Plenário

Data de publicação29 Dezembro 2021
SectionParte IB - (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
18 DE JANEIRO DE 2006
PARTE IB
TRIBUNAL DE CONTAS ANO X LV I I - 245
Q U A RTA - F E I R A ,29 DE DEZEMBRO DE 2021
GABINETE DOS CONSELHEIROS
José Gomes Graciosa
Marco Antônio Barbosa de Alencar
José Maurício de Lima Nolasco
Aloysio Neves Guedes
Domingos Inácio Brazão
Marianna Montebello Willeman
Rodrigo Melo do Nascimento
GABINETE DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Marcelo Verdini Maia
Andrea Siqueira Martins
Christiano Lacerda Ghuerren
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Henrique Cunha de Lima - Procurador-Geral
ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Laelio Soares de Andrade
PROCURADORIA-GERAL DO TCE-RJ
Sérgio Cavalieri Filho
AUDITORIA INTERNA
Patrícia Fernandes Marques
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Marina Guimarães Heiss
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Oseias Pereira de Santana
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Mario Henrique Monteiro da Silva Anache
TRIBUNAL DE CONTAS - RJ
www.tce.rj.gov.br
PRESIDENTE
Rodrigo Melo do Nascimento
VICE-PRESIDENTE
Marianna Montebello Willeman
CORREGEDORA-GERAL
Marianna Montebello Willeman
SUMÁRIO
Plenário ...................................................................................... 1
Gabinetes ................................................................................. 11
Conselho Superior de Administração..................................... 11
Secretaria-Geral de Administração......................................... 11
Plenário
VII CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA
NO CARGO DE TÉCNICO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
EDITAL Nº 1 - TCE/RJ - TÉCNICO, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, instituída pelo Ato Executivo nº
24.367, de 23 de setembro de 2021 e alterada pelo Ato Executivo nº 24.436, de 25 de
outubro de 2021, conforme autorização concedida por meio da Resolução TCE/RJ nº
369, de 16 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 220, de 18
de julho de 1975, no Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, na Lei Estadual nº
4.787, de 26 de junho de 2006, na Resolução do TCE/RJ nº 249, de 12 de dezembro de
2006, e no Regulamento do Concurso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 5 de novembro de 2021, torna pública a realização do VII Concurso Público
para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico
da Carreira de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE/RJ), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Regulamento do Concurso e
executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases,
ambas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Todas as fases, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial para os can-
didatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros ou índios e aos candidatos hipossuficientes serão realizados no
município do Rio de Janeiro/RJ.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de rea-
lização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos aprovados, nomeados e empossados estarão vinculados ao regime de
trabalho previsto nas normas do Decreto-Lei Estadual nº 220, de 18 de julho de 1975, do
Decreto Estadual nº 2.479, de 8 de março de 1979, da Lei Estadual nº 4.787/2006, bem
como de suas alterações e das normas que vierem a complementar e suceder a legis-
lação citada.
2 DO CARGO DE TÉCNICO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio ou curso técnico equi-
valente, emitido por escola oficial ou reconhecida pelo órgão competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de apoio técnico necessárias às
ações de controle externo, ao acompanhamento e desenvolvimento organizacional e ao
cumprimento das decisões dos órgãos deliberativos do TCE-RJ.
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 9.596,13.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado e classificado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reco-
nhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e, no caso de
pessoa com deficiência, ter atestada a compatibilidade de suas restrições de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, com o exercício das funções.
3.8.1 A comprovação da aptidão física e mental do candidato será verificada por meio de
exames médicos definidos pela Coordenadoria de Serviços Médico-Assistenciais (CMA)
do TCE/RJ, que poderá, ainda, solicitar ao candidato outros exames complementares, se
assim julgar necessário.
3.8.2 A avaliação médica será realizada pela equipe médica da CMA do TCE/RJ, que
emitirá laudo conclusivo sobre a aptidão do candidato ao cargo.
