Plenário

Data de publicação03 Maio 2019
SeçãoParte IB - (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
18 DE JANEIRO DE 2006
PARTE I B
TRIBUNAL DE CONTAS ANO XLV - Nº 081
SEXTA-FEIRA,3 DE MAIO DE 2019
GABINETE DOS CONSELHEIROS
José Gomes Graciosa
Marco Antônio Barbosa de Alencar
José Maurício de Lima Nolasco
Aloysio Neves Guedes
Domingos Inácio Brazão
Marianna Montebello Willeman
Rodrigo Melo do Nascimento
GABINETE DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Marcelo Verdini Maia
Andrea Siqueira Martins
Christiano Lacerda Ghuerren
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira - Procurador-Geral
ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Marcia Cristina Barcellos Loyola
DIRETORIA-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Thiago Rocha Feres
PROCURADORIA-GERAL DO TCE-RJ
Sérgio Cavalieri Filho
ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DO TCE-RJ
Karen Estefan Dutra
AUDITORIA INTERNA
Sergio Ricardo do Sacramento
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fabio Motta Scisinio Dias
DIRETORIA-GERAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Fernando Vila Pouca de Sousa
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
SECRETARIA-GERAL DE PLANEJAMENTO
Marcio Jandre Ferreira
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lucio Camilo Oliva Pereira
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Talita Dourado Schwartz
SECRETARIA-GERAL DAS SESSÕES
Simone Amorim Couto
TRIBUNAL DE CONTAS - RJ
www.tce.rj.gov.br
PRESIDENTE
Marianna Montebello Willeman
VICE-PRESIDENTE
Rodrigo Melo do Nascimento
CORREGEDOR-GERAL
Rodrigo Melo do Nascimento
SUMÁRIO
Plenário ........................................................................................1
Gabinetes .....................................................................................5
Presidência...................................................................................6
Secretaria-Geral de Administração............................................. 6
Plenário
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA
Ata da 10ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no ano
de 2019, realizada em 03 de abril.
Aos três dias de abril de dois mil e dezenove, às quatorze horas e cinquenta minutos, reu-
niu-se o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sua décima ses-
são ordinária, sob a presidência da Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman.
Compareceram o Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento e os Senhores Conse-
lheiros Substitutos Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda
Ghuerren, e, representando o Ministério Público Especial junto a esta Corte (MPE), o Se-
nhor Procurador-Geral Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira. Foi aprovado o resumo da
ata da 09ª sessão ordinária, de 27 de março de 2019, que fora previamente submetido aos
senhores conselheiros, os quais, indagados se estavam de acordo com os seus termos, na
forma do artigo 130 e parágrafos do Regimento Interno, assim o confirmaram, sendo dis-
pensada a sua leitura pela Secretaria Geral das Sessões; A seguir, realizou-se o sorteio
referente à distribuição de processos, em cumprimento ao disposto no art. 124 e parágrafos
do Regimento Interno, estando o relatório disponível para consulta no sistema, após o tér-
mino da sessão. A Presidência comunicou o recebimento de ofício 14/19 do GA/ASM, em
que a Senhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins solicitava a exclusão da dis-
tribuição de processos ao seu gabinete, em razão da relatoria das Contas de Governo do
Estado, o que foi aprovado pelo Plenário. Em seguida, a Presidência solicitou inversão na
ordem dos relatos para relatar sua pauta com preferência, o que foi aceito pelo Plenário. A
Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman relatou o Processo TCE nº 214295-
2/2018 (prestação de contas de governo municipal de Arraial do Cabo - exercício de 2017),
sob a responsabilidade do Sr. Renato Martins Vianna, e, após realizar a leitura de seu re-
latório, detalhando os aspectos relevantes das contas, votou pela emissão de parecer prévio
