Plenário

Data de publicação04 Junho 2018
SeçãoParte IB - (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
GABINETE DOS CONSELHEIROS
José Gomes Graciosa
Marco Antônio Barbosa de Alencar
José Maurício de Lima Nolasco
Aloysio Neves Guedes
Domingos Inácio Brazão
Marianna Montebello Willeman
Rodrigo Melo do Nascimento
GABINETE DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Marcelo Verdini Maia
Andrea Siqueira Martins
Christiano Lacerda Ghuerren
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira - Procurador-Geral
ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Marcia Cristina Barcellos Loyola
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, IMPRENSA E EDITORAÇÃO
Thiago Rocha Feres
PROCURADORIA-GERAL DO TCE-RJ
Sérgio Cavalieri Filho
ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DO TCE-RJ
João Paulo Menezes Lourenço
AUDITORIA INTERNA
Ana Paula Ferreira Pedrosa
DIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA
Lucio Camilo Oliva Pereira
DIRETORIA-GERAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Fernando Vila Pouca de Sousa
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
SECRETARIA-GERAL DE PLANEJAMENTO
Marcio Jandre Ferreira
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Luciano Penatieri Meira Lima
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Sergio Ricardo do Sacramento
SECRETARIA-GERAL DAS SESSÕES
Simone Amorim Couto
TRIBUNAL DE CONTAS - RJ
www.tce.rj.gov.br
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
18 DE JANEIRO DE 2006
PARTE I B
TRIBUNAL DE CONTAS ANO XLIV - Nº 099
SEGUNDA-FEIRA,4 DE JUNHODE 2018
PRESIDENTE
Aloysio Neves Guedes
VICE-PRESIDENTE
Domingos Inácio Brazão
PRESIDENTE INTERINA
Marianna Montebello Willeman
CORREGEDOR-GERAL
Rodrigo Melo do Nascimento
SUMÁRIO
Plenário ........................................................................................1
Gabinetes .....................................................................................8
Presidência...................................................................................8
Secretaria-Geral de Administração .............................................8
Plenário
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA
Ata da 28ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no ano
de 2018, realizada em 17 de maio.
Aos dezessete dias de maio de dois mil e dezoito, às quatorze horas e quarenta mi-
nutos, reuniu-se o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sua
vigésima oitava sessão ordinária, sob a presidência interina da Senhora Conselheira Ma-
rianna Montebello Willeman. Compareceram o Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nas-
cimento e os Senhores Conselheiros Substitutos Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira
Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, e, representando o Ministério Público Especial
junto a esta Corte (MPE), o Senhor Procurador-Geral Sergio Paulo de Abreu Martins Tei-
xeira. Foi aprovado o resumo da ata da 27ª sessão ordinária, de 15 de maio de 2018,
que fora previamente submetido aos senhores conselheiros, os quais, indagados se es-
tavam de acordo com os seus termos, na forma do artigo 130 e parágrafos do Regi-
mento Interno, assim o confirmaram, sendo dispensada a sua leitura pela Secretaria Ge-
ral das Sessões; A seguir, realizou-se o sorteio referente à distribuição de processos, em
cumprimento ao disposto no art. 124 e parágrafos do Regimento Interno, estando o re-
latório disponível para consulta no sistema, após o término da sessão; lembrando a Pre-
sidência que o Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, em razão da relatoria
das contas de governo do estado, não participava do sorteio. A Presidência convocou os
senhores conselheiros para a sessão extraordinária do Conselho Superior de Adminis-
tração, a ser realizada na próxima terça-feira, dia 22 de maio. Na sequência, procedeu-se
aos relatos, sendo submetidos à apreciação os processos incluídos em pauta, decidindo
o Plenário aprovar por unanimidade, salvo menção em contrário, respectivos relatórios e
