Plenário

Data de publicação25 Junho 2018
SeçãoParte IB - (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
GABINETE DOS CONSELHEIROS
José Gomes Graciosa
Marco Antônio Barbosa de Alencar
José Maurício de Lima Nolasco
Aloysio Neves Guedes
Domingos Inácio Brazão
Marianna Montebello Willeman
Rodrigo Melo do Nascimento
GABINETE DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Marcelo Verdini Maia
Andrea Siqueira Martins
Christiano Lacerda Ghuerren
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira - Procurador-Geral
ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Marcia Cristina Barcellos Loyola
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, IMPRENSA E EDITORAÇÃO
Thiago Rocha Feres
PROCURADORIA-GERAL DO TCE-RJ
Sérgio Cavalieri Filho
ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DO TCE-RJ
João Paulo Menezes Lourenço
AUDITORIA INTERNA
Ana Paula Ferreira Pedrosa
DIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA
Lucio Camilo Oliva Pereira
DIRETORIA-GERAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Fernando Vila Pouca de Sousa
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
SECRETARIA-GERAL DE PLANEJAMENTO
Marcio Jandre Ferreira
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Luciano Penatieri Meira Lima
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Sergio Ricardo do Sacramento
SECRETARIA-GERAL DAS SESSÕES
Simone Amorim Couto
TRIBUNAL DE CONTAS - RJ
www.tce.rj.gov.br
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
18 DE JANEIRO DE 2006
PARTE I B
TRIBUNAL DE CONTAS ANO XLIV - Nº 113
SEGUNDA-FEIRA,25 DE JUNHO DE 2018
PRESIDENTE
Aloysio Neves Guedes
VICE-PRESIDENTE
Domingos Inácio Brazão
PRESIDENTE INTERINA
Marianna Montebello Willeman
CORREGEDOR-GERAL
Rodrigo Melo do Nascimento
SUMÁRIO
Plenário ........................................................................................1
Presidência...................................................................................1
Secretaria-Geral de Administração............................................. 1
Comissão Permanente de Pregão .............................................1
Avisos, Editais Administrativos e Termos de Contrato .............1
Plenário
PAUTA ESPECIAL Nº 214/2018
Na forma do disposto no art. 123 e seus parágrafos do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação TCE nº 167, de 10 de dezembro de 1992, foram incluídos -
em decorrência do despacho exarado pelo Relator - em Pauta Especial, para julgamento
pelo Tribunal de Contas, em Sessão de 17/07/2018, os seguintes processos:
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS
Processo TCE nº 232.256-0/2010 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DE-
TERMINADO/PREFEITURA DE TANGUÁ/Recurso de Reconsideração interposto por
CARLOS ROBERTO PEREIRA.
Processo TCE nº 203.194-1/2017 - RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO/PREFEITU-
RA DE PARAÍBA DO SUL/Recurso de Revisão interposto por MÁRCIO DE ABREU OLI-
VEIRA.
Processo TCE nº 249.645-8/2016 - RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO/PREFEITU-
RA DE QUEIMADOS/Recurso de Revisão interposto por PREFEITURA DE QUEIMADOS
- Adv.: Dr. CARLOS EDUARDO AFONSO DE LIMA - OAB/RJ 69.768 e por MAX RO-
DRIGUES LEMOS - Adv.: Dra. SUZILADY GEARA REIS DE MIRANDA - OAB/RJ
115.715.
Id: 2114624
PAUTA ESPECIAL Nº 210/2018*
Na forma do disposto no art. 123 e seus parágrafos do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação TCE nº 167, de 10 de dezembro de 1992, foram incluídos -
em decorrência do despacho exarado pelo Relator - em Pauta Especial, para julgamento
pelo Tribunal de Contas, em Sessão de 24/07/2018, o seguinte processo:
RELATOR: CONSELHEIRO RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Processo TCE nº 231.001-3/2005 - RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/CONVERTIDO EM TO-
MADA DE CONTAS EX-OFÍCIO/PREFEITURA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/Imputação
de Débito a HUMBERTO ALVES DA SILVA e a ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
*Republicado por incorreção no original publicado em 21/06/2018
Id: 2114479
Presidência
DESPACHO DA PRESIDENTE
DE 18.06.2018
Proc. TCE nº 303.219-0/17 - Defiro o pedido de licença para trato de interesses particulares, formulado pelo Sr. Procurador desta E. Corte de Contas, Dr. HUGO PEREIRA
SERRI DE CASTRO, matrícula nº 02/3913/0-0, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 05/06/2018, sem percepção de remuneração, o que empreendo na forma dos pareceres da
Douta PGT, bem como instrução da Secretaria-Geral de Administração - SGA.
