A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo e
Data de publicação | 03 Janeiro 2024 |
Seção | Poder Executivo |
Órgão | Atos |
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15577 Natal, 03 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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