votos; observando-se que o Ministério Público Especial junto a esta Corte de Contas não
se opõe ao julgamento dos processos sem manifestação do MPE, por força do contido
na Resolução MPE nº 2/2017, conforme declaração proferida pelo seu Procurador-Geral,
Dr. Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira, em sessão de 10.08.17; observando-se tam-
bém que há impedimentos e suspeições da Senhora Conselheira Marianna Montebello
Willeman e do Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia registrados nos as-
sentamentos da Secretaria Geral das Sessões. Nos relatos, a Presidência tomou em con-
junto a votação dos processos das pautas, sendo dispensada a relatoria individualizada,
à exceção daqueles nos quais houver qualquer destaque a ser efetuado, conforme artigo
122, parágrafo 3º do Regimento Interno da Corte, incluindo-se nestes as inspeções ex-
traordinárias, em que também os votos devem ser colhidos individualmente. Foram re-
latados 1169 processos: 271 pelo Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, 405
pelo Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, 412 pela Senhora Conselheira
Substituta Andrea Siqueira Martins, 15 pelo Senhor Conselheiro Substituto Christiano La-
cerda Ghuerren e 66 pela Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman - com os
seguintes destaques por relato: Na pauta do Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nas-
cimento, durante o relato do Processo TCE nº 206581-9/2017 (prestação de contas de
governo municipal de Paraíba do Sul - exercício de 2016), sob a responsabilidade do Sr.
Márcio de Abreu Oliveira, após o relator proceder à leitura de seu relatório, detalhando
os aspectos relevantes das contas, votou pela emissão de parecer prévio contrário, em
face de três irregularidades (déficits financeiros ao longo da gestão que, em 2016, tér-
mino do mandato, que culminaram no montante de R$11.501.710,48; o superávit finan-
ceiro do exercício de 2016, no valor R$160.148,42 não está em consonância com o dé-
ficit financeiro registrado pelo município no balancete do Fundeb, no valor de
R$119.829,91, revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de
R$279.978,33, sem a devida comprovação; e não cumprimento dos ditames do art. 42 da
Lei Complementar Federal nº 101/00) e mais impropriedades, recomendações, determi-
nações, comunicações, expedição de ofício, determinação à SGE e à SSE, aprovado por
unanimidade. No relato do Processo TCE nº 207593-9/2017 (ofício regularizador de con-
tas de governo da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul), o relator destacou que tratava
o processo da formalização para regularizar a prestação de contas do governo do mu-
nicípio de Paraíba do Sul, referente ao exercício de 2016, encaminhada a este Tribunal
de Contas para emissão de parecer prévio. Assim, em sessão de 22.02.18, o Plenário,
com voto de sua lavra, aplicara multa ao atual prefeito (no valor equivalente a 20.000
Ufir-RJ), pelo não atendimento à determinação deste Tribunal; e também o notificara para
que encaminhasse vários documentos/elementos relacionados, sob pena de multa diária
de 1.000 Ufir/RJ até seu efetivo cumprimento. Tendo em vista o atendimento parcial
àquela decisão, o Corpo Instrutivo sugerira aplicação de multa, e o MPE concordara, in-
cluindo sugestão pela desapensação do Processo TCE nº 206581-9/2017 (a prestação de
contas do referido município - 2016). No entanto, o relator verificou que, após a análise
do Corpo Instrutivo e do MP Especial, deram entrada neste Tribunal embargos de de-
claração opostos pelo prefeito, tendo os autos retornado à Coordenadoria de Análises de
Consultas e Recursos - CAR. Considerando que o recurso não fora, ainda, analisado
pela coordenadoria competente, posicionou-se em desacordo com a proposta do Corpo
Instrutivo e parcialmente de acordo com o parecer do Ministério Público Especial, vo-
tando pela desapensação e diligência interna, aprovado por unanimidade. Solicitou vista
do processo TCE nº 214429-5/2018 (representação da Prefeitura Municipal de Três Rios)
o Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia. Consignou impedimento nos Pro-
