Plenário

Data de publicação07 Junho 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 103
TERÇA-FEIRA,7 DE JUNHO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Moraes - 2º Valdecy da Saúde - 3º Célia
Jordão - 4º Delegado Carlos Augusto - 5º Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - 1º Giovani Ratinho - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Brazão - 2º Luiz Martins - 3º MarceloDino - 4º Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo............................................................ 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 1
Plenário ...................................................................................... 1
Comissões .................................................................................. 2
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 63
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 64
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 64
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 64
Destaque do Legislativo
COMISSÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS E VETOS
COMUNICADO
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À PROPOSTA DE EMENDA CONS-
TITUCIONAL Nº 68/2022
Informo aos Senhores Deputados, membros deste Poder Le-
gislativo, que as emendas a serem apresentadas à Proposta de
Emenda Constitucional nº 68/2022, deverão ser entregues no período
de 07.06.2022 a 14.06.2022.
A apresentação das emendas deverá ser feita de acordo com
o artigo 192, §3º, do Regimento Interno e entregues no Departamento
de Apoio às Comissões Permanentes, 18ª andar, Sala 1806, a partir
das 13h.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2022.
Deputado MARCELO DINO
Presidente
Id: 2398748
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 19 de maio de 2022, do Projeto de Resolução nº 1239 de
2022 de autoria dos Deputados Max Lemos e André Ceciliano, a As-
sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Pre-
sidente, promulgo a seguinte:
*RESOLUÇÃO Nº. 943,
DE 2022
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr.
GILMAR FERREIRA MENDES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
Id: 2398749
Expediente Despachado pelo Presidente
Indicações
DEPUTADO MARCOS ABRAHÃO
8251 - SOLICITA ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, com vistas ao Presidente
do DETRAN Adolfo Konder que seja criado o serviço de emissão de
carteira de visitante para a SEAP na DIC do Município de São Pedro
D'Aldeia.
DEPUTADO RODRIGO AMORIM
8252 - SOLICITA ao Exmo. Governador do Estado do Rio de
Janeiro, com vistas ao Secretário Estadual de Saúde, Sr. Alexandre
Chieppe, a adoção de medidas necessárias no sentido de implantar
Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais (RioFarmes), no Bairro
de Bangu - Estado do Rio de Janeiro.
8253 - SOLICITA ao Exmo. Governador do Estado do Rio de
Janeiro, adoção de medidas necessárias para promover regulamenta-
ção do adicional noturno aos servidores lotados na Secretaria de Es-
tado de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
8254 - SOLICITA ao Exmo. Governador do Estado do Rio de
Janeiro, com vistas ao Secretário Estadual de Saúde, Sr. Alexandre
Chieppe, a adoção de medidas necessárias no sentido de implantar
Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais (RioFarmes), no Bairro
de Santa Cruz - Estado do Rio de Janeiro.
8255 - SOLICITA ao Exmo. Governador do Estado do Rio de
Janeiro, adoção de medidas necessárias para a realização da manu-
tenção da ponte de pedestres na Rua Professor Pinto Ferreira, ao la-
do da Rua Washington Luiz, na Cidade de Petrópolis - Estado do Rio
de Janeiro.
Id: 2398750
Plenário
* PARECER ORAL
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE
LEI N.º 711/2019 QUE “ALTERA A LEI N.º 8.266, DE 26 DE DE-
ZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A RESTITUIR O INCENTIVO
FISCAL DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 1954, DE 26 DE JA-
NEIRO DE 1922 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, PARA INCLUIR
NO ROL DOS ABRANGIDOS A ÁREA DE PROJETOS ESPORTI-
VOS E SOCIOESPORTIVOS VOLTADOS PARA PESSOA COM DE-
FICIÊNCIA.”.