3.8.3 Para os exames de aptidão física e mental, o candidato deverá apresentar os exa-
mes a serem informados em edital próprio de convocação para a avaliação médica.
3.9 Ter conduta pública e particular irrepreensível; não ter sido demitido, em qualquer
época, do serviço público, nem registrar antecedentes criminais incompatíveis com o
exercício do cargo.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita
que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exi-
gidos para o cargo, por ocasião da posse.
3.12 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão con-
vocados no prazo de validade do concurso, observada a conveniência da Administração
e as disponibilidades orçamentárias, para comprovarem o atendimento aos requisitos pa-
ra a investidura no cargo, por meio da apresentação da documentação a ser especificada
em edital próprio de convocação, sendo posicionado ao final de lista de classificação
aquele que deixar de fazê-lo na data determinada para a posse.
3.12.1 A análise da documentação será efetuada pela Coordenadoria de Recursos Hu-
manos (CRH) da Secretaria-Geral de Administração do TCE/RJ.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas ofertadas serão distribuídas da seguinte forma:
Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos
com deficiência
Vagas reservadas para candidatos ne-
gros e indígenas
Vagas reservadas para candidatos hipos-
suficientes economicamente
Total de vagas
71 1 1 10
4.1.1 Poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a
validade do concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas,
a necessidade do serviço, bem como a conveniência e a oportunidade da Administra-
ção.
4.2 O servidor investido no cargo cumprirá estágio probatório de três anos.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual nº 2.298, de 28 de
julho de 1994, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequen-
te, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por can-
didatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei
Estadual nº 2.298/1994; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias dis-
criminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de
março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo 12 meses
antes da data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível
de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve,
ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital.
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabele-
cido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_21_tecnico,
imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.1.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossi-
bilitem o envio.
5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada
em cartório do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital para que, caso
seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar esse documento por meio de carta regis-
trada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.4 A imagem legível do laudo médico terá validade somente para este concurso pú-
blico e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edi-
tal, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, de-
vendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas.
5.1.3.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico ht t p : / / w w w. c e -
braspe.org.br/concursos/tce_rj_21_tecnico e no Portal do TCE/RJ
( h t t p s : / / w w w. t c e r j . t c . b r / p o r t a l n o v o / p a g i n a / c o n c u r s o _ t e c n i c o _ c o n t role_externo), na data pro-
vável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candi-
datos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.4.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da
documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não
terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o
envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.6.1 O candidato que, no momento da inscrição, se declarar com deficiência, se não
eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial
promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por
seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos
da Lei Estadual nº 2.298/1994, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei
Federal nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021.
5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e consi-
derará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de
antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 meses anteriores à ava-
liação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como
a provável causa da deficiência, conforme subitem 5.1.2.1 e de acordo com o modelo
constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares es-
pecíficos que comprovem a deficiência.
5.1.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Ce-
braspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do
laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em car-
tório) realizado nos 12 meses anteriores à avaliação.
5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de rea-
lização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 e 5.1.6.5 deste
edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os
procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem
12.10 deste edital.
1.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial,
caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação.
5.1.6.8 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na
avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do
concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação
geral.
5.1.6.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta
de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, ob-
servada a ordem geral de classificação.
5.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETO OU PARDO) E
ÍNDIOS
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 10% serão providas na forma do § 8º do art. 1º da Lei Estadual nº
6.067, de 25 de outubro de 2011, e suas alterações.
5.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Estadual
nº 6.067/2011.
5.2.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos negros e índios e preencher a autodeclaração de
que é preto ou pardo ou índio, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fun-
dação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.2.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato.
