permitiram concluir que o acidente foi causado por negligência, imprudência, imperícia ou dolo do investigado. Os indícios colhidos indicam que o acidente fatal ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a qual invadiu a pista no momento em que o autuado transitava com o seu veículo e não conseguiu parar a tempo de evitar o atropelamento.

Ante o exposto, em acolhimento ao parecer da RMP, DETERMINO o arquivamento do Inquérito em epígrafe, com fundamento no art. 18 do Código de Processo Penal.

P. R. I.

Feitas às necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.

Planalto, 03 de agosto de 2022.

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000417-18.2022.8.05.0198 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Planalto
Vitima: B. C. A. B.
Reu: J. N. B.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Testemunha: A. F. A. S.

Intimação:

Vistos.

RECEBO a denúncia por preencher os requisitos do art. 41 do CPP e, neste momento de cognição sumária, não estarem configuradas as hipóteses de rejeição da denúncia, elencadas no artigo 395 do CPP.

CITE(M)-SE pessoalmente o(s) acusado(s) para, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de advogado devidamente constituído, responder por escrito a acusação, podendo arguir quaisquer preliminares e alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando outras provas que deseja serem produzidas bem como arrolando testemunhas.

Planalto, 3.8.2022

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000726-73.2021.8.05.0198 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Planalto
Autoridade: D. D. P. D. P. B.
Autor Do Fato: B. D. J. S.
Terceiro Interessado: B. D. M. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para que a Autoridade Policial cumpra as diligências do Ministério Público, no prazo de 90 dias.


PLANALTO/BA, 12 de abril de 2022.


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000707-67.2021.8.05.0198 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Planalto
Autoridade: D. D. P. D. P. B.
Autor Do Fato: R. M. O. P.
Autor Do Fato: F. O. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para que a Autoridade Policial cumpra as diligências do Ministério Público, no prazo de 90 dias.


PLANALTO/BA, 12 de abril de 2022.


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000707-67.2021.8.05.0198 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Planalto
Autoridade: D. D. P. D. P. B.
Autor Do Fato: R. M. O. P.
Autor Do Fato: F. O. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para que a Autoridade Policial cumpra as diligências do Ministério Público, no prazo de 90 dias.


PLANALTO/BA, 12 de abril de 2022.


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000707-67.2021.8.05.0198 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Planalto
Autoridade: D. D. P. D. P. B.
Autor Do Fato: R. M. O. P.
Autor Do Fato: F. O. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para que a Autoridade Policial cumpra as diligências do Ministério Público, no prazo de 90 dias.


PLANALTO/BA, 12 de abril de 2022.


Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PLANALTO
INTIMAÇÃO

8000707-67.2021.8.05.0198 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Planalto
Autoridade: D. D. P. D. P. B.
Autor Do Fato: R. M. O. P.
Autor Do Fato: F. O. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para que a Autoridade Policial cumpra as diligências do Ministério Público, no prazo de 90 dias.


PLANALTO/BA, 12 de abril de...

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