contrário, em face de duas irregularidades (foi constatado que, do total de créditos adicio-
nais com base em excesso de arrecadação, o montante de R$2.845.049,27 foi aberto sem
a respectiva fonte de recurso; e o Poder Executivo vem desrespeitando o limite de des-
pesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2015, o qual não foi reconduzido ao limite
legal nos quatro quadrimestres seguintes), e mais impropriedades, determinações, comuni-
cação ao responsável pelo controle interno, comunicação ao atual prefeito, expedição de
ofício e determinação à SGE, aprovado por unanimidade. Em continuidade, a Presidência
indagou ao Plenário - que concordou - se estava de acordo a que se procedesse à inversão
de pauta como uma forma de conferir prioridade ao relato de processos com pedidos de
sustentação oral, bem como daqueles com solicitação de preferência apresentada perante a
Secretaria Geral das Sessões. Assim, chamou à deliberação o Processo TCE nº 100403-
1/2001 (recurso de reconsideração em relatório de inspeção ordinária da Companhia Es-
tadual de Habitação do Rio de Janeiro), da relatoria do Senhor Conselheiro Rodrigo Melo
do Nascimento, que também incluiu o Processo TCE nº 101735-1/2007 (recurso de recon-
sideração em relatório de inspeção ordinária da Prece - Previdencia Complementar), rela-
tando-os conjuntamente, e nos quais votou pelo não conhecimento, comunicação ao recor-
rente e remessa ao NDG, ambos aprovados por unanimidade, estando presente, apenas
para acompanhar o relato, o Dr. Flávio Peroni Araújo Silveira. A seguir, chamou à delibe-
ração o Processo TCE nº 116420-0/2018 (consulta da Secretaria de Administração do Ga-
binete de Intervenção Federal), da relatoria da Senhora Conselheira Substituta Andrea Si-
queira Martins, que votou pelo conhecimento, expedição de ofício, ciência e arquivamento,
presentes os Drs. Carlos Guilherme da Silva Júnior e Dra. Maria Angela Junqueira Melo, do
Gabinete de Intervenção Federal, apenas para acompanhar o relato, e tendo solicitado vista
o Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. Continuou, chamando à deliberação o
Processo TCE nº 101334-0/2019 (Edital de Pregão da Secretaria de Estado de Adminis-
tração Penitenciária), da relatoria do Senhor Conselheiro Substituto Christiano Lacerda
Ghuerren, que votou pela comunicação e ciência, presentes os Drs. Carlos Guilherme da
Silva Júnior e Dra. Maria Angela Junqueira Melo, do Gabinete de Intervenção Federal, ape-
nas para acompanhar o relato, aprovado por unanimidade. Por fim, chamou à deliberação o
Processo TCE nº 214324-9/2018 (prestação de contas de governo municipal de Cardoso
Moreira - exercício de 2017), da relatoria do Senhor Conselheiro Substituto Christiano La-
cerda Ghuerren, sob a responsabilidade do Sr. Gilson Nunes Siqueira, presentes os repre-
sentantes, Dr. Claudio Marcio da Silva Alberoni e Dr. Jackson Ribeiro Henriques, apenas
para acompanhar o relato, tendo o relator, após realizar a leitura de seu relatório, detalhan-
do os aspectos relevantes das contas, votado pela emissão de parecer prévio favorável,
com ressalvas, determinações, recomendações, comunicações e determinação à SGE,
aprovado por unanimidade. Na sequência, procedeu-se aos relatos, sendo submetidos à
apreciação os processos incluídos em pauta, decidindo o Plenário aprovar por unanimidade,
salvo menção em contrário, respectivos relatórios e votos; observando-se que o Ministério
Público Especial junto a esta Corte de Contas não se opõe ao julgamento dos processos
sem manifestação do MPE, por força do contido na Resolução MPE nº 2/2017, conforme
declaração proferida pelo seu Procurador-Geral, Dr. Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira,
em sessão de 10.08.17; observando-se também que há impedimentos e suspeições da Se-
nhora Conselheira Marianna Montebello Willeman e do Senhor Conselheiro Substituto Mar-
celo Verdini Maia registrados nos assentamentos da Secretaria Geral das Sessões. Nos re-
latos, a Presidência tomou em conjunto a votação dos processos das pautas, sendo dis-
pensada a relatoria individualizada, à exceção daqueles nos quais tenha havido qualquer
destaque a ser efetuado, conforme artigo 122, parágrafo 3º do Regimento Interno da Corte.