5.2.5.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, ci-
vil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.2.6 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros ou índios, na
forma da Lei Estadual nº 6.067/2011, será divulgada, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_21_tecnico e no Portal do TCE/RJ
( h t t p s : / / w w w. t c e r j . t c . b r / p o r t a l n o v o / p a g i n a / c o n c u r s o _ t e c n i c o _ c o n t role_externo), na data pro-
vável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.2.7 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros e
índios deverá alterar a opção de concorrência conforme os procedimentos disciplinados
na respectiva relação provisória.
5.2.8 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
5.2.8.1 Os candidatos que se autodeclararam negros ou índios, se não eliminados no
concurso, serão convocados, obrigatoriamente antes do resultado final no concurso, para
submeterem-se ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos candidatos negros e índios, de responsabilidade do Cebraspe.
5.2.8.2 DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETO OU PARDO)
5.2.8.2.1 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou preto ou
pardo deverá se apresentar à comissão avaliadora.
5.2.8.2.1.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes distribuídos por gê-
nero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.8.2.2 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas
que forem feitas pela comissão avaliadora.
5.2.8.2.3 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro
de avaliação e será de uso exclusivo da banca examinadora.
5.2.8.2.4 A avaliação da comissão considerará o fenótipo do candidato.
5.2.8.2.4.1 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal pela
maioria dos membros da comissão avaliadora.
5.2.8.2.5 Os candidatos que não forem reconhecidos pela comissão avaliadora como ne-
gros, se recusarem a ser filmados, não responderem às perguntas que forem feitas pela
comissão ou os que não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no
horário e no local estabelecido na consulta individual continuarão participando do con-
curso concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar
entre os classificados.
5.2.8.2.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla de-
fesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.8.2.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não con-
figura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.8.2.8 A avaliação da comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na
condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
5.2.8.2.9 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo
próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa
negra.
5.2.8.3 DOS CANDIDATOS ÍNDIOS
5.2.8.3.1 O procedimento de verificação do candidato que se autodeclarou índio será rea-
lizado documentalmente, conforme procedimentos a seguir.
5.2.8.3.2 O candidato que se autodeclarou índio, se convocado para o procedimento de
verificação da condição declarada, deverá enviar, no período estabelecido no respectivo
edital de convocação, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_21_tecnico, a imagem do Registro Administra-
tivo de Nascimento de Indígena (RANI), documento administrativo fornecido pela Funda-
ção Nacional do Índio (FUNAI).
5.2.8.3.3 O envio do documento constante do subitem 5.2.8.3.2 deste edital é de res-
ponsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por ou-
tros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este
processo, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
5.2.8.3.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do su-
bitem 5.2.8.3.2 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da vera-
cidade das informações.
5.2.8.3.5 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira respon-
sabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de se-
rem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.2.8.3.6 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.2.8.3.7 O documento será analisado pelo Cebraspe.
5.2.8.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS
E ÍNDIOS
5.2.8.4.1 O candidato negro ou índio concorrerá concomitantemente às vagas reservadas
a pessoas com deficiência e às vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes, se
atender a essas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no concurso.
5.2.8.4.2 Os candidatos negros ou índios aprovados dentro do número de vagas ofere-
cido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas a candidatos negros e índios.
5.2.8.4.3 Em caso de desistência de candidato negro ou índio aprovado em vaga re-
servada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou índio posteriormente classi-
ficado.
5.2.8.4.4 Na hipótese de não haver candidatos negros ou índios aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos apro-
vados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.8.4.5 Os candidatos negros ou índios aprovados para as vagas a eles destinadas e
às reservadas às pessoas com deficiência ou aos candidatos hipossuficientes, convoca-
dos concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma
delas.
5.2.8.4.6 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.8.4.5 deste edital, caso os candidatos
não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos ne-
gros e índios.
5.2.8.4.7 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro ou índio
quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga des-
tinada a candidato negro ou índio, ou optar por essa hipótese do subitem 5.2.8.4.5 deste
edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiên-
cia.
5.3 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES
5.3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do concurso, 10% serão reservadas aos candidatos com hipossuficiência eco-
nômica, na forma da Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.
5.3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT