Poções - Vara cível

Data de publicação27 Janeiro 2022
Gazette Issue3027
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
SENTENÇA

8000707-98.2020.8.05.0199 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Poções
Requerente: Maria Amelia Sales Da Silva
Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876)
Requerente: Gustavo Sales E Silva
Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876)
Requerente: Manuela Dos Santos Souza
Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876)
Requerente: Monica Sales E Silva
Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876)
Requerente: Eneas Epitacio Sales E Silva
Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876)

Sentença:

Vistos etc.

Trata-se de pedido de expedição de alvará ajuizado por MARIA AMÉLIA SALES E SILVA, GUSTAVO SALES E SILVA, MANUELA DOS SANTOS SOUZA, MONICA SALES E SILVA e ENEAS EPITÁCIO SALES E SILVA para levantamento de saldos de valores existente nas contas do PIS/PASEP e do FGTS não recebido em vida pelo Sr. NILTON PEREIRA E SILVA, falecido em 12 de março de 2020, consoante fatos e fundamentos aduzidos na inicial. Juntou documentos. (fls. 02 usque 07).

Às fl. 25 foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a expedição de ofícios, cujas respostas foram acostas às fl, 28, Oficio do INSS; às fl. 34, Oficio da Caixa Econômica Federal.

Sobreveio manifestação da parte autora, às 38, com a juntada de documentos de fl. 39.

Vieram-me os autos conclusos.

É o necessário. Decido.

Inicialmente, corrijo, de oficio, o valor dado à causa, para o montante de R$ 9.309,77, na forma do art. 292, §3°, do CPC. Anote-se.

Por força do disposto no artigo 1.º, caput, da Lei n.º 6.858/80, têm legitimidade para pleitear o levantamento dos referidos valores os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil.

Com efeito, os Requerentes comprovaram a condição de ser sucessora do falecido (fls. 04 usque 19), bem como de serem os únicos únicos do Falecido. De igual, a primeira requerente MARIA AMÉLIA SALRES E SILVA também comprovou ser a única herdeira habilitada junto ao INSS, a teor do Oficio de fl. 38.

Restou comprovado também que o falecido não deixou testamento e nenhum bens sujeitos à partilha, exceto os valores vindicados nos autos, a teor do Ofício de fl. 34.

Ademais, houve RENÚNCIA por partes dos autores, GUSTAVO SALES E SILVA, MANUELA DOS SANTOS SOUZA, MONICA SALES E SILVA e ENEAS EPITÁCIO SALES E SILVA em relação ao direito sucessórios do valores vindicados dos autos em favor da primeira requerente, Srª. MARIA AMÉLIA SALES E SILVA.

Destarte, o pedido inaugural também encontra respaldo no artigo 666 do Código de Processo Civil, cuja redação dispõe que “independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858/80”.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem sucumbência e isento de Custas em face da gratuidade da justiça deferida nos autos (fl. 25).

A considerar a existência de preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data.

Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a primeira requerente MARIA AMÉLIA SALES E SILVA, portador do RG n° 03.319544-78, SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 292.506.175-34, ou por seu procurador, Bel. MARCIO MIRANDO E SILVA, inscrito na OAB/BA, 30.876, a proceder ao saque/levantamento dos valores não recebidos em vida pelo falecido NILTON PEREIRA E SILVA (RG nº 02.187.427 11 SSSP/BA, CPF nº 222.435.345-68) que se encontram depositados na conta do FGTS e PIS/PASEP, custodiados pela Caixa Econômica Federal, agência sediada nesta Cidade, com os acréscimos legais, conforme informado às fl. 34 dos autos, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas, uma vez que houve RENÚNCIA dos demais herdeiros quantos ao direito dos valores ora requerido.

Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.

P.R.I - Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxes.

POÇÕES/BA, 14 de janeiro de 2021.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
SENTENÇA

8000260-13.2020.8.05.0199 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Poções
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Talles Natan Novais Jardim Dos Santos

Sentença:

Vistos etc.

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.

Decido.

A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.

No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.

Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.

Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.

Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.

Publique-se. Intime-se.

POÇÕES/BA, 19 de janeiro de 2022.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8001704-47.2021.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: J J Ltda - Me
Advogado: Laisa Dos Santos (OAB:BA50482)
Reu: Esio Goncalves Costa 02147127884
Advogado: Alessandra Alves (OAB:SP402497)
Advogado: Adriana Rodrigues De Sousa (OAB:SP402281)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES
Praça da Bandeira, nº 70, Centro – CEP: 45260-000
Fone: (77)3431-1005 – E-mail: pocoesvcivel@tjba.jus.br


Processo nº 8001704-47.2021.8.05.0199
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Requerente: J J LTDA - ME
Requerido(a): ESIO GONCALVES COSTA 02147127884


Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e da Portaria nº 18/2021 deste juízo, pratiquei o ato ordinatório abaixo.


ATO ORDINATÓRIO


Designo audiência de conciliação para o dia 24/02/2022, às 09h00min, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, ficando as partes intimadas para comparecerem acompanhadas de seus advogados.

O presente de ato serve de meio para a CITAÇÃO do(s) réu(s) para tomar conhecimento da presente ação, assim como para a INTIMAÇÃO deste(s) para comparecer(em) à audiência designada e para tomar conhecimento da decisão de ID 156073117 (cópia anexa).


ORIENTAÇÕES QUANTO AO ACESSO À SALA VIRTUAL E UTILIZAÇÃO DO LIFESIZE:

Caso o participante utilize um computador, o acesso se dará pelo link abaixo, recomendando-se utilizar o navegador Google Chrome: https://call.lifesizecloud.com/10296198.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10296198.

Orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf.

Orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4.

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.


ADVERTÊNCIAS:

a) No dia e horário da audiência as partes...

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