Po��es - Vara c�vel
Data de publicação | 13 Abril 2023 |
Número da edição | 3311 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
0000013-31.2008.8.05.0025 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Poções
Requerente: M. N. D. C. S.
Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:BA16362)
Requerido: J. O. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000013-31.2008.8.05.0025 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES | ||
REQUERENTE: MARIA NILZA DE CARVALHO SILVA | ||
Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA16362) | ||
REQUERIDO: JOSE OLIVEIRA SILVA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos etc.
MARIA NILZA DE CARVALHO SILVA,, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de JOSÉ OLIVEIRA SILVA, pelas razões aduzidas na inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que a Autora foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, mas manteve-se inerte no prazo assinalado, conforme certificado em ID n°379786085.
No essencial é o relatório. DECIDO.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC que: "O juiz não resolverá o mérito quando: ….III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso dos autos, a parte Autora, apesar de intimada, não manifestou o seu interesse no prosseguimento da demanda. Resta caracterizado tanto o abandono da causa, quanto o desinteresse da parte Autora em promover a regular tramitação do feito, impondo-se a extinção do processo.
Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da AJG.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
POÇÕES/BA, 11 de abril de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
0000013-31.2008.8.05.0025 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Poções
Requerente: M. N. D. C. S.
Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:BA16362)
Requerido: J. O. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000013-31.2008.8.05.0025 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES | ||
REQUERENTE: MARIA NILZA DE CARVALHO SILVA | ||
Advogado(s): MARCUS VINICIUS ALVES RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA16362) | ||
REQUERIDO: JOSE OLIVEIRA SILVA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos etc.
MARIA NILZA DE CARVALHO SILVA,, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de JOSÉ OLIVEIRA SILVA, pelas razões aduzidas na inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que a Autora foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, mas manteve-se inerte no prazo assinalado, conforme certificado em ID n°379786085.
No essencial é o relatório. DECIDO.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC que: "O juiz não resolverá o mérito quando: ….III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso dos autos, a parte Autora, apesar de intimada, não manifestou o seu interesse no prosseguimento da demanda. Resta caracterizado tanto o abandono da causa, quanto o desinteresse da parte Autora em promover a regular tramitação do feito, impondo-se a extinção do processo.
Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da AJG.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
POÇÕES/BA, 11 de abril de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8000817-92.2023.8.05.0199 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Poções
Representante: E. P. B.
Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595)
Reu: E. C. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000817-92.2023.8.05.0199 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES | ||
REPRESENTANTE: ELAINE PEREIRA BRITO | ||
Advogado(s): FABIO ALVES MATIAS (OAB:BA28595) | ||
REU: Elivan Carvalho Lima | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
1. Processe-se isento de custas e em segredo de justiça.
2. Fixo os alimentos provisórios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em vista a profissão do Suplicado indicada na peça inicial, a serem pagos pelo suplicado à representante legal dos autores, corrigido na mesma proporção da evolução do salário mínimo, sendo a primeira parcela a vencer até 03 (três) dias contados da citação e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, sob pena de prisão.
3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de julho de 2023, às 10h.
4. Cite-se o réu (por Carta Precatória, se for o caso) e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, testemunhas, independente de prévio depósito do rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia.
5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação da sentença.
6. Oficie-se o INSS, requerendo informações acerca da existência de vínculos empregatícios em nome do Requerido.
7. Notifique-se o MP.
8. Int.
Poções, 11 de abril de 2023.
Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8000199-55.2020.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Gustavo Teixeira Lima
Advogado: Arnobio Ventura Da Silva Junior (OAB:BA37448)
Reu: Jose Onildo Fagundes Marques
Advogado: Tais Alves Pereira (OAB:BA50935)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE POÇÕES
Processo nº 8000199-55.2020.8.05.0199
Autor: GUSTAVO TEIXEIRA LIMA
Réu: JOSE ONILDO FAGUNDES MARQUES
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte requerida para memoriais finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8000938-23.2023.8.05.0199 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Poções
Deprecante: Juízo Federal Da 7ª Vara Federal Da Execução Fiscal Da Seção Judiciária Do Estado Do Rio De Janeiro
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Poções - Bahia
Requerido: Celso Da Costa Albuquerque
Autor: Conselho Regional De Odontologia Do Rio De Janeiro
Advogado: Matheus Arthur De Souza D Avila (OAB:RJ179133)
Advogado: Daniel De Souza E Souza (OAB:RJ201188)
Advogado: Alexandre De Amorim Pessoa (OAB:RJ081029)
Advogado: Rogerio Jose Da Costa Mesquita Pedrosa (OAB:RJ079984)
Advogado: Ricardo Petereit De Paola Goncalves (OAB:RJ133676)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕES
Autos nº 8000938-23.2023.8.05.0199
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes a presente Carta Precatória e sua diligência, qual seja, citação, viabilizando assim o cumprimento da mesma.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
0001049-03.2010.8.05.0199 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Poções
Autor: Maria Rosa De...
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