cessos TCE nºs200374-4/2018, 202780-5/2015, 200953-4/2017, 202399-6/2017, 200375-
8/2018, 213556-5/2017, 210750-2/2017, 210987-7/2017, 211363-2/2017, 211401-0/2017,
211470-1/2017, 211486-0/2017, 211812-3/2017, 212151-4/2017, 225132-1/2017, 225133-
5/2017, 225268-6/2017, 227762-6/2017, 227997-9/2015, 223403-1/2007 e 232112-2/2012
a Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman. O Senhor Conselheiro Substituto
Marcelo Verdini Maia retirou o Processo TCE nº 808574-4/2015. Consignou impedimento
no Processo TCE nº 229908-4/2011 a Senhora Conselheira Marianna Montebello Wille-
man. A Senhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins retirou os Processos
TCE nºs106720-2/2016 e 211617-3/2018. Durante o relato do Processo TCE nº 101069-
5/2018 (Edital de Pregão Presencial nº 004/2018, encaminhado pela Fundação Depar-
tamento de Estradas e Rodagem - DER-RJ), tendo por objeto a aquisição de 10.000
toneladas de cimento asfáltico de petróleo 50/70, pelo período de 24 meses, para aten-
der a inúmeras obras, conserva e prováveis convênios na Região Metropolitana, com va-
lor total estimado de R$22.133.333,00, a relatora destacou aspectos relevantes de seu
voto, que proferiu pelo conhecimento e posterior arquivamento do edital de pregão, com
as seguintes determinações: encaminhe o ato de revogação do Edital de Pregão Pre-
sencial nº. 005/2017, devidamente motivado pela autoridade competente, dele constando
as razões de interesse público que determinaram a decisão, em atenção ao art. 49 da
Lei nº. 8.666/93, com o alerta de que o referido ato deverá ser juntado ao processo
administrativo, conforme prevê o art. 38, inciso IX, da Lei nº. 8.666/93, com a compro-
vação da sua publicação; em casos futuros, a Administração avalie a possibilidade de
utilização do pregão eletrônico em detrimento do presencial tendo em vista a ampliação
da competitividade em busca de preços mais vantajosos para o contratante; certifique-se
sobre a existência de disponibilidade de caixa nos termos do que estabelece o art. 42 da
LRF uma vez que é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da mesma
lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que
não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas
no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito,
sendo o voto aprovado por unanimidade, tendo o Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do
Nascimento acompanhado a relatora nas conclusões, solicitando fosse sua posição cer-
tificada nos autos, considerando a adoção da metodologia pelo Corpo Instrutivo, mediante
a incidência de BDI, para atestar a economicidade. Solicitou vista do Processo TCE nº
201167-6/2018 (denúncia da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios) o Senhor Con-
selheiro Rodrigo Melo do Nascimento. Consignou impedimento nos Processos TCE nºs
109245-9/2014, 102259-3/2015 o Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia. Na
pauta da Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman, durante o relato do Pro-
cesso TCE nº 214864-9/2018 (Edital de Concorrência nº 001/2018, formalizado pela Pre-
feitura do Município de Arraial do Cabo), tendo por objeto a contratação de empresa es-
pecializada para “disponibilidade de solução tecnológica de gestão administrativa da taxa
de preservação ambiental”, pelo prazo de 12 meses, com valor estimado de
R$6.077.398,00, atualmente adiado sine die, a relatora esclareceu que, embora os autos
não constituíssem, especificamente, uma consulta, que seria o expediente em que o Tri-
bunal poderia dirimir dúvidas em relação à aplicação de dispositivos legais e regulamen-
tares, não via como o Tribunal poderia deliberar a respeito da legalidade, legitimidade e
economicidade do instrumento convocatório, sem se pronunciar sobre a própria lei que
instituíra a taxa de preservação ambiental e que, em última análise, se pretendia con-
cretizar por intermédio da contratação de empresa especializada para a sua cobrança e
fiscalização. Alertou ainda para outra situação que lhe chamara a atenção em relação à