Foram relatados 230 processos: 12 pelo Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento,
23 pelo Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, 16 pela Senhora Conselheira
Substituta Andrea Siqueira Martins, 177 pelo Senhor Conselheiro Substituto Christiano La-
cerda Ghuerren e 02 pela Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman - com os
seguintes destaques por relato: O Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento solicitou
inversão na ordem da pauta de devoluções, o que foi deferido, e assim, devolveu três pro-
cessos com voto-revisor ao Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, que retirou
seu voto-relator em todos, acompanhando os votos-revisores, aprovados por unanimidade,
como segue: Processos TCE nºs213802-6/2014 (relatório de auditoria governamental - ins-
peção - ordinária na Prefeitura Municipal de Aperibé), pela aplicação de multa e comuni-
cação ao atual prefeito; 219019-3/2014 (relatório de auditoria governamental - inspeção -
ordinária na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias), pelo não acolhimento das razões de
defesa, aplicação de multa e ciência ao Plenário; e 211022-4/2014 (relatório de auditoria
governamental - inspeção - ordinária na Prefeitura Municipal de Araruama), pela aplicação
de multa e comunicação ao atual prefeito. A seguir, devolveu sem voto-revisor os Processos
TCE nºs232360-7/2015 (recurso de revisão da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande) à
Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman, que votou pelo conhecimento do re-
curso, provimento, regularidade das contas com quitação plena aos responsáveis, comuni-
cação da decisão, determinação e devolução dos autos ao relator original, aprovado por
unanimidade; e 202728-3/2018 (consulta da Prefeitura Municipal de Petrópolis) ao Senhor
Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, que votou pela perda do objeto, expedição de
ofício e arquivamento, aprovado por unanimidade. Ao final do relato do Senhor Conselheiro
Substituto Marcelo Verdini Maia, ausentou-se da sessão, com causa participada, a Senhora
Conselheira Marianna Montebello Willeman, assumindo os trabalhos o Senhor Conselheiro
Rodrigo Melo do Nascimento. A Senhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins
devolveu com voto-revisor os Processos TCE nºs807020-8/2016 (relatório de gestão fiscal
da Prefeitura Municipal de Belford Roxo), pela aplicação de multa, ao Senhor Conselheiro
Rodrigo Melo do Nascimento, que votou pela aplicação de multa, tendo solicitado vista o
Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia; 203369-6/2016 (relatório de gestão fis-
cal da Prefeitura Municipal de Itaguaí), pela rejeição das razões de defesa e aplicação de
multa, ao Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que votou pela notificação pes-
soal, sagrando-se vencedora por três votos a um a revisora, vencido o relator; 806379-
0/2016 (relatório de gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Itaguaí), pela notificação para
defesa e comunicação, ao Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que votou pela
comunicação com determinação, sagrando-se vencedora por três votos a um a revisora,
vencido o relator; e 205910-5/2016 (relatório de gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Ara-
ruama), pela rejeição das razões de defesa e aplicação de multa, ao Senhor Conselheiro
Rodrigo Melo do Nascimento, que votou pela ciência ao Plenário, sagrando-se vencedora
por três votos a um a revisora, vencido o relator, havendo o Senhor Conselheiro Rodrigo
Melo do Nascimento informado que, doravante, e por sua tese já ter sido reiteradamente
vencida, acompanharia o Plenário pelo princípio da colegialidade nesses casos de relatório
de gestão fiscal. A seguir, devolveu, sem voto-revisor, o Processo TCE nº 214330-8/2018
(prestação de contas de governo municipal de Belford Roxo - exercício de 2017), sob a
responsabilidade do Sr. Wagner dos Santos Carneiro, sendo relator o Senhor Conselheiro
Rodrigo Melo do Nascimento, que votou pela emissão de parecer prévio favorável, com res-
salvas, determinações e recomendações, comunicação e determinação à SGE; e revisor, o
Senhor Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, que votou pela emissão de parecer
prévio contrário, em face de irregularidades, e mais impropriedades, determinações, reco-
mendações, comunicação e expedição de ofício e determinação. Na fase de votação, a Se-
nhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins acompanhou o relator, ressalvando
apenas que entendia que as razões de defesa complementares poderiam ser analisadas
tanto pelo gabinete, como também pelo Corpo Técnico, segundo a discricionariedade do re-
lator; e o Senhor Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren cingiu-se ao revisor,
desempatando a Presidência com voto de Minerva em favor do voto-relator, registrada a
ressalva da Senhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, no certificado da de-
cisão. No relato dos Processos TCE nºs210517-8/2017 (edital de licitação da Prefeitura Mu-
nicipal de Magé), com voto pela ciência ao Plenário, acolhimento das razões de defesa,
cancelamento do certificado de revelia, comunicação e arquivamento; 218577-6/2018 (edital
de pregão da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu), com voto pela ciência ao Ple-
nário, acolhimento das razões de defesa e comunicação; e 205505-2/2019 (representação
da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo), com voto pelo conhecimento, procedência par-
cial, comunicação, apensação e expedição de ofício, todos aprovados por unanimidade, es-
teve ausente da votação o Senhor Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren. No
relato do Processo TCE nº 207254-5/17 (consulta formulada pela Prefeitura Municipal de
Cantagalo), a relatora votou pelo conhecimento, expedição de ofício e arquivamento, apro-
vado por unanimidade (vide anexo A). Na pauta do Senhor Conselheiro Substituto Chris-
tiano Lacerda Ghuerren, durante o relato do Processo TCE nº 210037-6/2016 (relatório de
auditoria governamental - inspeção - ordinária na Prefeitura Municipal de Silva Jardim), com
voto pelo conhecimento, não provimento e comunicação, aprovado por unanimidade, o Se-
nhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento registrou que fora o relator originário da de-
cisão recorrida, ocasião em que se ativera ao elevadíssimo número de contratações tem-
porárias - 3497 contratos irregulares - observando cuidadosamente a proporcionalidade do
quantum da multa neste caso concreto. Às dezesseis horas e cinquenta minutos, nada mais
havendo a ser tratado, a Presidência deu por encerrados os trabalhos; e, para constar, la-
vra-se a presente ata, que, após lida, e aprovada pelo Plenário, será assinada pela Senhora
Presidente. E eu, Simone Amorim Couto, Secretária-Geral das Sessões, subscrevo-a.
