Poções - Vara cível

Data de publicação12 Julho 2021
Gazette Issue2897
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000879-79.2016.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Alice Silva Correia
Advogado: Esdras Ferreira Santos Silveira (OAB:0029808/BA)
Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:0028595/BA)
Advogado: Joao Paullo Falcao Ferraz (OAB:0046716/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES


AUTOS DO PROCESSO N.: 8000879-79.2016.8.05.0199

DESPACHO


Vistos etc.

Considerando que no presente processo constam duas petições iniciais com partes diferentes (eventos de ID n° 3795351 e n° 3795358), impossibilitando assim a apreciação da demanda, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que emende a petição inicial, indicando, a petição a ser apreciada na presente demanda.


Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.


Poções, data do sistema.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000879-79.2016.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Alice Silva Correia
Advogado: Esdras Ferreira Santos Silveira (OAB:0029808/BA)
Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:0028595/BA)
Advogado: Joao Paullo Falcao Ferraz (OAB:0046716/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES


AUTOS DO PROCESSO N.: 8000879-79.2016.8.05.0199

DESPACHO


Vistos etc.

Considerando que no presente processo constam duas petições iniciais com partes diferentes (eventos de ID n° 3795351 e n° 3795358), impossibilitando assim a apreciação da demanda, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que emende a petição inicial, indicando, a petição a ser apreciada na presente demanda.


Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.


Poções, data do sistema.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000879-79.2016.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Alice Silva Correia
Advogado: Esdras Ferreira Santos Silveira (OAB:0029808/BA)
Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:0028595/BA)
Advogado: Joao Paullo Falcao Ferraz (OAB:0046716/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES


AUTOS DO PROCESSO N.: 8000879-79.2016.8.05.0199

DESPACHO


Vistos etc.

Considerando que no presente processo constam duas petições iniciais com partes diferentes (eventos de ID n° 3795351 e n° 3795358), impossibilitando assim a apreciação da demanda, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que emende a petição inicial, indicando, a petição a ser apreciada na presente demanda.


Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.


Poções, data do sistema.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000615-23.2020.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Autor: M. D. C. R. D. S.
Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:0036505/BA)
Reu: A. G. M. J.
Advogado: Genivaldo Santana Lins (OAB:0007357/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO N. 8000615-23.2020.8.05.0199


D E S P A C H O


Vistos etc.

Suprime-se, neste momento processual, a audiência conciliatória, em razão das restrições impostas pela COVID-19, consoante determina a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o Ato Conjunto nº 04/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, que disciplinam medidas preventivas para a propagação da infecção pelo Covid-19, ainda sem a certeza de quando as atividades retomarão a normalidade.

Se houver sinalização das partes nesse sentido, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incisos. V e VI, do CPC), não sendo conveniente agora qualquer medida de protelação do processamento, o que não impede, por outro lado, que as partes realizem acordo extrajudicial e peticionem nos autos para homologação.

CITE-SE o réu para tomar conhecimento da presente ação, ficando de logo ciente de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá a partir da juntada do AR/DIGITAL aos autos, conforme disposto no art. 231, inciso I, do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Findo o prazo supra, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.


Publique-se. Intimem-se

POÇÕES/BA, data do sistema.




RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000718-30.2020.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Yasmin Rocha Santos
Advogado: Ricardo Oliveira Moreira (OAB:0035251/BA)
Reu: Tim Celular S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO N. 8000718-30.2020.8.05.0199




D E S P A C H O

Vistos etc.

1. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça à Autora. Anote-se.

2. DEIXO POR ORA DE DESIGNAR audiência conciliatória em razão das restrições imposta pelo COVID-19, consoante determina a Recomendação nº 62/2020, bem como o Ato Conjunto nº 04/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, que disciplinam medidas preventivas para a propagação da infecção pelo Covid-19, ainda sem a certeza de quando as atividades retomarão a normalidade.

Se houver sinalização das partes nesse sentido, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incisos. V e VI, do CPC), não sendo conveniente agora qualquer medida de protelação do processamento, o que não impeça, por outro lado, que as partes realizam acordo extrajudicial e peticione nos autos para homologação.

3. CITE-SE e INTIMEM-SE o réu para tomar conhecimento do presente ação, ficando de logo ciente de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá a partir da juntada nos autos do AR/DIGITAL e ou MANDADO DE CITAÇÃO nos autos, conforme disposto no art. 231, inciso I, do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

4. Findo o prazo supra, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

5. Servirá a presente decisão como carta de citação e intimação (AR Digital) devendo o Cartório observar o disposto no Decreto 532/2020.

Publique-se. Intimem-se.

POÇÕES/BA, data do sistema.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000048-05.2015.8.05.0025 Inventário
Jurisdição: Poções
Requerente: Antonio Ventura De Seles
Advogado: Thais Bispo Nascimento (OAB:0046093/BA)
Inventariado: Jose Ventura De Seles
Inventariado: Izaulina Maria De Seles

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES


AUTOS DO PROCESSO N°: 8000048-05.2015.8.05.0199

DESPACHO




Vistos etc.


Intime-se pessoalmente a parte autora, via carta com aviso de recebimento, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, advertindo-se que, no silêncio, o feito será extinto por abandono da causa.


Prazo para manifestação: 5 (CINCO) dias.



Intimem-se. Cumpra-se.



Poções, data do sistema.



RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado

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