Marianna Montebello Willemann
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina) Id: 2114704
Secretaria Geral de Administração
DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL
DE 20.06.2018
Processo TCE-RJ nº 300.233-7/18 - Autorizo o pagamento do abono de permanência aos servidores abaixo relacionados
SERVIDOR MATRÍCULA DATA FUNDAMENTAÇÃO
LETICIA DA COSTA BESERRA 02/2919/0-7 15.05.2018 §5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003
Id: 2114646
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO - ADJUNTO
DE 21/06/2018
PROCESSO TCE Nº 301.790-0/17 -HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na
modalidade Pregão Eletrônico, de n.º 30/2018,cujoobjetoéaPrestação de serviços de
manutenção preventiva mensal e corretiva do sistema de controle de acesso, com re-
posição de peças e equipamentos, incluindo serviços de instalação, desinstalação e subs-
tituição dos equipamentos físicos, infraestrutura elétrica e de dados (cabeamento de da-
dos, elétrico e conectores), hardware e periféricos, assistência técnica no local de ins-
talação (on site), para o funcionamento do sistema de controle de acesso, com dispo-
nibilização de softwares licenciados para operação do sistema e banco de dados, 10
(dez) webcams (utilizadas na identificação de visitantes no acesso às dependências do
TCE-RJ, 14 (quatorze) catracas do tipo pedestal, 02 (duas) controladoras com 2 (duas)
leitoras de cartões e 05 (cinco) portas com fecho eletroímã, pelo prazo de 12 (doze)
meses, que teve como vencedora a empresa FECHADURAS COMBATE - COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME, com o preço global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e du-
zentos reais). Id: 2114655
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
DE 21.06.2018
Proc. TCE nº 301.524-1/2018 - João Batista dos Santos Silva, matr.
02/2736/0-9; proc. TCE nº 301.575-0/2018 - Paulo Cesar Bistrattin, matr. 02/2554/0-3.
AUTORIZO anotar nos assentamentos funcionais, o tempo de contribuição.
Id: 2114647
Comissão Permanente de Pregão
AVISO
De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º do
artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, o Pregoeiro do TCE-RJ torna público que a Ata
de Registro de Preços nº 026/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 01/2018,
Processo nº 301.093-0/17 - registro de preços para a prestação dos serviços diver-
sos de chaveiro está devidamente disponibilizada no sítio
www.tce.rj.gov.br/web/guest/ata-de-registro-de-preço.
Comissão de Pregão TCE-RJ Id: 2114660
Avisos, Editais Administrativos e
Termos de Contrato
PORTARIA SGE Nº 001, de 29 de maio de 2018
Estabelece normas, procedimentos e critérios de controle de qualidade de au-
ditorias governamentais, mormente no que se refere aos conceitos e funções
próprias do supervisor e do revisor de auditorias governamentais.
OSECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições
que lhe confere o Regulamento aprovado pela Resolução TCE-RJ nº 254, de 19 de de-
zembro de 2006; e
CONSIDERANDO o que estabelece a Seção C, do Capítulo 3, do Manual de
Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado
pela Resolução TCE-RJ nº 266, de 10 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO as disposições das Normas de Auditoria Governamental-
NAG nível 4.500,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidas as figuras do supervisor e do revisor de auditorias co-
mo servidores do quadro efetivo deste Tribunal de Contas responsáveis pelas atividades
de supervisão e de revisão de auditorias governamentais.
