Poções - Vara cível

Data de publicação12 Maio 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue2614
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000892-73.2019.8.05.0199 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Poções
Exequente: Mastrangelo Alves Leal - Me
Advogado: Gessica Santos Palladino (OAB:0055547/BA)
Executado: Rodrigo Schettini Constantino

Intimação:

Vistos.

Vieram-me os autos conclusos para apreciação.

Considerando que a presente ação tramita perante o rito da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos à Secretaria, a fim de que proceda com a marcação da audiência de conciliação, com regular intimação das partes.

Outrossim, cientifico a parte autora de que sua ausência injustificada importará em extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95), bem como a parte Acionada, acaso não se faça presente, terá sua revelia decretada (art. 20 da Lei 9.099/95 – não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz).

Agende-se audiência, conforme determinado.

P.R.I.

POÇÕES/BA, 23 de março de 2020.


Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000252-70.2019.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Mastrangelo Alves Leal - Me
Advogado: Alida Tiziane De Araujo (OAB:0040391/BA)
Advogado: Luciana Souza De Oliveira (OAB:0046382/BA)
Réu: Tereza Silva Sales

Intimação:

Vistos, etc.

Vieram-me os autos conclusos para apreciação.

Compulsando detidamente os autos verifica-se a inércia da parte Requerente em cumprir diligência, conforme Certidão (ID n° 33321155).

Nesse sentido, tendo em vista o retorno negativo da Citação expedida para a Acionada, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, demonstrando interesse no prosseguimento do feito, notadamente no que concerne a atualização do endereço da Ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.



P.R.I.





Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000211-06.2019.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Mastrangelo Alves Leal - Me
Advogado: Alida Tiziane De Araujo (OAB:0040391/BA)
Advogado: Luciana Souza De Oliveira (OAB:0046382/BA)
Réu: Sebastiao Pereira Do Nascimento

Intimação:

Vistos, etc.

Vieram-me os autos conclusos para apreciação.

Tendo em vista o retorno negativo da Citação expedida para a Acionada, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, demonstrando interesse no prosseguimento do feito, notadamente no que concerne a atualização do endereço da Ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.



P.R.I.





Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000602-29.2017.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Jose Helio Pereira Costa
Advogado: Esdras Ferreira Santos Silveira (OAB:0029808/BA)
Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:0028595/BA)
Advogado: Joao Paullo Falcao Ferraz (OAB:0046716/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

Vistos, etc.

Vieram-me os autos conclusos para apreciação.

Compulsando detidamente os autos verifica-se que fora designada audiência de conciliação para o dia 14/12/2018 (ID n° 15749677), no entanto não consta nos autos a ata de audiência.

Assim, remeto os autos á secretaria para que certifique-se acerca da realização ou não de audiência, bem como acerca da ata da referida assentada.

Não tendo sido realizada, inclua-se o feito em pauta.

Cumpra-se.





Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000902-20.2019.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Helio De Souza Bispo
Advogado: Gessica Dos Santos Lopes (OAB:0057915/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)

Intimação:

Vistos.

Vieram-me os autos conclusos para apreciação.

Considerando que a presente ação tramita perante o rito da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos à Secretaria, a fim de que proceda com a marcação da audiência de conciliação, com regular intimação das partes.

Outrossim, cientifico a parte autora de que sua ausência injustificada importará em extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95), bem como a parte Acionada, acaso não se faça presente, terá sua revelia decretada (art. 20 da Lei 9.099/95 – não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz).

Agende-se audiência, conforme determinado.

P.R.I.

POÇÕES/BA, 20 de março de 2020.


Ely Christianne Esperon Lorena

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000166-70.2017.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Eduardo Barreto Dos Santos
Advogado: Thais Bispo Nascimento (OAB:0046093/BA)
Réu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)
Réu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:0017065/BA)

Intimação: ...

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