Plenário

Data de publicação28 Dezembro 2018
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 239
SEXTA-FEIRA,28 DE DEZEMBRO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................1
Comissões....................................................................................2
Atos e Despachos da Mesa Diretora.........................................3
Atos e Despachos do Presidente...............................................3
IPALERJ....................................................................................... 4
Destaque do Legislativo
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Em obediência à Resolução nº 329/2016, de 06 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a extinção da frota da ALERJ, O
Departamento de Transportes comunica que as viaturas oficiais
de representação deverão ser encaminhadas a este Órgão Gestor
de Frota, até a data de 30/12/2018, para inspeção, revisão e ga-
rageamento da mesma.
Esta comunicação é também extensiva aos demais seto-
res administrativos que se utilizam de viatura de serviço.
Rio de Janeiro 19 de dezembro de 2018.
PAULO ROBERTO POYDO
Diretor
Id: 2155379
Expediente Despachado pelo Presidente
OFÍCIO Nº 124/2018
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.
DESPACHO:
A imprimir. Concedida a licença, nos termos do art. 252, III
do Regimento Interno.
Em 27.12.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V.Exª para, tendo em vista o disposto no Art. 252
Inciso III do Regimento Interno, solicitar licença sem remuneração no
dia 20 de dezembro do corrente ano, para tratar de assunto de in-
teresse particular.
Atenciosamente,
Deputado MARCELO FREIXO
Exmº Senhor.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
MD. 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
OFÍCIO Nº 141/GDB/2018
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018.
DESPACHO:
A imprimir. Autorizo.
Em 27.12.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, no sentido
de comunicar que durante o período de 22/12/18 à 25/01/19 estarei
fora do Brasil em viagem a Portugal.
Na oportunidade renovamos nossos sentimentos de estima e
consideração colocando nosso gabinete ao inteiro dispor.
Atenciosamente,
Deputado BEBETO
Exmº Senhor.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
MD. 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
OFÍCIO GDZ Nº 148/2018
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2018.
DESPACHO:
A imprimir. Concedida a licença, nos termos do art. 252, III
do Regimento Interno.
Em 27.12.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para
justificar à Vossa Excelência, a minha ausência na sessão extraordi-
nária do dia 11 de dezembro e nas sessões ordinárias dos dias 11,
12, 13 de dezembro do corrente ano, por motivo particular, nos ter-
mos do art. 252. Inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legis-
lativa, por tratar-se de licença sem remuneração.
Desde já agradeço e aproveito a oportunidade para reiterar
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Deputado ZEIDAN LULA
Exmº Senhor.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro.
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do
Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho
Id: 2155380
Plenário
PARECER ORAL
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ÀS EMENDAS DE
PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 4487/2018, QUE “AUTORIZA O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REINSTITUIR O INCENTIVO FIS-
CAL DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 1954, DE 26 DE JANEI-
RO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO Autores das Emendas: Deputa-
dos LUIZ PAULO (nºs 01 a 09); Marcelo Freixo (nºs 10 a 12)
Relator: Deputado GUSTAVO TUTUCA
FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 05, 06, 08 e 09 FAVORÁVEL COM
SUBEMENDAS ÀS EMENDAS Nº 01, 02, 03, 04, 07 E 10 PREJU-
DICADA A EMENDA Nº 11 PELA APROVAÇÃO, COM SUBEMEN-
DA DA EMENDA Nº 03 E A EMENDA Nº 12 PELA APROVAÇÃO
DA EMENDA Nº 06
(CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise de 12 (doze) emendas de Plenário ao
Projeto de Lei n° 4487/2018, de autoria do nobre Deputado André Ce-
ciliano, que AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REINS-
TITUIR O INCENTIVO FISCAL DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº
1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
II - PARECER DO RELATOR
As emendas apresentadas, em sua grande maioria, represen-
tam aprimoramento da matéria, ainda que através de alguns ajustes
às suas redações, razão pela qual, entendemos relevante e de im-
portante incorporação ao parecer ora emitido.
Além das emendas aprovadas na íntegra, algumas delas ca-
recem de subemendas, quais sejam:
SUBEMENDA À EMENDA Nº 01
Modifique-se o artigo 1º, do PL 4487, que diz:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, em cumprimento aos Con-
vênios ICMS nº 27/2006 e nº 141/2011, e em atenção ao Convênio
ICMS nº 190/2017, todos do CONFAZ, autorizado a reinstituir incen-
tivo fiscal a estabelecimento situado em seu próprio território que in-
tensifique a produção cultural e as atividades desportivas por meio de
doação ou”
SUBEMENDA À EMENDA Nº 02
Modifica-se o parágrafo 1º do artigo 1º, que passa a ter a
seguinte redação: “Art. 1º - .....
