Poções - Vara cível

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Número da edição3280
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000057-46.2023.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Autor: M. L. B. D. O. L.
Advogado: Fernanda Bispo Nascimento Garcia Prado (OAB:BA55803)
Representante: E. B. D. O.
Advogado: Fernanda Bispo Nascimento Garcia Prado (OAB:BA55803)
Reu: J. L. R. J.

Intimação:

Vistos etc.

1. Processe-se isento de custas e em segredo de justiça.

2. Fixo os alimentos provisórios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em vista a profissão do Suplicado indicada na peça inicial, a serem pagos pelo suplicado à representante legal dos autores, corrigido na mesma proporção da evolução do salário mínimo, sendo a primeira parcela a vencer até 03 (três) dias contados da citação e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, sob pena de prisão.

3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de maio de 2023, às 08h30min.

4. Cite-se o réu (por Carta Precatória, se for o caso) e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, bem como contestar, no prazo de Lei.

5. Oficie-se o Empregador do Suplicado, se for o caso, para que proceda o desconto em folha de pagamento dos alimentos fixados.

6. Notifique-se o MP.

7. Int.

Poções, 01 de fevereiro de 2023.

Ricardo Frederico Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
ATO ORDINATÓRIO

8000055-18.2019.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Autor: J. D. J. O.
Advogado: Leila Libarino Machado (OAB:BA37408)
Reu: A. D. S. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES


Autos nº 8000055-18.2019.8.05.0199


Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.


ATO ORDINATÓRIO


Em virtude do equívoco constatado na data da audiência retro designada, fica a mesma designada para o dia 04/05/2023, às 09h30min.

Poções/BA, data da assinatura eletrônica.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000028-98.2020.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Representante: K. A. C. D. S.
Advogado: Leila Libarino Machado (OAB:BA37408)
Reu: P. H. F. S.

Intimação:

Vistos etc.

1. Redesigno a audiência para o dia 20 de outubro de 2022, às 09h.

2. Expeça-se nova carta precatória para fins de citação.

3. Int.

Poções, 09 de julho de 2022.

Ricardo Frederico Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000028-98.2020.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Representante: K. A. C. D. S.
Advogado: Leila Libarino Machado (OAB:BA37408)
Reu: P. H. F. S.

Intimação:

Vistos etc.

1. Redesigno a audiência para o dia 20 de outubro de 2022, às 09h.

2. Expeça-se nova carta precatória para fins de citação.

3. Int.

Poções, 09 de julho de 2022.

Ricardo Frederico Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000976-40.2020.8.05.0199 Interdição/curatela
Jurisdição: Poções
Requerente: Maria Penha Da Silva Santos
Advogado: Tiago Martiniano Campos Meira (OAB:BA23007)
Requerido: Anestina Maria De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos etc.

Tendo em vista a indispensabilidade da prova pericial e considerando que atualmente o CEJUSC não tem atuado na elaboração de estudo social, ADITO O DESPACHO DE ID 204833862 e nomeio como perita do juízo, para a realização de relatório social pertinente ao caso em análise nestes autos, ANA LÚCIA CURVELO CAMPOS, CPF nº 327.768.025-87, brasileira, assistente social, que deverá elaborar o Laudo Pericial em 20 (vinte) dias.

Arbitro honorários em favor da perita nomeada no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Intime-se a perita nomeada da designação e para comparecer em Cartório para assinar Termo de Aceitação, conforme determinação da Resolução 017/2019.

POÇÕES/BA, 23 de fevereiro de 2023.

RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000381-36.2023.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Tamara Oliveira Dos Santos
Advogado: Ludmille Souza Silva Amorim (OAB:BA59251)
Reu: Claudinei Alves Dos Santos
Reu: Servico De Assistencia Medica E Urgencia Sa Samur

Intimação:

Vistos, etc.

1. O feito tramita pelo rito da Lei 9.099/95.


Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por TÂMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificada, em face do médico CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, bem com do HOSPITAL SAMUR. Alega, em síntese, que devido a uma fratura em estado de necrose em seu dedo indicador direito, foi atendida pelo senhor Claudinei, aos dias 13/06/2022, onde indicou cirurgia para a retirada somente da falange distal por entender ser mais benéfico por não comprometer a movimentação do dedo da paciente. Que após o pagamento, foi realizado o procedimento cirúrgico aos dias 22/06/2022 no Hospital SAMUR de Vitória da Conquista sem, contudo, alcançar os resultados esperados, afirmando que o dedo da Autora encontra-se no mesmo estado clínico que se encontrava antes da cirurgia. Assim, requer a concessão de tutela antecipada de urgência (ou emergência) em caráter antecedente, para alcançar total ou parcialmente os efeitos pretendidos na...

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