Plenário

Data de publicação23 Dezembro 2020
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I - Nº 237
Q U A RTA - F E I R A , 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Renato Zaca
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Brazão
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Chicão Bulhões, MarceloDino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Amorim
VICE-LÍDERES -1º Alana Passos - 2º Pedro Ricardo - 3º Alexandre Knoploch -
4º Marcelo Dino
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Dani Monteiro
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Flávio Serafini
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º - 3º Vandro Família
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º - Dr. Deodalto - 2º - Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Marina Rocha
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 1
Plenário ...................................................................................... 1
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 2
Atos e Despachos do Presidente............................................. 2
Atos e Despachos do Primeiro Secretário .............................. 2
Atos e Despachos do Diretor-Geral ......................................... 2
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 2
Expediente Despachado pelo Presidente
Indicações
DEPUTADO MARCOS ABRAHÃO
4394 - SOLICITA ao Exmo Governador do Estado do Rio de
Janeiro, em exercício, Sr. Cláudio Castro, providências necessárias
para reabrir a Escola Estadual Doutor Roberto Pereira dos Santos, no
município de Rio Bonito.
DEPUTADO RENATO ZACA
4332 - SOLICITA ao Exmo Governador do Estado do Rio de
Janeiro, em exercício, Sr. Cláudio Castro, providências necessárias
para implantação de um DPO - Destacamento de Policiamento Os-
tensivo, no bairro Vila Ema, em Imbariê no 3º Distrito de Duque de
Caxias.
4436 - SOLICITA ao Ilmo Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Energia e Relações Internacionais, Sr. Marcelo Lopes, a
manutenção dos julgamentos de processos administrativos referentes
ao registro mercantil pela 10ª Delegacia Comercial, sediada no mu-
nicípio de Santo Antônio de Pádua.
DEPUTADO RODRIGO BACELLAR
4334 - SOLICITA a Exma Presidente do Departamento de
Estradas e Rodagem (DER), Sra. Elizabeth Valle Viana, para constru-
ção de pista de ciclovia ao longo da RJ-216 no trecho que liga a Re-
gião Central do município de Campos dos Goytacazes ao Distrito de
Farol de São Tomé, no litoral Campista.
4335 - SOLICITA a Exma Presidente do Departamento de
Estradas e Rodagem (DER), Sra. Elizabeth Valle Viana, para realiza-
ção de obras de intervenção emergencial em barreira com risco de
desmonoramento na RJ-230, próximo a localidade de Caeté, situada
no Distrito de Rosal no município de Bom Jesus do Itabapoana.
4363 - SOLICITA ao Exmo Presidente do Departamento de
Transito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ), Sr. Adolfo Kon-
der, para regularização e reabertura de serviços de agendamentos e
atendimentos nas unidades do município de Campos dos Goytaca-
zes.
4371 - SOLICITA ao Exmo Governador do Estado do Rio de
Janeiro, em exercício, Sr. Claudio Castro e ao Secretário Estadual de
Saúde, Sr. Carlos Alberto Chaves de Carvalho, providências para via-
bilizar a cessão ou doação de aparelhos e equipamentos hospitalares,
retirados do Hospital de Campanha do Maracanã, para aparelhamen-
tos dos hospitais dos municípios do norte e noroeste fluminense.
DEPUTADA ROSANE FÉLIX
4397 - SOLICITA ao Exmo Prefeito do Município do Rio de
Janeiro Sr. Marcelo Crivella, providências necessárias para que seja
concedido o nome de Rua senador Arolde de Oliveira à Rua Gotem-
burgo, no bairro de São Cristovão, onde se localiza a sede do Grupo
MK de Comunicação.
Id: 2289156
Plenário
* PARECER ORAL
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS DE
PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI N.º 3452/2020 (MENSAGEM N.º
50/2020) QUE “INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 133/20, QUE
PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BE-
NEFÍCIOS FISCAIS.”
