Plenário

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoParte IB - (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
18 DE JANEIRO DE 2006
PARTE IB
TRIBUNAL DE CONTAS ANO XLIX - Nº 037
TERÇA-FEIRA,28 DE FEVEREIRO DE 2023
GABINETE DOS CONSELHEIROS
José Gomes Graciosa
Marco Antônio Barbosa de Alencar
José Maurício de Lima Nolasco
Domingos Inácio Brazão
Marianna Montebello Willeman
Rodrigo Melo do Nascimento
Marcio Henrique Cruz Pacheco
GABINETE DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Marcelo Verdini Maia
Andrea Siqueira Martins
Christiano Lacerda Ghuerren
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Henrique Cunha de Lima - Procurador-Geral
ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Laelio Soares de Andrade
PROCURADORIA-GERAL DO TCE-RJ
Sérgio Cavalieri Filho
AUDITORIA INTERNA
Patrícia Fernandes Marques
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Marina Guimarães Heiss
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Oseias Pereira de Santana
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Marcelo Langeli Ceranto
TRIBUNAL DE CONTAS - RJ
www.tce.rj.gov.br
PRESIDENTE
Rodrigo Melo do Nascimento
VICE-PRESIDENTE
Márcio Henrique Cruz Pacheco
CORREGEDORA-GERAL
Marianna Montebello Willeman
SUMÁRIO
Plenário ...................................................................................... 1
Gabinetes ................................................................................... 3
Presidência ................................................................................. 4
Plenário
SUBSECRETARIA DAS SESSÕES
EDITAIS DE CHAMAMENTO A PROCESSO
Pelo presente edital, comunica-se ao(s) jurisdicionado(s) abaixo relacionado(s)
a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pela C I TA Ç Ã O , aberta
vista dos autos na Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências-CPR desta Corte, na
Praça da República, 70/2º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, nos dias úteis, das 10 às
17h, dentro do prazo identificado a seguir:
Processo
TCE nº
Responsável Data da Ses-
são
Prazo
(dias)
Ofício CSO /
CGC
200012-2/15 LUCIANO CARVALHO MO-
TA
23/01/2023 15 11 7 5 / 2 0 2 3
200012-2/15 KIT TOP COMERCIAL E
SERVIÇOS EIRELI
23/01/2023 15 1230/2023
200012-2/15 FARMACO COM MED
PROD HOSPITALARES
23/01/2023 15 1231/2023
201996-2/20 JOSÉ ROBERTO JUNG
S A N TO S
23/01/2023 15 1343/2023
802037-6/16 CRUZ VERMELHA BRASI-
LEIRA - VOLTA REDONDA
23/01/2023 15 1919/2023
225178-4/20 RENATO CORDEIRO JÚ-
NIOR
2 1 / 11 / 2 0 2 2 15 32049/2022
238545-7/18 SALOMÃO LEMOS GON-
Ç A LV E S
06/12/2022 15 34047/2022
Pelo presente edital, comunica-se ao(s) jurisdicionado(s) abaixo relacionado(s)
a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pela IRREGULARIDADE
das contas, facultada a interposição de recurso de reconsideração, no PRAZO DE 30
DIAS, aberta vista dos autos na Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências-CPR
desta Corte, na Praça da república, 70/2º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, nos dias
úteis, das 10 às 17h.