ANEXO A
Consulta
Processo TCE nº 207254-5/2017 (consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Can-
tagalo), com vistas à emissão de pronunciamento deste Tribunal de Contas “acerca da
aplicabilidade do instituto conhecido como terceirização nos órgãos públicos no que per-
tine aos serviços fins”. Além disso, indaga esta Corte sobre a “possibilidade de contra-
tação de empresa terceirizada para a prestação de serviços de mão de obra braçal”. A
Senhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins votou: I - pelo conhecimento da
presente consulta apresentada pelo Sr. Joaquim Augusto Carvalho de Paula, Prefeito do
Município de Cantagalo, restando observados os pressupostos de admissibilidade previs-
tosnoart.68,caput e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Corte, e no artigo 5º da
Deliberação TCE-RJ nº 276/17; II - pela expedição de ofício ao consulente para que to-
me ciência da decisão desta Corte, com as seguintes diretrizes: II.1 - É possível a ter-
ceirização das atividades-meio da Administração Pública por meio de contrato de pres-
tação de serviços com pessoa jurídica, formalizado segundo o regime da Lei nº 8.666/93,
ausentes a pessoalidade e subordinação entre o trabalhador e o tomador dos serviços.
II.2 - Entende-se por atividades-meio aquelas de caráter instrumental, relacionadas a ta-
refas anexas, secundárias e de apoio ao exercício da atividade-fim, não descritas no art.
3º, do Decreto nº 9.507/18. II.3 - As atividades-fim da Administração não podem ser ter-
ceirizadas, sob pena de burla ao art. 37, inciso II, da CRFB, que estabelece o concurso
público como forma de acesso a cargos públicos efetivos. II.4 - A Lei nº 13.429/17 - Lei
de Terceirização, que alterou diversos dispositivos da Lei nº 6.019/74, não autorizou de
forma expressa a terceirização estatal, não se podendo extrair desse silêncio a sua in-
cidência a partir da inserção do Estado na definição de pessoa jurídica contratante, a
qual se restringe a pessoas jurídicas privadas. Incidência do art. 37, inciso II, da CRFB.
II.5 - Admite-se a terceirização das atividades desempenhadas por trabalhador braçal no
município, cujo cargo se encontra em extinção, dado o seu caráter instrumental, de ati-
vidade-meio. III - Pelo posterior arquivamento do presente processo.
PROCESSOS SORTEADOS NA SESSÃO
Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins
Órgão Deliberativo: Plenário
Nº Processo Natureza
100017-7/19 APOSENTADORIA
100290-1/19 REVISÃO DE PROVENTOS
100481-2/19 APOSENTADORIA
100753-3/19 APOSENTADORIA
113026-4/02 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
114313-7/18 CONCURSO PÚBLICO ABERTURA
114498-3/18 APOSENTADORIA
114933-3/18 APOSENTADORIA
115183-7/18 APOSENTADORIA
115449-9/18 APOSENTADORIA
115569-5/18 APOSENTADORIA
115679-6/18 APOSENTADORIA
115712-4/18 APOSENTADORIA
115767-9/18 APOSENTADORIA
116195-7/18 APOSENTADORIA
116408-2/18 APOSENTADORIA
116449-6/18 APOSENTADORIA
116473-7/18 APOSENTADORIA
116525-6/18 APOSENTADORIA
116559-7/18 APOSENTADORIA
116564-2/18 APOSENTADORIA
116567-4/18 APOSENTADORIA
116589-2/18 APOSENTADORIA
116680-2/18 APOSENTADORIA
117253-2/18 APOSENTADORIA
117608-1/18 APOSENTADORIA
128151-3/11 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
201483-0/19 APOSENTADORIA
204393-8/18 APOSENTADORIA
204573-2/19 APOSENTADORIA
205237-9/15 APOSENTADORIA
206632-8/19 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA
206730-4/18 APOSENTADORIA
207318-9/18 APOSENTADORIA
209121-6/17 APOSENTADORIA
209413-2/06 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONVERTIDO EM TOMADA
DE CONTAS EX-OFÍCIO
210234-8/17 APOSENTADORIA
210758-6/18 APOSENTADORIA
213638-1/18 APOSENTADORIA