temática trazida neste edital, que dizia respeito à delegação eventualmente de atos pró-
prios de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado, pois esse tema se
encontrava atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de reper-
cussão geral, e havia decisão do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito, envol-
vendo a delegação de atos de polícia administrativa à sociedade de economia mista no
âmbito do Estado de Minas Gerais, envolvendo especificamente o município de Belo Ho-
rizonte, razão pela qual, por estar em análise do STF e ser uma matéria controvertida,
acreditou ser prudente recomendar que houvesse o enfrentamento dessa matéria do pon-
to de vista jurídico, e assim, votou pela diligência interna à Procuradoria-Geral do Tri-
bunal para que, no prazo de cinco dias, analisasse a constitucionalidade da Lei Com-
plementar Municipal nº 003/17, que instituíra a Taxa de Preservação Ambiental - TPA no
município de Arraial do Cabo (após a manifestação da PGT, o feito deveria ser remetido
ao Ministério Público Especial para que tivesse a oportunidade de, assim querendo, rea-
preciar a matéria à luz da indagação formulada); e comunicação ao jurisdicionado, sendo
aprovado por unanimidade. Solicitou vista do Processo 227874-5/2017 (relatório de au-
ditoria governamental - auditoria de conformidade - ordinária na Prefeitura Municipal de
Mendes) o Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. Às quinze horas e trinta
minutos, nada mais havendo a ser tratado, a Presidência deu por encerrados os traba-
lhos; e, para constar, lavra-se a presente ata, que, após lida, e aprovada pelo Plenário,
será assinada pela Senhora Presidente em exercício. E eu, Simone Amorim Couto, Se-
cretária-Geral das Sessões, subscrevo-a.
PROCESSOS SORTEADOS NA SESSÃO
Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins
Órgão Deliberativo: Plenário
Nº Processo Natureza
100036-1/18 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
113363-5/18 APOSENTADORIA
113408-1/18 APOSENTADORIA
113586-9/18 APOSENTADORIA
113793-4/18 APOSENTADORIA
114044-8/18 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIÇOS EM GERAL
200086-9/18 PENSÃO
200749-3/18 APOSENTADORIA
200750-2/18 APOSENTADORIA
201119-9/18 APOSENTADORIA
201138-5/18 APOSENTADORIA
201171-7/18 APOSENTADORIA
212027-9/18 APOSENTADORIA
212743-5/18 APOSENTADORIA
214434-0/18 COMUNICAÇÃO DA CÂMARA
215876-7/17 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
216254-2/18 REPRESENTAÇÃO
220932-4/17 DENÚNCIA
226851-6/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
226872-0/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
227427-8/17 PENSÃO
227875-9/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
250186-0/02 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ESPECIAL
828193-2/16 APOSENTADORIA
Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren
Órgão Deliberativo: Plenário
Nº Processo Natureza
101260-1/18 APOSENTADORIA
101315-2/18 APOSENTADORIA
101426-7/18 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
103716-3/09 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA
104533-5/17 TOMADA DE CONTAS (COMUM)
105564-2/04 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
106473-3/17 TOMADA DE CONTAS (COMUM)
107403-8/05 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
111542-3/10 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
113036-8/10 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
113366-7/18 APOSENTADORIA
113372-6/18 APOSENTADORIA
113383-5/18 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
113400-9/18 APOSENTADORIA
113433-6/18 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
113436-8/18 APOSENTADORIA
113437-2/18 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
113488-1/18 APOSENTADORIA
113501-9/18 APOSENTADORIA
113503-7/18 APOSENTADORIA
113506-9/18 APOSENTADORIA
113514-6/18 APOSENTADORIA
113590-0/18 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
113603-3/18 APOSENTADORIA
113639-2/18 APOSENTADORIA
113770-2/18 APOSENTADORIA
113772-0/18 APOSENTADORIA
113774-8/18 APOSENTADORIA
113796-6/18 APOSENTADORIA