Processo
TCE nº
Responsável Data da Sessão Ofício CSO /
CGC
802037-6/16 CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
VOLTA REDONDA
23/01/2023 1913/2023
Pelo presente edital, comunica-se ao(s) jurisdicionado(s) abaixo relacionado(s)
a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pela NOTIFICAÇÃO, aber-
ta vista dos autos na Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências-CPR desta Corte,
na Praça da República, 70/2º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, nos dias úteis, das 10 às
17h, dentro do prazo identificado a seguir:
Processo
TCE nº
Responsável Data da Ses-
são
Prazo
(dias)
Ofício CSO /
CGC
802037-6/16 CRUZ VERMELHA BRASI-
LEIRA - VOLTA REDONDA
23/01/2023 15 1916/2023
214715-0/17 EVANDRO JOSÉ FERREI-
RA TAVEIRA
23/01/2023 15 2052/2023
Id: 2459844
SUBSECRETARIA DAS SESSÕES
EDITAIS DE CHAMAMENTO A PROCESSO
Pelo presente edital, comunica-se ao(s) jurisdicionado(s) abaixo relacionado(s)
a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pela C I TA Ç Ã O , aberta
vista dos autos na Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências-CPR desta Corte, na
Praça da República, 70/2º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, nos dias úteis, das 10 às
17h, dentro do prazo identificado a seguir:
Processo
TCE nº
Responsável Data da Sessão Prazo
(dias)
Ofício CSO /
CGC
2 1 9 11 0 - 8 / 2 0 FÉLIX MONTEIRO LEN-
GRUBER
16/12/2022 15 34138/2022
Id: 2459845
PAUTA ESPECIAL Nº 035/2023
Na forma do disposto no art. 123 e seus parágrafos do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação TCE nº 167, de 10 de dezembro de 1992, foram incluídos -
em decorrência do despacho exarado pelo Relator - em Pauta Especial, para julgamento
pelo Tribunal de Contas, em Sessão VIRTUAL de 06/03/2023, os seguintes processos:
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS
Processo TCE nº 101.148-9/2019 - RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL/-
AUDITORIA DE CONFORMIDADE - ORDINÁRIA/SEC EST ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA/Recurso de Reconsideração interposto por GUSTAVO ACIOLY DA SILVA e por
MARIANGELA PAVÃO RIBEIRO e por LUCIO FLAVIO CORREIA ALVES e por THIAGO
GOMES COUTO
Processo TCE nº 118.614-5/2012 - TERMO/DIVERSOS/SEC EST SAÚDE/Recurso de
Reconsideração interposto por MAURÍCIO PASSOS
Processo TCE nº 202.233-9/2022 - REPRESENTAÇÃO/PREFEITURA DE NITERÓI/Re-
curso de Reconsideração interposto por DOUGLAS DE SOUZA GOMES - Advogados:
Ariene Rodrigues de Souza (OAB/RJ 196.126) e Daniel Rodrigues da Silva (OAB/RJ
157.775)
Processo TCE nº 225.314-1/2017 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DE-
TERMINADO/PREFEITURA DE CACHOEIRAS DE MACACU/Recurso de Reconsideração
interposto por GILVANA AZEVEDO MIRANDA e por MAGDA ROCHA TIBURCIO
Processo TCE nº 106.853-0/2022 - RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO/LOTERJ-LO-
TERIA DO ESTADO DO RJ/Recurso de Revisão interposto por RIOSOLIDÁRIO-OBRA
SOC EST RJ
Id: 2459908
PAUTA ESPECIAL Nº 036/2023
Na forma do disposto no art. 123 e seus parágrafos do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação TCE nº 167, de 10 de dezembro de 1992, foram incluídos -
em decorrência do despacho exarado pelo Relator - em Pauta Especial, para julgamento
pelo Tribunal de Contas, em Sessão VIRTUAL de 06/03/2023, os seguintes processos:
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA
Processo TCE nº 203.913-5/2017 - TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL/FUNDAÇÃO MUN
EDUCAÇÃO DE NITERÓI/Recurso de Reconsideração interposto por BRUNO GONÇAL-
VES RIBEIRO
Processo TCE nº 238.150-6/2012 - PRESTAÇÃO DE CONTAS/SUBVENÇÃO E AUXÍ-
LIO/PREFEITURA DE NITERÓI/Recurso de Reconsideração interposto por CARLOS
EDUARDO CAMINHA
ADVOGADO: DR. AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK - OAB/RJ Nº
54.288
Processo TCE nº 228.061-9/2018 - RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO/PREFEITU-
RA DE DUQUE DE CAXIAS/Recurso de Revisão interposto por GUARACI DE FIGUEI-
REDO NUNES
Processo TCE nº 228.247-2/2020 - RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO/PREFEITU-
RA DE DUQUE DE CAXIAS/Recurso de Revisão interposto por JOÃO CARLOS GRILO
CARLETTI
ADVOGADOS: DR. NILSOMARO DE SOUZA RODRIGUES, OAB/RJ Nº 53.310 E DR.
UANDERSON BRAGA RIBEIRO, OAB/RJ Nº 189.828)
Processo TCE nº 228.059-6/2018 - RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO/PREFEITU-
RA DE DUQUE DE CAXIAS/Embargos de Declaração interposto por GÉRSON JORGE
DA SI LVA
ADVOGADOS: DR. NILSOMARO DE SOUZA RODRIGUES, OAB/RJ Nº 53.310 E DR.