214335-8/18 APOSENTADORIA
214380-3/18 APOSENTADORIA
217266-2/18 APOSENTADORIA
219607-4/18 PENSÃO
221112-5/18 APOSENTADORIA
221958-7/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222072-6/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222520-3/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222745-5/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222807-9/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222858-8/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
223008-2/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
226293-0/18 APOSENTADORIA
227977-5/18 APOSENTADORIA
228500-5/18 PENSÃO
229050-7/18 APOSENTADORIA
230307-7/18 APOSENTADORIA
231055-3/18 PENSÃO
232825-3/18 APOSENTADORIA
234415-8/18 PENSÃO
235192-5/18 PENSÃO
235371-3/18 PENSÃO
235985-0/18 PENSÃO
236900-7/18 APOSENTADORIA
236910-2/18 APOSENTADORIA
237065-0/18 APOSENTADORIA
237325-8/18 PENSÃO
238125-3/18 APOSENTADORIA
238827-3/18 APOSENTADORIA
Conselheiro Substituto Christiano Lacerda Ghuerren
Órgão Deliberativo: Plenário
Nº Processo Natureza
100123-2/19 APOSENTADORIA
100472-1/19 APOSENTADORIA
100479-9/19 APOSENTADORIA
109231-0/10 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
114311-9/18 CONCURSO PÚBLICO ABERTURA
114453-3/18 APOSENTADORIA
114503-4/18 APOSENTADORIA
114928-8/18 APOSENTADORIA
115168-7/18 APOSENTADORIA
115387-5/18 APOSENTADORIA
115493-0/18 APOSENTADORIA
115698-2/18 APOSENTADORIA
115707-9/18 APOSENTADORIA
115735-6/18 APOSENTADORIA
115837-0/18 APOSENTADORIA
116373-1/18 APOSENTADORIA
116463-2/18 APOSENTADORIA
116482-8/18 APOSENTADORIA
116538-3/18 APOSENTADORIA
116554-7/18 APOSENTADORIA
116563-8/18 APOSENTADORIA
116577-9/18 APOSENTADORIA
116645-2/18 APOSENTADORIA
116663-4/18 APOSENTADORIA
117136-8/18 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
117676-8/18 PRESTAÇÃODE CONTAS POR EXECUÇÃO DE CONTRATO FORMAL
118291-9/12 TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
201840-2/19 APOSENTADORIA
204523-5/18 APOSENTADORIA
205123-8/18 APOSENTADORIA
205191-7/19 CONCURSO PÚBLICO ABERTURA
206572-2/19 EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARAO BRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
207237-9/18 APOSENTADORIA
207855-7/18 APOSENTADORIA
208600-5/17 APOSENTADORIA
209163-4/17 APOSENTADORIA
210588-7/17 APOSENTADORIA
212143-5/99 PRESTAÇÃO DE CONTAS RESP. BENS PATRIMONIAIS
213607-2/18 APOSENTADORIA
213733-5/17 APOSENTADORIA
215940-6/18 APOSENTADORIA
215947-4/18 APOSENTADORIA
219968-3/08 PROMOÇÃO DADOS MENSAIS DO SIGFIS
220446-3/99 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
221125-2/18 APOSENTADORIA
221467-8/18 APOSENTADORIA
222267-3/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222512-6/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222582-1/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222828-3/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222852-4/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
222927-5/18 PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
226828-1/18 APOSENTADORIA
228037-8/18 PENSÃO
228495-4/18 PENSÃO
229072-5/18 APOSENTADORIA
229705-4/18 APOSENTADORIA
232810-8/18 APOSENTADORIA
233093-9/18 APOSENTADORIA
233674-1/14 TOMADA DE CONTAS (COMUM)
235297-1/18 APOSENTADORIA
235372-7/18 PENSÃO
235997-3/18 PENSÃO
236473-4/18 PENSÃO
236918-4/18 APOSENTADORIA
237162-4/18 PENSÃO
237272-5/18 APOSENTADORIA
238168-5/18 APOSENTADORIA
238828-7/18 APOSENTADORIA
Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia
Órgão Deliberativo: Plenário
Nº Processo Natureza
100013-1/19 APOSENTADORIA
100224-2/19 PENSÃO
100486-2/19 APOSENTADORIA
100488-0/19 APOSENTADORIA
109813-4/93 REFORMA

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