Autor: Deputado Gustavo Tutuca
Relator: Deputado Márcio Pacheco
PELA JURIDICIDADE COM EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
I - RELATÓRIO
Trata-se de exame ao Projeto de Lei N.º 711/2019 QUE “AL-
TERA A LEI N.º 8.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AU-
TORIZA A RESTITUIR O INCENTIVO FISCAL DE QUE TRATA A
LEI ESTADUAL Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1922 E DÁ OU-
TRAS PROVIDENCIAS, PARA INCLUIR NO ROL DOS ABRANGI-
DOS A ÁREA DE PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIOESPORTIVOS
VOLTADOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.
II - PARECER DO RELATOR
Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, compete a esta
Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da consti-
tucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa deste proje-
to. A proposta é meritória e tem como objetivo incorporar as ati-
vidades físicas de inclusão social destinada às pessoas com deficiên-
cia no rol das áreas abrangidas pela lei, que restitui o incentivo fiscal
a produções e projetos culturais e atividades desportivas por meio de
doação ou patrocínio.
Além do mérito extremamente relevante, a proposição não
esbarra em nenhum óbice constitucional ou legal. Contudo, com o in-
tuito de aprimorar o projeto apresento as seguintes emendas:
EMENDA MODIFICATIVA N.º 01
Modifique-se a ementa do projeto de Lei, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ALTERA A LEI N.º 8.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018,
QUE AUTORIZA A RESTITUIR O INCENTIVO FISCAL DE QUE TRA-
TA A LEI ESTADUAL Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS, PARA INCLUIR NO ROL DOS ABRANGI-
DOS A ÁREA DE PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIOESPORTIVOS
VOLTADOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”.
EMENDA MODIFICATIVA N.º 02
Modifique-se o artigo 1º do projeto de Lei, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n.º 8.266, de 26 de dezembro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - artes plásticas e artesanais;
IV - folclore e ecologia;
V - cinema, vídeo e fotografia;
VI - informação e documentação;
VII - acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII - literatura, com prioridade à língua portuguesa e à pro-
dução literária de autores fluminenses;
IX - esportes profissionais, amadores e paralímpicos, desde
que federados;
X - gastronomia;
XI - atividades físicas de inclusão social destinada às pes-
soas com deficiência.
§1º. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como ma-
nifestação cultural, a música gospel e a música de matrizes africanas,
os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações.
§2º. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como pro-
jetos desportivos as atividades físicas de inclusão social destinada às
pessoas com deficiência ou no próprio inciso XI que o projeto visa
i n c l u i r. ”
Ante o exposto, meu parecer ao Projeto de Lei n.º 711/2019
é pela JURIDICIDADE COM EMENDAS, CONCLUINDO POR SUBS-
TITUTIVO, com a seguinte redação:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 711/2019
ALTERA A LEI N.º 8.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE
AUTORIZA A RESTITUIR O INCENTIVO FISCAL DE QUE TRATA A
LEI ESTADUAL Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OU-
TRAS PROVIDENCIAS, PARA INCLUIR NO ROL DOS ABRANGI-
DOS A ÁREA DE PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIOESPORTIVOS
VOLTADOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n.º 8.266, de 26 de dezembro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - artes plásticas e artesanais;
IV - folclore e ecologia;
V - cinema, vídeo e fotografia;
VI - informação e documentação;
VII - acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII - literatura, com prioridade à língua portuguesa e à pro-
dução literária de autores fluminenses;
IX - esportes profissionais, amadores e paralímpicos, desde
que federados;
X - gastronomia;
XI - atividades físicas de inclusão social destinada às pes-
soas com deficiência.
§1º. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como ma-
nifestação cultural, a música gospel e a música de matrizes africanas,
os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações.
§2º. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como pro-
jetos desportivos as atividades físicas de inclusão social destinada às
pessoas com deficiência ou no próprio inciso XI que o projeto visa
i n c l u i r. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 25 de maio de 2022.
Deputado MÁRCIO PACHECO
Relator
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
Id: 2398751

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