§ 1° A supervisão e a revisão de auditorias serão realizadas por servidores
que possuam o perfil, a experiência, o conhecimento técnico-profissional e as habilidades
compatíveis com o exercício dessas atividades.
§ 2° O supervisor deverá acompanhar o planejamento, a execução e a ela-
boração do relatório de auditoria, analisando os documentos elaborados nestas etapas
com vistas a conferir a certeza razoável de que o trabalho foi realizado de acordo com
as normas de controle de qualidade requeridas.
§ 3° A supervisão deve ser orientada tanto para o conteúdo quanto para o
método de auditoria governamental e configura-se em um processo contínuo, realizado
na medida em que se vai cumprindo cada fase da auditoria.
§ 4° A supervisãoearevisãoalcançamtodos os instrumentos de fiscalização.
§ 5° Cada atividade de fiscalização terá um supervisor designado pelo Co-
ordenador-Geral da unidade setorial de auditoria responsável pelos respectivos trabalhos,
incluindo os realizados por empresas ou auditores especializados porventura contratados
na forma do art. 48, § 3° do Regimento Interno desta Corte, aprovado pela Deliberação
TCE-RJ n° 167, de 10 de dezembro de 1992.
§ 6º O servidor responsável pela supervisão da auditoria deverá constar do
ofício de apresentação, sem, no entanto, ser assim qualificado neste documento.
§ 7º Não obstante a disposição do parágrafo anterior, o supervisor de audi-
toria não será considerado como membro da equipe, podendo, porém, acompanhá-la em
visitas de campo ou substituir membro da equipe em casos excepcionais.
§ 8° A supervisão e a revisão da auditoria não substituem nem reduzem o
ceticismo profissional e a responsabilidade dos membros da equipe de auditoria pela ob-
servância às técnicas e normas de auditoria e, ainda, a responsabilidade pelo zelo na
elaboração dos papéis de trabalho e na execução dos procedimentos de auditoria.
Art. 2º Compreende-se como supervisão de auditoria a atividade desenvolvida
com a finalidade de assegurar que:
I - os membros da equipe de auditoria tenham realizado discussões visando à
consistente compreensão do objeto e dos objetivos da auditoria;
II - os trabalhos de auditoria estejam sendo realizados em conformidade com
os normativos de auditoria governamental aplicáveis;
III - os métodos, normas e práticas, incluídas as desenvolvidas pelo TCE-RJ,
estejam sendo devidamente aplicados;
IV - os papéis de trabalho sejam revisados e/ou analisados conjuntamente
com a equipe de auditoria e contenham as evidências que suportem adequadamente os
achados, as opiniões e as propostas de encaminhamento;
V - o relatório de auditoria, cuja elaboração é de responsabilidade da respec-
tiva equipe, apresente achados devidamente suportados nos papéis de trabalho, bem co-
mo opiniões, conclusões e propostas de encaminhamento consistentes.
Art. 3º Na supervisão da auditoria serão realizados o acompanhamento e a
verificação dos seguintes pontos:
I - planejamento da auditoria;
II - aplicação de procedimentos e técnicas de auditoria;
III - cumprimento das normas de auditoria;
IV - confecção dos papéis de trabalho;
V - avaliação da consistência das informações levantadas e das conclusões;
VI - observância dos objetivos da auditoria;
VII - elaboração do relatório de auditoria;
VIII - realização concomitante do controle de qualidade da auditoria;
IX - acompanhamento do cronograma da auditoria;
X - acompanhamento do adequado arquivamento digital da documentação de
auditoria; e
XI - monitoramento dos encaminhamentos resultantes das auditorias governa-
mentais, em cada caso.
§ 1° Durante toda a realização da auditoria, inclusive na fase de execução,
deve ocorrer constante troca de informações entre a equipe de auditoria e o supervisor,
com a finalidade de mantê-lo informado acerca do andamento da auditoria no que se
refere, principalmente, ao cumprimento dos prazos previstos para aplicação dos proce-
dimentos e acerca das eventuais dificuldades enfrentadas pela equipe de auditoria.
