Poções - Vara cível

Data de publicação08 Outubro 2021
Número da edição2958
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
DECISÃO

8000544-84.2021.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Representante: E. D. S. S.
Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:0028595/BA)
Reu: E. S. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES





AUTOS DO PROCESSO N. 8000544-84.2021.8.05.0199



DECISÃO

Vistos etc.

- Indefiro, inicialmente, a citação por edital, determinando, contudo, sejam procedidas buscas nos sistemas de consultas SIEL e Infojud para fins de localização do Requerido.

1. Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).

2. Processe-se em segredo de Justiça, consoante disposto no artigo 189, II, do CPC.

3. As certidões de nascimento acostadas aos autos (IDS nº 99763813, 99763814, 99763817) faz prova de que os autores são menores de idade, bem como de que é são filhos do requerido, o qual, em razão do parentesco, tem o dever legal e moral de prestar-lhe (s) os alimentos necessários ao sustento.

4. Fixo, assim, os alimentos provisórios em favor dos filhos menores em 40% do salário mínimo vigente (ou do salário do Requerido, acaso o mesmo tenha emprego formal), até ulterior decisão, determinando que o valor correspondente seja pago, após a devida intimação, até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de depósito na conta corrente de titularidade da genitora, ou entregue a esta diretamente, mediante recibo. Na hipótese de o Demandado ser empregado, deve o empregador ser oficiado para que proceda os regulares descontos e para que deposite mensalmente na Conta da Representante Legal do (a) Alimentado (a), inclusive os valores referentes ao 13º salário.

5. DEIXO POR ORA DE DESIGNAR audiência conciliatória em razão das restrições imposta pelo COVID-19, consoante determina a Recomendação nº 62/2020, bem como o Ato Conjunto nº 04/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, que disciplinam medidas preventivas para a propagação da infecção pelo Covid-19, ainda sem a certeza de quando as atividades retomarão a normalidade.

6. Se houver sinalização das partes nesse sentido, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incisos. V e VI, do CPC), não sendo conveniente agora qualquer medida de protelação do processamento, o que não impeça, por outro lado, que as partes realizam acordo extrajudicial e peticione nos autos para homologação.

7. CITE-SE e INTIMEM-SE o réu para tomar conhecimento do presente ação, ficando de logo ciente de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá a partir da juntada nos autos do AR/DIGITAL e ou MANDADO DE CITAÇÃO nos autos, conforme disposto no art. 231, inciso I, do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

8. Decorrido o prazo da contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

9. Com ou sem manifestação, na sequencia, POR ATO ORDINATÓRIO, deverão as partes serem intimadas para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.

10. Após, NÃO TENDO SIDO REQUERIDA PELAS PARTES A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, dê-se vista ao Ministério Público.

11. Em seguida, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.

P. R. I. C.

Poções, data do sistema.



RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000229-95.2017.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Maria Dos Santos
Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:0036505/BA)
Reu: Cinobelin Pereira Santos

Intimação:

Vistos etc.

Cumpra-se integralmente o determinado ao Evento ID n° 62097967.

POÇÕES/BA, 8 de setembro de 2021.


RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000229-95.2017.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Maria Dos Santos
Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:0036505/BA)
Reu: Cinobelin Pereira Santos

Intimação:

Vistos etc.

Cumpra-se integralmente o determinado ao Evento ID n° 62097967.

POÇÕES/BA, 8 de setembro de 2021.


RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0001724-34.2008.8.05.0199 Execução Fiscal
Jurisdição: Poções
Executado: Sangiovanni Ferragens Ltda
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:0006092/BA)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO nº 0001724-34.2008.8.05.0199

D E S P A C H O



Vistos etc.



Tendo em vista o decurso de considerável lapso temporal desde a propositura desta ação cível originária, intime-se o (a) Exequente para que se manifeste acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

Poções, data do sistema

RICARDO FREDERICO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0001724-34.2008.8.05.0199 Execução Fiscal
Jurisdição: Poções
Executado: Sangiovanni Ferragens Ltda
Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:0006092/BA)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES




AUTOS DO PROCESSO nº 0001724-34.2008.8.05.0199

D E S P A C H O



Vistos etc.



Tendo em vista o decurso de considerável lapso temporal desde a propositura desta ação cível originária, intime-se o (a) Exequente para que se manifeste acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

Poções, data do sistema

RICARDO FREDERICO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000317-36.2017.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Ivalnice De Souza Santos
Advogado: Lisia Cunha De Magalhaes (OAB:0046121/BA)
Reu: Municipio De Pocoes
Procurador: Tiago Martiniano Campos Meira (OAB:0023007/BA)
Procurador: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:0016658/BA)
Procurador: Tiago Martiniano Campos Meira
Procurador: Carlos Eduardo Alves De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E

COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES



AUTOS DO PROCESSO N. 8000317-36.2017.8.05.0199


SENTENÇA



Vistos etc.

Trata-se de Ação de cobrança cumulada com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência promovida por IVALNICE DE SOUZA SANTOS contra MUNICÍPIO DE POÇÕES – BAHIA, no curso da qual, ...

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