Plenário

Data de publicação07 Julho 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 123
Q U I N TA - F E I R A ,7 DE JULHO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO -
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha - Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Moções ....................................................................................... 1
Plenário ........................................................................................ 1
Atos e Despachos da Mesa Diretora......................................... 9
Atos e Despachos do Presidente............................................. 11
Atos e Despachos do Primeiro Secretário .............................. 11
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 11
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 12
Expediente Despachado pelo Presidente
Moções
DEPUTADO RENAN FERREIRINHA
2131 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora ANA MARIA
DE ANDRADE COSTA RODRIGUES, professora da Rede Pública do
Município do Rio de Janeiro.
2132 - DE LOUVOR E APLAUSOS ao Professor ALEXAN-
DRE DE JESUS SILVA. professor da Rede Pública do Município do
Rio de Janeiro, pelo excelente trabalho que realiza no 6° ano Cario-
ca.
2133 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora ANGELA
MARIA MORAIS QUADRATE, pelo excelente trabalho que realiza na
rede pública do município do Rio de Janeiro.
2134 - DE LOUVOR E APLAUSOS ao Professor ANTÔNIO
CARLOS CARDIA GONÇALVES, professor da Rede Pública do Mu-
nicípio do Rio de Janeiro.
2135 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora ARNETE
WANTUIL professora da Rede Pública do Município do Rio de Janei-
ro.
2136 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora CARMEN
LÚCIA ASSUNÇÃO FELISBERTO DE CARVALHO, professora da Re-
de Pública do Município do Rio de Janeiro.
2137 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora DEISE
MARTINS JORGE, pelo excelente trabalho que realiza na rede pública
municipal do Rio de Janeiro.
2138 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora DENISE
MARTINS DOS SANTOS, pelo excelente trabalho que realiza na rede
pública municipal do Rio de Janeiro.
2139 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora ELIZABETH
DE SOUZA PINTO, professora da Rede Pública do Município do Rio
de Janeiro.
2140 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora FÁTIMA
REG INA D O NASC IMEN TO DOS SANT OS TAVARE S, pe lo excelente
trabalho que realiza na rede pública municipal do Rio de Janeiro.
2141 - DE LOUVOR E APLAUSOS à Professora HELZIR
BORGES LOPES, pelo excelente trabalho que realiza na rede pública
municipal do Rio de Janeiro.
DEPUTADO GUSTAVO SCHMIDT
2142 - DE APLAUSOS, LOUVOR E CONGRATULAÇÕES ao
Senhor LUIZ GONZAGA ALLOCHIO ZUCOLOTTO, biólogo marinho,
em reconhecimento ao importante trabalho prestado à sociedade flu-
minense.
DEPUTADO ALEXANDRE KNOPLOCH
2143 - DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS às Sras. MA-
RIA IZABEL CASTRO DE SOUSA e FABIULA GONZÁLEZ LOPEZ,
empresárias.
Id: 2406123
Plenário
* PARECER ORAL
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ÀS EMENDAS DE
PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI N.º 278/2019 QUE “DISPÕE SO-
BRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA, TEC-
NOLÓGICA E INOVAÇÃO E ALTERA AS LEIS N.º 5.361, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE ESTÍMULOS AO DE-
SENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, À PESQUISA, À CAPACITAÇÃO
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E À INOVAÇÃO E N.º 1.288, DE 12
DE ABRIL DE 1988.”
Autores: Deputado Gustavo Tutuca, Waldeck Carneiro
Autores das Emendas: Deputado Luiz Paulo (n.ºs 01 a 05)
Deputado Marcus Vinícius (n.º 06)
Relator: Deputado Rodrigo Bacellar
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 01 A 06,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise 06 (seis) Emendas de Plenário ao Projeto
de Lei N.º 278/2019 QUE “DISÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVA-
ÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E
ALTERA AS LEIS N.º 5.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE
DISPÕE SOBRE ESTÍMULOS AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO,
À PESQUISA, À CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E À
INOVAÇÃO E N.º 1.288, DE 12 DE ABRIL DE 1988.”
II - PARECER DO RELATOR
Conforme determina o art. 26, §1º do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro compete a esta
Comissão de Constituição e Justiça se pronunciar acerca da consti-
tucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
As emendas n.ºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06 serão acolhidas,
mesmo com subemenda.
SUBEMENDA À EMENDA N.º 01
Modifique-se o Título I do Projeto de Lei n.º 278/2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Estadual de Ciência, Tec-
nologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, organizado em re-
gime de colaboração entre entes públicos e privados, com o fito de
promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, co-
mo elemento fundamental da estratégia de desenvolvimento social,
econômico e tecnológico fluminense.”