§ 2° Se a equipe constatar que existem fatos que exijam maior aprofunda-
mento das verificações planejadas, deverá levá-los ao conhecimento do Coordenador-Ge-
ral ou do supervisor da auditoria, a fim de que sejam adotadas medidas tempestivas,
como a proposição de medidas liminares, alteração de prazos, conversão do processo
em tomada de contas ou outra medida cabível que, diante das eventualidades, seja con-
siderada necessária à salvaguarda e integridade do trabalho.
Art. 4º Compete ao supervisor de auditoria:
I - Na fase de planejamento:
a) Orientar a etapa do planejamento da auditoria governamental no que se
refere à organização dos trabalhos, definição de métodos de trabalhos, de procedimentos
a serem executados, de determinação de prazos e recursos necessários e, ainda, ve-
rificar se os membros da equipe possuem a compreensão do objetivo da auditoria;
b) Promover esforços, junto ao Coordenador-Geral, para que a equipe de tra-
balho possua os profissionais necessários, tanto quantitativa quanto qualitativamente, e
disponha, tempestivamente, dos recursos materiais, tecnológicos ou de qualquer outra
natureza, necessários ao alcance do objetivo da auditoria;
c) Solicitar aos superiores a participação ou orientação de setores especia-
lizados quando, em virtude da complexidade do objeto de auditoria, o planejamento dos
trabalhos assim exigir;
d) Acompanhar a equipe de auditoria na elaboração da matriz de planejamento;
e) Aprovar a elaboração dos papéis de trabalho;
f) Aprovar a matriz de planejamento.
II - Na fase de execução:
a) Verificar se os procedimentos foram executados de acordo com o plane-
jamento da auditoria aprovado, se seus objetivos foram alcançados e se os trabalhos
foram adequadamente documentados;
b) Verificar o preenchimento da matriz de achados durante os trabalhos de
campo, orientando a equipe quanto à necessidade de se levantar documentos ou realizar
procedimentos que possam tornar mais sólidas as evidências dos achados de auditoria;
c) Verificar a integridade, a suficiência, a qualidade das evidências coletadas e
se as mesmas comprovam os achados apontados pela equipe de auditoria;
d) Verificar o tratamento dado à irregularidade identificada, cuja natureza seja
diversa do objetivo da auditoria, depois de consultar o Coordenador-Geral;
e) Verificar a necessidade de revisar a matriz de planejamento, em especial
quando da identificação de achados de auditoria não contemplados no escopo das ques-
tões de auditoria constantes do planejamento, resguardada a observância ao objetivo da
auditoria; f) Realizar o controle dos prazos programados e dos efetivamente utilizados, e
dos recursos e custos previstos e aplicados;
g) Avaliar as dificuldades encontradas pela equipe de auditoria governamental,
os procedimentos não executados ou realizados em extensão insuficiente, os atrasos in-
corridos e as limitações impostas.
h) A seu critério ou por determinação superior, acompanhar a equipe de au-
ditoria de forma a avaliar a adequação dos procedimentos de auditoria;
i) Acompanhar a elaboração e, posteriormente, aprovar a Matriz de Achados;
j) Acompanhar a elaboração e aprovar a Matriz de Responsabilização;
k) Solicitar formalmente ao Coordenador-Geral a revisão ou ampliação do pra-
zo de execução da auditoria nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo.
III - Na fase de elaboração do relatório:
a) Acompanhar o papel de cada membro da equipe na elaboração do relatório;
b) Verificar a qualidade, a imparcialidade e a isenção dos relatórios elabora-
dos, assim como a sua objetividade, clareza, concisão, oportunidade, relevância e ma-
terialidade;c) Verificar se o relatório de auditoria contém todas as conclusões, recomen-
dações e proposições pertinentes relativas à auditoria executada;
d) Avaliar se as conclusões registradas no relatório são resultantes dos tra-
balhos executados.
§ 1° As hipóteses de que trata a alínea “e” do inciso II referem-se a:
a) fatos não contemplados no escopo das questões de auditoria e que de-
mandem aprofundamento das investigações;
b) necessidade de conversão da auditoria em Tomada de Contas;
c) outras situações excepcionais devidamente justificadas.
