Poções - Vara cível

Data de publicação28 Abril 2021
Número da edição2849
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
DECISÃO

8000470-30.2021.8.05.0199 Interdição/curatela
Jurisdição: Poções
Requerente: Maria Das Gracas Silva Souza
Advogado: Lisia Cunha De Magalhaes (OAB:0046121/BA)
Requerido: Maria Rosa Silva

Decisão:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, COMERCIAIS, DE FAMÍLIA E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE POÇÕES



INTERDIÇÃO AUTOS DO PROC. Nº: 8000470-30.2021.8.05.0199



D E C I S Ã O

Vistos etc.

Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).



Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela provisória movida por MARIA DAS GRAÇAS SILVA SOUSA, devidamente qualificado (a) nos autos, requerendo a curatela de sua mãe, MARIA ROSA SILVA, aduzindo, em síntese, que a Requerida "é portadora de é portadora de DPOC (enfisema pulmonar crônica) (CID 10 – J43), e mal de Alzheimer (CID 10 – G30), apresentando dificuldades restritivas de deambulação, pois a mesma faz uso de oxigenoterapia em ambiente familiar/domiciliar, como atesta o Relatório Médico anexo." Assevera que o (a) Requerente é a pessoa que já dispensa os cuidados necessários. Requereu concessão de curatela provisória haja vista a incapacidade para prática dos atos da vida civil. Documentos acostados (evento Id n°. 97849294 usque 97849871).


É o relatório. Passo a decidir.

DEIXO POR ORA DE DESIGNAR audiência de entrevista da interditanda em razão das restrições impostas pelo COVID-19, consoante determina a Recomendação nº 62/2020, bem como o Ato Conjunto nº 04/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, que disciplinam medidas preventivas para a propagação da infecção pelo Covid-19, ainda sem a certeza de quando as atividades retomarão a normalidade.



Tendo sido formulado pedido de tutela de urgência, passo a aprecia-lo.



Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: Probabilidade do Direito e Perigo de Dando ou Risco ao Resultado Útil do Processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da juntada de documentos que apontam provável enfermidade que padece o (a) Interditando (a) (evento Id n°. 97849306), sendo, por isso, incapaz de gerir os seus bens e outros que possam estar sob a sua administração. Com relação ao perigo na demora da prestação jurisdicional tenho que está presente em razão de ser imprescindível a gestão de bens e direitos da própria tutelada e de terceiros.

A jurisprudência vem se posicionando favoravelmente no sentido concessão da curatela em casos semelhantes, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DEMANDADA PORTADORA DE RETARDO MENTAL, EM CARÁTER DEFINITIVO, PERMANENTE E IRREVERSÍVEL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. LIMITES DA CURATELA. AMPLIAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080624919, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 01/03/2019).(TJ-RS - AC: 70080624919 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 01/03/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/03/2019). Grifos acrescidos.

Considerando os fundamentos supra, cabível o deferimento da curatela provisória de MARIA ROSA SILVA à sua filha MARIA DAS GRAÇAS SILVA SOUSA, nos termos dos arts. 300, 747, II e 749 do CPC, limitando-a provisoriamente ao exercício de atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência.

Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória, com intimação da Autora para a assinatura do compromisso.

Cite-se e intime-se a Interditanda, salientando-se que, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada nos autos da certidão de intimação, para impugnar o pedido (art. 752 do CPC).

Não havendo impugnação, fica desde já nomeado (a) como curador (a) especial advogado (a) que não esteja atuando na presente causa e que seja vinculado à Assistência Judiciária Municipal ou Defensoria Pública do Estado, devendo ser o (a) profissional intimado (a) para que promova a defesa do(a) Interdito(a) no prazo de Lei.


Determino expedição de ofício ao CAPS DO MUNICÍPIO EM QUE RESIDENTE O INTERDITANDO, para que proceda o encaminhamento do presente ao Médico Psiquiatra vinculado à Secretaria de Saúde local, para realização de exame pericial, oportunidade em que deverão ser respondidos os quesitos constantes no anexo do presente.

Deverá o perito/médico elaborar RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO conclusivo sobre o exame realizado no(a) Interdito(a), RESPONDENDO A TODOS OS QUESITOS APRESENTADOS, no prazo de 90 (noventa) dias, com atendimento clínico do Paciente no mínimo por 3 (três) sessões.

Intime-se a parte Requerente, o Defensor/Curador Especial do(a) Interdito(a), bem assim o Ministério Público, para, querendo, no prazo 5 (cinco) dias, apresentarem quesitação suplementar.

Intime-se o (a) Requerente para que promova a juntada de declaração sobre possível existência de propriedade imobiliária em nome do Interditando. Prazo de 15 (quinze) dias.

DEVE, ainda, a realização do Estudo Social do caso ser efetivada no endereço informado pela parte, nomeando para feitura do relatório a equipe multidisciplinar do CEJUSC, vinculada a este Juízo. Prazo: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta decisão.



Ciência ao Ministério Público, nos termos do art.178, II do CPC.

Intimem-se. Cumpra-se.

Poções, data do sistema.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado






Anexo I - Recomendação Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça



FORMULÁRIO DE PERÍCIA



I - DADOS GERAIS DO PROCESSO

a) Número do processo



II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)

a) Nome do(a) periciando(a)

b) Estado civil

c) Sexo

d) CPF

e) Data de nascimento

f) Escolaridade



III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA

a) Data do Exame

b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM



IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)

a) Profissão declarada

b) Tempo de profissão

c) Atividade declarada como exercida

d) Tempo de atividade

e) Descrição da atividade

f) Experiência laboral anterior

g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido



V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA



1) É portador(a) de deficiência de ordem psiquiátrica, psicológica, intelectual ou física?

2) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID)

3) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar sua própria vida?

4) Qual o grau de limitação?

5) No caso de sofrer de enfermidade mental, se constata a evidência de surtos de transtornos mentais?

6) Se constatado episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade?

7) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus bens, valores e negócios?

8)Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)?

9) O paciente possui, por razões de ordem física ou psiquiátrica, impossibilidade de exprimir a sua vontade? Se possuir, o que ele pode realizar sozinho?

10) A incapacidade em questão seria absoluta ou parcial?

11) A doença em questão tem prognóstico de cura, é permanente ou temporária?

12) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença?

13) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a), mesmo assim, está apto para o exercício de qualquer atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?

14) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?

15) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?

16) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?

17) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?

18) Informe quais critérios utilizados para aferição da possível incapacidade da parte.

19) Informe se o (a) Interditando (a) já era paciente do Perito ou do CAPS local, indicando o período de tratamento.

20) Informe em quantas sessões foi o paciente atendido para elaboração do laudo.

21) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.

22) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.




Anexo 2- FORMULÁRIO DE PERÍCIA PSICOSSOCIAL



I - DADOS GERAIS DO PROCESSO

a) Número do processo



II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)

a) Nome do(a) periciando(a)

b) Estado civil

c) Sexo

d) CPF

e) Data de nascimento

f) Escolaridade



A avaliação considerará, em relação ao(à) curatelando(a), os impedimentos nos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação no ambiente social (art. 2º, § 1º, do...

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