SUBEMENDA À EMENDA N.º 02
Modifique-se o Título II do Projeto de Lei n.º 278/2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - O Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação do Estado do Rio de Janeiro (SISTECTI-RJ) será regido pelos
seguintes princípios:
I - respeito à vida, à saúde humana e aos valores culturais
do povo, na forma do artigo 333 da Constituição Estadual, bem como
ao patrimônio científico-cultural existente no Estado do Rio de Janei-
ro;
II - aproveitamento racional e sustentável dos recursos natu-
rais e preservação e recuperação do patrimônio ambiental do Estado
do Rio de Janeiro, na forma do artigo 333 da Constituição Estadual;
III - enfrentamento às desigualdades e aos preconceitos
quaisquer que sejam as suas formas de manifestação;
IV - respeito à diversidade sob suas diferentes formas de ex-
pressão;
V - autonomia, soberania e domínio na produção científica,
no desenvolvimento tecnológico e na inovação;
VI - universalização do acesso à ciência e ao desenvolvimen-
to tecnológico;
VII - fortalecimento das instituições públicas de ciência, tec-
nologia e inovação;
VIII - igualdade de direitos no acesso às medidas de incen-
tivo à inovação, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnoló-
gico;
IX - divulgação ampla de programas de iniciação científica,
de fomento à pesquisa e de divulgação de seus resultados;
X - fortalecimento das capacidades operacional, científica,
tecnológica e administrativa das Instituições científicas e tecnológicas
estaduais;
XI - promoção das atividades científicas, tecnológicas e de
inovação como estratégias para o desenvolvimento econômico e so-
cial do Estado, visando à erradicação da pobreza e ao enfrentamento
às desigualdades sociais e regionais;
XII - promoção e continuidade dos processos de desenvol-
vimento científico, tecnológico e de inovação, no âmbito estadual, as-
segurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal fi-
nalidade;
XIII - redução das desigualdades regionais no âmbito esta-
dual e das desigualdades entre os municípios;
XIV - descentralização das atividades de ciência, tecnologia e
inovação em cada esfera do governo estadual, com desconcentração
em cada ente;
XV - promoção da cooperação e interação entre o ente pú-
blico estadual com outros entes estaduais, municipais e federal, entre
os setores público e privado e entre empresas e outras organizações
do setor privado;
XVI - estímulo à atividade de ensino, pesquisa, extensão e
inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação
(ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a
instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de
parques, arranjos produtivos locais, polos e arranjos produtivos tecno-
lógicos no Estado;
XVII - promoção da competitividade empresarial nos merca-
dos regional, nacional e internacional, com base no desenvolvimento
científico e tecnológico;
XVIII - incentivo à constituição de ambientes de ciência e tec-
nologia favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tec-
nologia;
XIX - promoção e continuidade dos processos de formação e
capacitação científica e tecnológica na esfera estadual;
XX - estímulo à atratividade, incentivo à atualização e fomen-
to ao aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e de crédito, na
esfera estadual;
XXI - simplificação de procedimentos para gestão de projetos
de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle de resultados
em sua avaliação no âmbito estadual;
XXII - utilização do poder de compra do Estado para o fo-
mento à ciência, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
XXIII - apoio, incentivo e integração dos inventores indepen-
dentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo estadual;
XXIV - incentivo à equidade racial e de gênero nas ações e
no financiamento de projetos e programas de ciência, de tecnologia e
de inovação, bem como às atividades nessas áreas desenvolvidas em
territórios de favela e demais áreas populares, em consonância com a
Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º - O Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação do Estado do Rio de Janeiro terá os seguintes objetivos:
I - promover a inovação, a ciência e a tecnologia para incluí-
las como eixo da estratégia de desenvolvimento econômico e social
sustentável do Estado;
II - articular e orientar estrategicamente as atividades dos di-
versos organismos públicos e privados que atuam direta ou indireta-
mente em ciência, tecnologia e inovação no Estado;
III - estruturar ações que promovam o desenvolvimento eco-
nômico e social sustentável mediante o fortalecimento das instituições
de ciência, tecnologia e inovação e a valorização de seus profissio-
nais;
IV - estimular a conversão de produtos, processos e serviços
inovadores em modelos de negócios, visando o desenvolvimento eco-
nômico e social sustentável;
V - incrementar as interações estatais com os arranjos pro-
dutivos locais;
VI - construir canais qualificados de apoio à ciência, ao de-
senvolvimento tecnológico e à inovação;

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