Poções - Vara cível
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3215 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8000033-36.2015.8.05.0025 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Raimunda Rocha Da Silva
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Reu: Municipio De Boa Nova
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES
AUTOS DO PROCESSO N.8000033-36.2015.805.0025
DESPACHO
Vistos etc.
Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
Sendo a hipótese de intervenção, deve o cartório, POR ATO ORDINATÓRIO, abrir vistas ao Ministério Público.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8000033-36.2015.8.05.0025 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Raimunda Rocha Da Silva
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Reu: Municipio De Boa Nova
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES
AUTOS DO PROCESSO N.8000033-36.2015.805.0025
DESPACHO
Vistos etc.
Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de se manifestar, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
Sendo a hipótese de intervenção, deve o cartório, POR ATO ORDINATÓRIO, abrir vistas ao Ministério Público.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8002365-89.2022.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Idailton Queiroz De Almeida
Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002365-89.2022.8.05.0199 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES | ||
AUTOR: IDAILTON QUEIROZ DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): ISRAEL MARCU DOS SANTOS (OAB:BA54121) | ||
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
1.Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, visto que o feito tramita sob o rito da lei 9099/95. Por isso, é isento de custas no primeiro grau de jurisdição de acordo com o Art.54 da referida lei.
2.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC LOCAL para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação.
3.Para tanto, o cartório INTEGRADO DA VARA CÍVEL E DO CEJUSC deverão proceder à citação do Requerido (a), bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência designada. Conste-se que a ausência do demandado importa no reconhecimento da sua revelia (art. 20 da Lei 9.099/95) e a do Autor importa em extinção imediata do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Ficam advertidos, ainda, de que deverão comparecer acompanhados(as) de advogado(a), se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
4.Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.
5.Caso pretendam ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito.
Poções/BA, 07 de Novembro de 2022
RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
0000007-41.1995.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Reu: Enilza Silva De Souza
Advogado: Carlos Alberto Napoli (OAB:BA3874)
Reu: Almir Pereira De Souza
Advogado: Carlos Alberto Napoli (OAB:BA3874)
Autor: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE POÇÕES
Processo nº 0000007-41.1995.8.05.0199
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: ENILZA SILVA DE SOUZA e outros
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Despacho de ID 205813270, fica intimada as partes,no prazo comum de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito.
Poções/BA, 08/11/2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8002365-89.2022.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Idailton Queiroz De Almeida
Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002365-89.2022.8.05.0199 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES | ||
AUTOR: IDAILTON QUEIROZ DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): ISRAEL MARCU DOS SANTOS (OAB:BA54121) | ||
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
1.Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, visto que o feito tramita sob o rito da lei 9099/95. Por isso, é isento de custas no primeiro grau de jurisdição de acordo com o Art.54 da referida lei.
2.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC LOCAL para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação.
3.Para tanto, o cartório INTEGRADO DA VARA CÍVEL E DO CEJUSC deverão proceder à citação do Requerido (a), bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência designada. Conste-se que a ausência do demandado importa no reconhecimento da sua revelia (art. 20 da Lei 9.099/95) e a do Autor importa em extinção imediata do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Ficam advertidos, ainda, de que deverão comparecer acompanhados(as) de advogado(a), se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
4.Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.
5.Caso pretendam ouvir...
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