Po��es - Vara c�vel

Data de publicação13 Abril 2023
Número da edição3311
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0000013-31.2008.8.05.0025 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Poções
Requerente: M. N. D. C. S.
Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:BA16362)
Requerido: J. O. S.

Intimação:

Vistos etc.

MARIA NILZA DE CARVALHO SILVA,, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de JOSÉ OLIVEIRA SILVA, pelas razões aduzidas na inicial.

Da análise dos autos, verifica-se que a Autora foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, mas manteve-se inerte no prazo assinalado, conforme certificado em ID n°379786085.

No essencial é o relatório. DECIDO.

Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC que: "O juiz não resolverá o mérito quando: ….III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.

No caso dos autos, a parte Autora, apesar de intimada, não manifestou o seu interesse no prosseguimento da demanda. Resta caracterizado tanto o abandono da causa, quanto o desinteresse da parte Autora em promover a regular tramitação do feito, impondo-se a extinção do processo.

Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

Sem custas, em razão da AJG.

P.R.I.C.

Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

POÇÕES/BA, 11 de abril de 2023.


RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0000013-31.2008.8.05.0025 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Poções
Requerente: M. N. D. C. S.
Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:BA16362)
Requerido: J. O. S.

Intimação:

Vistos etc.

MARIA NILZA DE CARVALHO SILVA,, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de JOSÉ OLIVEIRA SILVA, pelas razões aduzidas na inicial.

Da análise dos autos, verifica-se que a Autora foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, mas manteve-se inerte no prazo assinalado, conforme certificado em ID n°379786085.

No essencial é o relatório. DECIDO.

Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC que: "O juiz não resolverá o mérito quando: ….III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.

No caso dos autos, a parte Autora, apesar de intimada, não manifestou o seu interesse no prosseguimento da demanda. Resta caracterizado tanto o abandono da causa, quanto o desinteresse da parte Autora em promover a regular tramitação do feito, impondo-se a extinção do processo.

Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

Sem custas, em razão da AJG.

P.R.I.C.

Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

POÇÕES/BA, 11 de abril de 2023.


RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000817-92.2023.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Representante: E. P. B.
Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595)
Reu: E. C. L.

Intimação:

Vistos etc.

1. Processe-se isento de custas e em segredo de justiça.

2. Fixo os alimentos provisórios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em vista a profissão do Suplicado indicada na peça inicial, a serem pagos pelo suplicado à representante legal dos autores, corrigido na mesma proporção da evolução do salário mínimo, sendo a primeira parcela a vencer até 03 (três) dias contados da citação e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, sob pena de prisão.

3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de julho de 2023, às 10h.

4. Cite-se o réu (por Carta Precatória, se for o caso) e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, testemunhas, independente de prévio depósito do rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia.

5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação da sentença.

6. Oficie-se o INSS, requerendo informações acerca da existência de vínculos empregatícios em nome do Requerido.

7. Notifique-se o MP.

8. Int.

Poções, 11 de abril de 2023.

Ricardo Frederico Campos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000199-55.2020.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Gustavo Teixeira Lima
Advogado: Arnobio Ventura Da Silva Junior (OAB:BA37448)
Reu: Jose Onildo Fagundes Marques
Advogado: Tais Alves Pereira (OAB:BA50935)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE POÇÕES




Processo nº 8000199-55.2020.8.05.0199

Autor: GUSTAVO TEIXEIRA LIMA

Réu: JOSE ONILDO FAGUNDES MARQUES



Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.


ATO ORDINATÓRIO

Fica intimada a parte requerida para memoriais finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.

Poções/BA, data da assinatura eletrônica.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

8000938-23.2023.8.05.0199 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Poções
Deprecante: Juízo Federal Da 7ª Vara Federal Da Execução Fiscal Da Seção Judiciária Do Estado Do Rio De Janeiro
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Poções - Bahia
Requerido: Celso Da Costa Albuquerque
Autor: Conselho Regional De Odontologia Do Rio De Janeiro
Advogado: Matheus Arthur De Souza D Avila (OAB:RJ179133)
Advogado: Daniel De Souza E Souza (OAB:RJ201188)
Advogado: Alexandre De Amorim Pessoa (OAB:RJ081029)
Advogado: Rogerio Jose Da Costa Mesquita Pedrosa (OAB:RJ079984)
Advogado: Ricardo Petereit De Paola Goncalves (OAB:RJ133676)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA

VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES



Autos nº 8000938-23.2023.8.05.0199


Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.


ATO ORDINATÓRIO


Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes a presente Carta Precatória e sua diligência, qual seja, citação, viabilizando assim o cumprimento da mesma.

Poções/BA, data da assinatura eletrônica.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO

0001049-03.2010.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Maria Rosa De...

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