UANDERSON BRAGA RIBEIRO, OAB/RJ Nº 189.828
Id: 2459914
PAUTA ESPECIAL Nº 037/2023
Na forma do disposto no art. 123 e seus parágrafos do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação TCE nº 167, de 10 de dezembro de 1992, foi incluído - em
decorrência do despacho exarado pelo Relator - em Pauta Especial, para julgamento pelo
Tribunal de Contas, em Sessão VIRTUAL de 06/03/2023, o seguinte processo:
RELATORA: CONSELHEIRA MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Processo TCE nº 103.134-8/2017 - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERA-
DA/SEC EST POLÍCIA MILITAR/Recurso de Reconsideração interposto por CREUZA LO-
PES DA SILVA Id: 2459921
ATO NORMATIVO Nº 231, de 23 de fevereiro de 2023
Aprova o Plano de Relações Institucionais do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e dá
outras providências.
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº
63, de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto no art. 142, inciso I, e no art.
143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167, de 10
de dezembro de 1992, e
CONSIDERANDO a importância na sistematização das relações institucionais
no âmbito do Tribunal;
CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento e manutenção do diálogo
interinstitucional entre este Tribunal de Contas e os diferentes órgãos públicos e priva-
dos;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a imagem da instituição, mitigar
riscos e potencializar o controle externo, em defesa do interesse público e em benefício
da sociedade; e
CONSIDERANDO que as Diretrizes de Gestão para o Biênio 2023/2024 pre-
veem o fortalecimento do relacionamento interinstitucional,
R E S O LV E :
Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo 1, o Plano de Relações Institucionais
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência (SGPres), por meio da Diretoria-Ge-
ral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC), deverá adotar as providências ne-
cessárias à implementação das normas a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
ANEXO 1
PLANO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1.INTRODUÇÃO
a. Finalidade
Este Plano tem por finalidade apresentar os objetivos das relações institucio-
nais (RI) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), definir a missão
dos integrantes da Coordenadoria-Geral de Relações Institucionais (CRI), balizar os limi-
tes éticos e legais da atividade de RI e definir linhas gerais de atuação.
b. Referências
- Constituição Federal.
- Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Complementar nº 63 de 1º de agosto de 1990 (Lei Orgânica do TCE-
RJ).
- Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992 (Regimento Interno do Tri-
bunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro).
- Resolução nº 363/2020, de 16 de dezembro de 2020 (Estrutura orgânica e
operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro).
- Diretrizes da Gestão do Presidente do TCE-RJ para o biênio 2021-2022.
- Plano Estratégico 2020-2023 do TCE-RJ.
- Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF).
- Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).
- Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
- Decreto nº 43.583, de 11 de maio de 2012 (Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro).
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal - Crimes contra a Administração
Pública).
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
c. Pressupostos básicos
As Diretrizes de Gestão do Presidente TCE-RJ para o biênio 2023-2024 têm
seu alicerce em quatro pressupostos básicos, a saber: ênfase no controle externo em
saneamento básico; fortalecimento dos mecanismos de consensualidade aplicáveis aos
processos de controle externo; incremento de eficiência e efetividade na gestão adminis-
trativa e no controle externo; e o aprimoramento da gestão de desempenho por resul-
tados.
Uma das vertentes do diálogo interinstitucional é a realizada por meio do Con-
trole Externo. Nesse sentido, destaca-se, por exemplo, o Termo de Ajustamento de Ges-
tão (TAG), que se constitui como um instrumento consensual para solução de irregula-
ridades de forma dialógica. O TAG, adotado desde 2021, enfatiza a atuação orientadora e
o papel pedagógico do TCE-RJ. O instrumento é rápido, seguro e eficaz na autocom-
posição de litígios administrativos e diminui a contestação judicial de decisões prolatadas
em ambiente administrativo.
