Poções - Vara cível

Data de publicação19 Fevereiro 2021
Gazette Issue2804
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000113-84.2020.8.05.0199 Petição Cível
Jurisdição: Poções
Requerente: Jidetes Caires Santos
Advogado: Wilton Neres Dos Santos (OAB:0061354/BA)
Requerido: Herinaldo Souza Caires

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, COMERCIAIS, DE FAMÍLIA E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE POÇÕES

AUTOS DO PROCESSO N. 8000113-84.2020.8.05.0199




DECISÃO



Vistos etc.

1. Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).

2. Processe-se em segredo de Justiça, consoante disposto no artigo 189, II, do CPC.

3.Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em que a parte autora, em sua petição inicial, menciona a existência de filho (s) em comum do ex-casal, requerendo o deferimento da prestação alimentícia devida em caráter de urgência, liminarmente. Os documentos acostados aos autos (ID nº 46046633, 46046663, 46046713, 46046826) fazem prova de que o/os (a/as) menor (es) é (são) filhos do requerido, o qual, em razão do parentesco, tem o dever legal e moral de prestar-lhe (s) os alimentos necessários ao sustento.

4. Fixo, assim, os alimentos provisórios em favor do/dos (da/das) filho (s) menor (es) no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente , até ulterior decisão, determinando que o valor correspondente seja pago, após a devida intimação, até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de depósito na conta corrente de titularidade da genitora, ou entregue a esta diretamente, mediante recibo. Na hipótese de o Demandado ser empregado, deve o empregador ser oficiado para que proceda os regulares descontos e para que deposite mensalmente na Conta da Representante Legal do (a) Alimentado (a), inclusive os valores referentes ao 13º salário.

5. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC LOCAL para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Proceda-se:

a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o.

c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.

6. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.

7. Não efetivada a composição do litígio em audiência e, após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

8. Na sequência, após cumprimento do item “7”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, se for o caso, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.

9. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 7.

10. Após, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

Poções, data do sistema.




RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Auxiliar


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000382-94.2018.8.05.0199 Ação De Alimentos
Jurisdição: Poções
Requerente: V. N. D. S.
Advogado: Gessica Santos Palladino (OAB:0055547/BA)
Requerido: A. C. N. (. T.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO nº 8000382-94.2018.8.05.0199



D E S P A C H O



Vistos etc.


Ao cartório para que certifique o transcurso de prazo para as partes se manifestarem.



Poções, data do sistema

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0001927-20.2013.8.05.0199 Execução Fiscal
Jurisdição: Poções
Executado: Wilson Machado Correia
Exequente: O Departamento Nacional De Produção Mineral - Dnpm
Advogado: Adriana Sampaio De Abreu Goncalves (OAB:0019848/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO nº 0001927-20.2013.8.05.0199



D E S P A C H O



Vistos etc.



Intime-se o Exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



Poções, data do sistema

RICARDO FREDERICO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000382-94.2018.8.05.0199 Ação De Alimentos
Jurisdição: Poções
Requerente: V. N. D. S.
Advogado: Gessica Santos Palladino (OAB:0055547/BA)
Requerido: A. C. N. (. T.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO nº 8000382-94.2018.8.05.0199



D E S P A C H O



Vistos etc.


Ao cartório para que certifique o transcurso de prazo para as partes se manifestarem.



Poções, data do sistema

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000122-46.2020.8.05.0199 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Poções
Exequente: Geovanna Costa Almeida
Advogado: Ana Lucia Patricia De Vasconcelos (OAB:0032455/BA)
Executado: Ricardo Alves De Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO N. 8000122-46.2020.8.05.0199



DESPACHO


Vistos etc.

Verifico que o demonstrativo do débito juntado inicialmente encontra-se desatualizado pelo decurso de longo prazo sem apreciação da demanda. Assim, determino a intimação do Requerente para que, em 15 (quinze) dias, promova a correção da irregularidade apontada, carreando aos autos nova planilha de débito, sob pena de extinção, (nos termos do artigo 801, do CPC).



Poções, data do sistema.





RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000487-76.2015.8.05.0199 Execução Fiscal
Jurisdição: Poções
Exequente: Municipio De Caetanos
Advogado: Atila Carvalho Ferreira Dos Santos (OAB:0014706/BA)
Executado: Antonio Rocha Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO nº 8000487-76.2015.8.05.0199



D E S P A C H O



Vistos etc.



Tendo em vista o decurso de considerável lapso temporal desde a propositura desta ação cível originária, intime-se o (a) Exequente para que se manifeste acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo 10 dias, sob pena de extinção.

Poções, data do sistema

RICARDO FREDERICO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE...

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