113865-3/18 APOSENTADORIA
113894-4/18 APOSENTADORIA
200075-0/18 PENSÃO
200304-8/04 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA
200407-7/18 PENSÃO
200416-8/18 PENSÃO
200464-5/18 PENSÃO
200546-9/18 PENSÃO
200604-7/18 APOSENTADORIA
200638-8/18 APOSENTADORIA
200657-4/18 APOSENTADORIA
200729-3/18 APOSENTADORIA
200735-2/18 APOSENTADORIA
200743-9/18 APOSENTADORIA
200754-8/18 APOSENTADORIA
200756-6/18 APOSENTADORIA
200794-8/18 APOSENTADORIA
200810-8/18 APOSENTADORIA
200909-5/18 APOSENTADORIA
200913-6/18 APOSENTADORIA
200974-0/18 APOSENTADORIA
201095-7/18 APOSENTADORIA
201102-6/18 APOSENTADORIA
201129-4/18 APOSENTADORIA
201135-3/18 APOSENTADORIA
201136-7/18 APOSENTADORIA
201139-9/18 APOSENTADORIA
201141-2/18 APOSENTADORIA
201144-4/18 APOSENTADORIA
201145-8/18 APOSENTADORIA
201148-0/18 APOSENTADORIA
201149-4/18 APOSENTADORIA
201154-9/18 APOSENTADORIA
201170-3/18 APOSENTADORIA
203219-1/14 CONTRATO DE OBRAS
204553-6/11 CONCURSO PÚBLICO ATOS E/OU CONTRATOS DE ADMISSÃO
DE CONCURSADO
206884-9/17 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
206962-9/18 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - INSPEÇÃO -
ORDINÁRIA
208942-6/06 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA
209488-2/17 PENSÃO
210296-8/18 APOSENTADORIA
210976-8/17 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
211359-3/18 REPRESENTAÇÃO
211587-2/18 APOSENTADORIA
211807-8/17 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
211827-0/18 RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO
212078-8/18 APOSENTADORIA
212479-6/18 APOSENTADORIA
212480-5/18 APOSENTADORIA
212483-7/18 APOSENTADORIA
212496-4/18 APOSENTADORIA
212721-7/18 APOSENTADORIA
212727-1/18 APOSENTADORIA
212730-8/18 APOSENTADORIA
212741-7/18 APOSENTADORIA
212745-3/18 APOSENTADORIA
213020-8/18 APOSENTADORIA
213204-4/17 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
214002-3/18 APOSENTADORIA
214094-6/18 APOSENTADORIA
214378-0/18 APOSENTADORIA
214523-5/17 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
214638-8/18 APOSENTADORIA
214977-2/18 APOSENTADORIA
214994-0/18 PROMOÇÃO PESSOAL
215218-1/18 COMUNICAÇÃO OUTROS
215294-5/18 APOSENTADORIA
215343-4/14 PRESTAÇÃO DE CONTAS RESP. BENS PATRIMONIAIS
216196-2/17 PENSÃO
216693-0/17 PENSÃO
216834-4/11 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
217046-8/17 PENSÃO
217842-4/14 ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
218480-1/15 TERMO ADITIVO OBRAS SERVIÇOS ENGENHARIA
218939-6/12 PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBVENÇÃO E AUXÍLIO
219147-2/17 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIA OU DE CALA-
MIDADE PÚB-24 IV - COMPRAS
223208-2/17 RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO
226829-3/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
226839-8/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
226845-7/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
226848-9/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
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CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
226852-0/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
226857-0/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
226858-4/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
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226873-4/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
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226879-8/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
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226881-1/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
227855-9/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
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CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
227878-1/17 RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL - AUDITORIA DE
CONFORMIDADE - ORDINÁRIA
229597-3/17 COMUNICAÇÃO OUTROS
235397-7/13 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
237323-1/05 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ESPECIAL

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