§ 1º - O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo
corresponde a até 3% (três por cento) do ICMS a recolher em cada
período para patrocínio de projetos culturais e até 3% (três por cento)
do ICMS a recolher em cada período para patrocínio de projetos es-
portivos tais como eventos, produções culturais, de autores e intérpre-
tes nacionais, atividades desportivas, assim como projetos de nature-
za socioculturais ou socioesportivos, e 1% (um por cento) para pa-
trocínio de produções culturais estrangeiras.”
SUBEMENDA À EMENDA Nº 03
Modifique-se o § 5º do artigo 1º, que passa a ter a seguinte
redação: “Art. 1º- ....
...... § 5º - Fica reservada a cota de no mínimo 15% (quinze
por cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata
o caput desta Lei para produções culturais e eventos esportivos de
pequeno e médio porte que tenham custo máximo de produção de
até 10.000 (dez mil) UFIRs.”
SUBEMENDA À EMENDA Nº 04
Modifique-se o inciso VIII do artigo 2º, que passa a ter a se-
guinte redação:
Art. 1º - ...
... VIII - Literatura, com prioridade à língua portuguesa
SUBEMENDA À EMENDA N° 07
Fica suprimido o §4º do artigo 3º da proposição.
SUBEMENDA À EMENDA N° 10
Adicione-se o seguinte artigo:
Art. X - Todo e qualquer incentivo fiscal previsto nesta abran-
gerá o disposto na Lei Estadual nº 7.035 de 07 de julho de 2015.
Dessa forma, meu parecer às emendas de plenário ao Pro-
jeto de Lei n° 4487/2018 é FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 05, 06, 08
e 09; FAVORÁVEL COM SUBEMENDAS ÀS EMENDAS Nº 01, 02,
03, 04, 07 E 10; PREJUDICADA A EMENDA Nº 11, PELA APROVA-
ÇÃO DA EMENDA Nº 03, COM SUBEMENDA E A EMENDA Nº 12
PELA APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 06, CONCLUINDO POR SUBS-
TITUTIVO, com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 4487/2018
AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REINSTITUIR O IN-
CENTIVO FISCAL DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 1954, DE 26
DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, em cumprimento aos Con-
vênios ICMS nº 27/2006 e nº 141/2011, e em atenção ao Convênio
ICMS nº 190/2017, todos do CONFAZ, autorizado a reinstituir incen-
tivo fiscal a estabelecimento situado em seu próprio território que in-
tensifique a produção cultural e as atividades desportivas por meio de
doação ou patrocínio.
§ 1º - O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo
corresponde a até 3% (três por cento) do ICMS a recolher em cada
período para patrocínio de projetos culturais e até 3% (três por cento)
do ICMS a recolher em cada período para patrocínio de projetos es-
portivos tais como eventos, produções culturais, de autores e intérpre-
tes nacionais, atividades desportivas, assim como projetos de nature-
za socioculturais ou socioesportivos, e 1% (um por cento) para pa-
trocínio de produções culturais estrangeiras.
§ 2º - O desconto só terá início após o segundo mês da data
da realização do pagamento dos recursos empregados no projeto cul-
tural ou esportivo pela empresa incentivada e findará quando o total
dos abatimentos corresponder ao total investido.
§ 3° - No caso de doações, o incentivo fiscal corresponderá
a 1% (um por cento) do ICMS a recolher em cada período, e se des-
tinará especificamente à concessão de bolsas de pesquisa ou de tra-
balho vinculadas à produção cultural e atividades desportivas.
§ 4° - Desde que haja projetos que cumpram os requisitos
da presente Lei, o valor a ser fixado em cada exercício pela Secre-
taria Estadual de Fazenda à concessão de incentivo fiscal para a pro-
dução cultural e atividades desportivas não ultrapassará os seguintes
limites, sendo obrigatória a concessão de, no mínimo, 0,25% (vinte e
cinco centésimos por cento) da arrecadação do ICMS no exercício an-
terior:
I - 1,5% (um e meio por cento) para projetos culturais cre-
denciados pela Secretaria Estadual de Cultura;
II - 0,375% (trezentos e setenta e cinco milésimos por cento)
para projetos esportivos credenciados pela Secretaria de Estado de
Esporte, Lazer e Juventude.
§ 5º - Fica reservada a cota de no mínimo 15% (quinze por
cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata o
caput desta Lei para produções culturais e eventos esportivos de pe-
queno e médio porte que tenham custo máximo de produção de até
10.000 (dez mil) UFIRs.
Art. 2º. São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I - Música e dança;
II - Teatro e circo;
III - Artes plásticas e artesanais;
IV - Folclore e ecologia;
V - Cinema, vídeo e fotografia;
VI - Informação e documentação;
VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII - Literatura, com prioridade à língua portuguesa;
IX - Esportes profissionais, amadores e paralímpicos, desde
que federados;
X - Gastronomia.
Parágrafo único- Para os efeitos desta Lei, ficam reconheci-
dos como manifestação cultural, a música gospel e a música de ma-
trizes africanas, os eventos a ela relacionados, e as demais manifes-
tações.

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