Outro aspecto relevante nesse contexto é a sistematização da jurisprudência
do Tribunal, divulgada por meio de súmulas, boletins de jurisprudência e informativos de
Pessoal, Licitações e Contratos. Convênios e acordos de cooperação com outras insti-
tuições, visando ao compartilhamento de informações e experiências, também se sobres-
saem: bons exemplos são os firmados com o Tribunal de Contas do Município do Rio de
Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Es-
tado do Rio de Janeiro e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ fiscaliza 92 entidades e
129 órgãos públicos (administração direta) e 659 fundos, 100 autarquias e 66 fundações
(administração indireta). A face mais visível da sua atuação se dá na análise plenária
semanal de processos das mais variadas naturezas: as sessões plenárias do Tribunal são
transmitidas ao vivo no canal do TCE-RJ na plataforma de vídeos online YouTube, e re-
presentantes dos gestores públicos podem participar de forma remota, se assim prefe-
rirem, evitando longos deslocamentos em alguns casos.
d. Relações Institucionais
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em um trabalho
contínuo, desenvolve iniciativas para consolidar e fortalecer sua comunicação estratégica,
que pode ser definida como a comunicação integrada, sincronizada e alinhada com as
ações realizadas por uma organização para atingir seus objetivos. Ela pressupõe a com-
binação entre:
nas práticas adotadas no âmbito da comunicação social tradicional;
nas ações de relações institucionais sistematizadas; e
no emprego das mídias digitais, aí incluídas as mídias e redes sociais.
A atividade de Relações Institucionais (RI) trata da atuação no processo de
decisão política, da participação na formulação de políticas públicas, da elaboração e es-
tabelecimento de estratégias de relações governamentais, da análise dos riscos regula-
tórios ou normativos e da defesa dos interesses daqueles representados nesses proces-
sos.
Na atividade de RI, quaisquer atores sociais e econômicos impactados por pro-
posições oriundas do Poder Legislativo, por políticas públicas adotadas pelo Poder Exe-
cutivo, por demanda da sociedade civil organizada e/ou pelo mercado (consumidores), fa-
zem chegar aos entes privados (tomadores de decisões estratégicas) ou às autoridades
públicas (responsáveis pelas políticas públicas) a sua visão sobre a matéria.
e. Públicos
O Plano de Relações Institucionais do TCE-RJ visa ao atingimento, de forma
assertiva e ampla, dos diversos públicos para os quais as atividades da Corte se mostram
relevantes. Estratificar o público e identificar suas características são passos essenciais
para se alcançar o máximo potencial na aplicação dos recursos financeiros e humanos,
destinados a cumprir os objetivos de uma comunicação eficaz.
Por uma classificação simplista, sob critérios geográficos (contiguidade, proxi-
midade física), os públicos podem ser internos, externos e mistos. Porém, uma abor-
dagem mais atenta também leva em consideração o poder que os grupos têm de influen-
ciar objetivos organizacionais, de forma a facilitar ou dificultar seu atingimento.
1) Público interno
É aquele que apresenta claras ligações socioeconômicas e jurídicas com o
TCE-RJ, onde trabalha e vivencia suas rotinas e ocupa o espaço físico da instituição.
Constituem o público interno:
nConselheiros;
nConselheiros-Substitutos;
nProcuradores do Ministério Público de Contas; e
nServidores.
O esforço maior da comunicação para o público interno é informar da maneira
mais transparente possível, mas, também e principalmente, ampliar o nível de motivação,
fortalecer os laços corporativos e disseminar a importância do trabalho de cada um para o
êxito da Corte de Contas no cumprimento de sua missão. A comunicação interna constitui
um importante instrumento de promoção do bem-estar coletivo no trabalho e de aumento
da sensação de pertencimento por parte do corpo de servidores do Tribunal.
2) Público externo
É integrado por pessoas que não são diretamente ligadas ao TCE-RJ. É um
público relacionado ao Tribunal, mas não parte integrante deste. O relacionamento do pú-
blico externo com a Corte de Contas depende do grau e da natureza desses contatos,
que podem ser mais ou menos voluntários. Constituem o público externo:
nSociedade;
nImprensa;
nJurisdicionados;
nÓrgãos de controle;
nAssembleia Legislativa;
nAutoridades governamentais;
nLíderes de opinião;
nLíderes políticos;
nEducadores; e
nPesquisadores.
No que diz respeito ao público externo, é fundamental fortalecer a imagem ins-
titucional da Corte, inclusive por meio da ampliação da transparência de suas ações. Ob-
jetiva-se também manter bem-informados a sociedade, parceiros institucionais e órgãos
sob a jurisdição do Tribunal de forma a atraí-los para o desenvolvimento do esforço co-
mum de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
O diálogo com a sociedade qualifica a atuação do TCE-RJ e aumenta as pos-
sibilidades de participação e de protagonismo dos cidadãos e instituições no controle da
gestão pública. Essa troca contribui para orientar os gestores no cumprimento da legis-
lação e na adoção das melhores práticas da administração pública, propiciando o alcance
de resultados mais auspiciosos no trabalho de fiscalização do trato com o erário.