Autores: PODER EXECUTIVO
Autores das Emendas: Deputado André Ceciliano (n.ºs 01 e 02)
Deputado André Correa (n.º 03)
Deputada Martha Rocha (n.ºs 04 a 08)
Deputado Waldeck Carneiro (n.º 09)
Relator: Deputado RODRIGO BACELLAR
FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 04, 05, 06, 07, 08 E 09
PREJUDICADAS AS EMENDAS N.ºS 01 PELA EMENDA Nº 01 DA
CCJ E EMENDA N.º 02 PELA EMENDA N.º 02 DA CCJ
CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise de 09 (nove) Emendas de Plenário ao
Projeto de Lei n.º 3452/2020 (MENSAGEM N.º 50/2020) QUE “IN-
TERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 133/20, QUE PRORROGA DISPO-
SIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FIS-
CAIS.”
II - PARECER DO RELATOR
Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro compete a esta
Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da consti-
tucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
As emendas n.ºs 04, 05, 06, 07, 08 e 09 apresentadas re-
presentam aprimoramento da matéria, e por isso devem ser acolhidas
em sua literalidade. As emendas n.ºs 01 e 02 restam prejudicadas pe-
las emendas n.ºs 01 e 02 da CCJ. As demais emendas do ponto de
vista desse relator não se coadunam com a proposição, por isso de-
vem ser rejeitadas.
Diante do exposto, meu parecer ao Projeto de Lei n.º
3052/2020 (MENSAGEM N.º 52/2020) é FAVORÁVEL ÀS EMENDAS
N.ºS 04, 05, 06, 07, 08 E 09, PREJUDICADAS AS EMENDAS N.ºS
01 PELA EMENDA N.º 01 DA CCJ E EMENDA N.º 02 PELA EMEN-
DA Nº 02 DA CCJ, CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS, CON-
CLUINDO POR SUBSTITUTIVO, com a seguinte redação:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3452/2020
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 133/20, QUE PRORROGA DIS-
POSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FIS-
CAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1° Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº
8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS 133/20, de 29 de
outubro de 2020, que prorroga até 31 de março de 2021 as dispo-
sições contidas nos Convênios cuja vigência se encerra em 31 de de-
zembro de 2020, relacionados no Anexo único desta Lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação
prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159,
de 19 de maio de 2017.
Art. 2º Fica concedido, com base no § 8º da Lei Comple-
mentar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima ter-
ceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a isenção de ICMS nas ope-
rações internas de saída de brita, nos termos concedido pelo item
189, parte 1, do anexo I do Decreto Executivo do Estado de Minas
Gerais nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda deverá publicar,
anualmente, a relação das empresas beneficiadas com a reinserção
na fruição dos incentivos fiscais, o valor que cada empresa deixou de
recolher a título de ICMS e o montante global dos benefícios fiscais
concedidos pela reinserção prevista nesta Lei.
Art. 4º As empresas beneficiadas com a reinserção na frui-
ção dos incentivos fiscais de que trata esta Lei, não poderão estar
inscritas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido traba-
lhadores a condições análogas à de escravo.
Art. 5º As empresas, para fazerem jus à reinserção na frui-
ção dos incentivos fiscais de que trata esta Lei, deverão apresentar
Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), no ato do requerimento e dentro do respectivo
prazo de validade.
Art. 6º As empresas beneficiadas com a respectiva reinser-
ção na fruição dos incentivos fiscais, de que trata esta Lei, não po-
derão estar inscritas na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Fazenda deverá publicar,
com a entrada em vigor desta Lei, estudos que fundamentaram a
reinserção das empresas na fruição dos incentivos fiscais, apresen-
tando número de empregos gerados e os indicadores econômico-so-
ciais do incentivo fiscal, estudos esses que deverão, anualmente, jus-
tificar a continuidade dos benefícios concedidos.
Art. 8º As receitas decorrentes da execução desta Lei serão
publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso
público aos dadoseafavorecer os processos de fiscalização e con-
trole social.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput po-
derá acarretar a gestores e dirigentes públicos as sanções adminis-
trativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2020 para o item 56 do
Anexo único.
ANEXO ÚNICO
Convênio ICMS
1 24/89
2 104/89
3 03/90
4 23/90
5 41/91
6 52/91
7 75/91
8 20/92
9 55/92
10 78/92
11 123/92
12 142/92
13 50/93
14 132/93
15 42/95
16 82/95
17 33/96
18 84/97
19 100/97
20 04/98
21 47/98
22 57/98
23 95/98
24 11 6 / 9 8
25 01/99
26 5/00
27 63/00
28 74/00
29 33/01
30 38/01

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