§ 2° Ao realizar as atividades de supervisão na forma deste artigo, o super-
visor adotará as providências cabíveis nos casos de identificação de desconformidades
com normas, padrões ou orientações estabelecidas pela supervisão ou pela coordenação,
dando ciência imediata dos fatos e atos respectivos ao Coordenador-Geral.
Art. 5º Consideram-se necessárias e suficientes à comprovação da atuação do
supervisor, em cada fase de auditoria, os documentos de registro de comunicação entre
este e a equipe de auditoria na forma dos §§ 1° e 2° deste artigo, bem como a sua
identificação e assinatura nos seguintes documentos:
I - Matriz de Planejamento;
II - Matriz de Achados;
III - Matriz de Responsabilização;
IV - em manifestação própria no Relatório de Auditoria.
§ 1° A comunicação entre o supervisor e a equipe de auditoria será registrada
em instrumentos institucionais de comunicação, como o e-mail, sendo este devidamente
convertido em arquivo eletrônico e armazenado em pasta própria, destinada exclusiva-
mente à supervisão de auditoria.
§ 2° Todas as aprovações dos documentos de auditoria de que trata o caput
serão registradas e armazenadas na forma estabelecida no § 1° deste artigo, devendo
ser mantidas na pasta respectiva pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
§ 3° As eventuais discordâncias de entendimentos técnicos entre o supervisor
e a equipe de auditoria serão submetidas ao Coordenador-Geral.
§ 4° Não compete ao supervisor elaborar ou decidir pela aplicação de papéis
de trabalho ou pela utilização de procedimentos de auditoria, sendo tais atribuições de
competência da equipe de auditoria.
Art. 6° A atividade de supervisão não se confunde com a de revisão de au-
ditoria, devendo ambas serem exercidas por servidores distintos e que possuam o perfil,
a experiência, o conhecimento técnico-profissional e as habilidades requeridas ao exer-
cício dessa atividade.
§ 1° A revisão da auditoria é atividade inerente à função do Coordenador-
Geral, mas poderá ser delegada ao seu substituto ou a outro servidor.
§ 2° Excepcionalmente, as atividades de supervisão e revisão poderão ser
realizadas pelo mesmo servidor em trabalhos distintos, caso em que o supervisor de uma
auditoria não poderá revisar os trabalhos de seus supervisionados, mas poderá exercer a
revisão de trabalhos sob supervisão de outro servidor.
Art. 7° Todo trabalho de auditoria será objeto de revisão, que deve ser rea-
lizada após a fase de relatório, antes de sua tramitação às instancias superiores.
Art. 8° A atividade de revisão visa a assegurar que:
I - todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e supor-
tadas por evidências suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis para fundamentar o
relatório final de auditoria e as respectivas propostas de encaminhamento; e
Parágrafo único. A revisão alcança, ainda, a verificação da estrutura da re-
dação do relatório de auditoria, da correção ortográfica e gramatical, da observância às
regras de redação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como da
coesão e coerência do relatório, além da adequação dos respectivos achados e das pro-
postas de encaminhamento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018.
SÉRGIO RICARDO SACRAMENTO
Secretário-Geral de Controle Externo Id: 2114648
PAUTA ESPECIAL Nº 213/2018
Na forma do disposto no art. 123 e seus parágrafos do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação TCE nº 167, de 10 de dezembro de 1992, foram incluídos -
em decorrência do despacho exarado pelo Relator - em Pauta Especial, para julgamento
pelo Tribunal de Contas, em Sessão de 17/07/2018, os seguintes processos:
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
Processo TCE nº 207.680-6/1994 - APOSENTADORIA/PREFEITURA DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES/Recurso de Revisão interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Processo TCE nº 201.524-8/2013 - TOMADA DE CONTAS/(COMUM)/FUND. CULTURA
JORN. OSWALDO LIMA DE CAMPOS/Imputação de Débito a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BLOCO CHUVA DE OURO.
Processo TCE nº 239.969-2/2012 - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL/PREFEITURA DE
RIO DAS OSTRAS/Imputação de Débito a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E
BLOCOS CARNAVALESCOS DE RIO DAS OSTRAS.
Id: 2114589

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