Poções - Vara cível

Data de publicação10 Fevereiro 2021
Número da edição2797
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0000081-05.2013.8.05.0025 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Janira Piagio Silva
Advogado: Walter Jose Novais Santos (OAB:0009491/BA)
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:0006010/SE)
Réu: O Municipio De Boa Nova/ba
Advogado: Raimundo Ribeiro Batista (OAB:0023479/BA)
Advogado: Lucas Santos Nunes (OAB:0036480/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000299-15.2017.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Carlito De Souza Santos
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:0006092/BA)
Réu: Banco Pan S.a
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES



AUTOS DO PROCESSO N. 8000299-15.2017.8.05.0199



SENTENÇA





Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA promovida por CARLITO DE SOUSA SANTOS contra BANCO PAN S/A, no curso da qual, após protocolada a petição inicial, as partes apresentaram transação escrita requerendo sua homologação pelo juízo (ID nº 9315561).

Vieram-me conclusos os autos.

Em apertada síntese, é o relato. Decido.

Tendo as partes apresentado instrumento escrito de transação, verifico que o direito discutido é passível de ser transacionado, que seu objeto é lícito e não há vício na manifestação de vontade dos acordantes, já que estão devidamente representados, devendo então a avença ser homologada, extinguindo-se o processo mediante a resolução de mérito.

HOMOLOGO, assim, para que surta seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 19187821), e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Custas pelo Requerido na proporção de 50%, em atenção ao Princípio da Causalidade e levando em conta que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (artigo 90, § 2º, do CPC).

Sem honorários.

Após o trânsito em julgado, proceder baixa e arquivar.

Providenciar, se for o caso, as comunicações para baixas de gravames.

P.R.I.



Poções, data do sistema



Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000931-07.2018.8.05.0199 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Poções
Requerente: S. L. R. S.
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:0036301/BA)
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:0034422/BA)
Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:0034421/BA)
Advogado: Maria Helena Andrade Alvarez (OAB:0053836/BA)
Requerente: T. S. L.
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:0036301/BA)
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:0034422/BA)
Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:0034421/BA)
Advogado: Maria Helena Andrade Alvarez (OAB:0053836/BA)
Requerido: A. S. D. S.
Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:0016362/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, COMERCIAIS, DE FAMÍLIA E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE POÇÕES

Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO - [Casamento, Bem de Família, Guarda, Regulamentação de Visitas]

Autos nº: 8000931-07.2018.8.05.0199

A T O O R D I N A T Ó R I O

Ato Ordinatório na forma do Provimento Conjunto CGC/CCI – 06/2016, e demais atualizações, conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/ CCI nº 15/2018, independentemente de despacho, promovo o (s) ato (s) ordinatório (s) necessário (s) para prosseguimento do feito.

Trata-se de INTIMAÇÃO para no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova, conforme despacho id 83193279.

Poções – BA, 9 de fevereiro de 2021.

SANDRA REGINA NOGUEIRA DOS SANTOS

Tec. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0000156-70.2014.8.05.0199 Execução De Alimentos
Jurisdição: Poções
Exequente: M. L. B. D. A.
Advogado: Aline Curvelo Da Silva (OAB:0023115/BA)
Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto (OAB:0038190/BA)
Exequente: F. B. D. O.
Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto (OAB:0038190/BA)
Executado: J. C. D. A.
Advogado: Magda De Cassia Aguiar Dos Santos (OAB:0010367/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, COMERCIAIS, DE FAMÍLIA E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE POÇÕES





EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

PROCESSO nº :0000156-70.2014.805.0199





D E S P A C H O





Vistos, etc.



Face o decurso de tempo do pedido formulado, intime-se a parte Autora para informar o endereço atualizado do Executado (observando-se a certidão negativa ID evento n. 7586956) e dizer se o débito persiste, apresentando planilha atualizada dos cálculos do débito por ventura existente.



Prazo: 5 (cinco) dias.





Poções, data do sistema.



ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000766-86.2020.8.05.0199 Inventário
Jurisdição: Poções
Requerente: Adalberto Ribeiro Teles
Advogado: Magda De Cassia Aguiar Dos Santos (OAB:0010367/BA)
Inventariado: Irani Ribeiro Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES



AÇÃO DE INVENTÁRIO

PROCESSO nº 8000766-86.2020.805.0199



D E S P A C H O



Vistos etc.



Considerando a existência de patrimônio a ser partilhado entre os interessados e não sendo a hipótese de deferimento de assistência judiciária gratuita, entendo por bem conceder o benefício do pagamento das custas ao final do processo.

Nomeio inventariante o (a) herdeiro (a) ADALBERTO RIBEIRO TELES, nos termos do art. 617 do CPC.

Intime-se o Inventariante nomeado para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o respectivo termo de compromisso e apresentar as primeiras declarações nos 20 dias úteis subsequentes, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil.

Após a apresentação das primeiras declarações, cumpram-se as seguintes diligências:

1) que seja lavrado o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, do Código de Processo Civil;

2) que se intimem as Fazendas Públicas, remetendo-se os autos, via sistema PJe à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e, no caso da Fazenda Estadual, para informar ao Juízo, em 15 dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro. Tal ato poderá ser suprido pelo (a) Inventariante, através do encaminhamento direto à Administração Fazendária, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM;

3) dê-se...

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