3) Público misto
Trata-se daqueles que apresentam claras ligações socioeconômicas e jurídicas
com o TCE-RJ, mas não vivenciam as rotinas da Corte e não ocupam o espaço físico da
instituição. Constituem o público misto:
nFamiliares dos servidores;
nFornecedores e conveniados; e
nPrestadores de serviço.
O Plano de Relações Institucionais do TCE-RJ não se limita ao público acima
especificado. Constituem o público todos os cidadãos interessados nos conteúdos produ-
zidos a partir dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas fluminense.
4) São quatro as principais ligações da organização com seus públicos1:
a) Ligações de poder: são as relações com organizações e grupos sociais que
autorizam e facultam os controles de recursos que garantem a existência da organização.
Pertencem a esse grupo, entre outros entes, o governo estadual e a Assembleia Legis-
lativa.
b) Ligações funcionais: são as relações com públicos ou organizações que for-
necem inputs e recebem outputs. As ligações de inputs referem-se às relações com os
servidores da instituição com os entes jurisdicionados e com as organizações de classe
(associação e sindicato de servidores). As ligações de outputs podem acontecer com ou-
tras organizações ou públicos que se beneficiam dos serviços prestados pela instituição,
tais como os contribuintes (pagadores de impostos) e a sociedade civil organizada em
geral.
c) Ligações normativas: essas relações acontecem com organizações que en-
frentam problemas similares ou trocam valores similares. Por exemplo, outras Cortes de
Contas, tanto na esfera estadual, quanto nos âmbitos federal e municipal.
d) Ligações gerais ou difusas: representam as conexões com entes da socie-
dade que não podem ser claramente identificados como organizações formais. São pú-
blicos que surgem pelo fato de a organização receber pressões de outras organizações:
ambientalistas, fornecedores, imprensa, contratantes com jurisdicionados etc.
2. OBJETIVOS DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
a. Objetivos principais
As atividades de relações institucionais são realizadas com os seguintes ob-
jetivos:
- oferecer modelo de planejamento ou de tomada de decisão mais equilibrado
aos órgãos com os quais o TCE-RJ se relaciona;
- apresentar sugestões pontuais para o melhoramento de uma proposição le-
gislativa;
- apresentar fatos, dados e informações importantes para a melhor compreen-
são do universo sobre o qual a medida terá impacto, de modo que o tomador de decisão
pondere mais elementos na formulação de proposição legislativa ou política pública;
- alertar para inconstitucionalidades, injuridicidades (inadequação ao ordena-
mento jurídico vigente) e/ou técnica legislativa equivocada; e
- mitigar riscos econômicos, sociais, institucionais ou operacionais.
b. Objetivos subsidiários das relações institucionais
Em complemento aos objetivos citados no item anterior, os objetivos subsidiá-
rios têm por objetivo:
- fazer com que o TCE-RJ seja melhor conhecido pelo público em geral e pe-
los stakeholders , em particular;
- iniciar ou fortalecer relacionamentos com outras instituições e stakeholders2;
e
- promover, facilitar ou manter interlocução com órgãos públicos e privados.
3. MISSÃO DA COORDENADORIA-GERAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
A Coordenadoria-Geral de Relações Institucionais tem por missão planejar e
implementar as relações estratégicas institucionais entre o Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro e órgãos do governo estadual, com os órgãos dos municípios do Es-
tado do Rio de Janeiro e com outras instituições públicas ou privadas representativas da
sociedade, em assuntos de interesse da Corte de Contas.
4. LIMITES ÉTICOS E LEGAIS DOS PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES INSTITUCIO-
NAIS
Considerando-se a inexistência de um código de ética específico para profis-
sionais de RI, estes devem desenvolver suas atividades tendo por base o preconizado em
outros códigos, voltados para o desempenho de atividades semelhantes às suas. A esse
respeito, podemos encontrar orientações nos seguintes documentos:
a.Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF)
O CCAAF é um documento editado pelo Governo Federal, que tem por ob-
jetivo manter elevado o padrão de comportamento ético dos administradores públicos, a

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