DECRETO Nº 33.206, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Aprova o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural do Rio Grande do Norte para o período de 2023 a 2033. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento

Data de publicação05 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Órgão Decretos
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15558 Natal, 05 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 33.206, DE 04 DE DEZEMBRODE 2023.
Aprova o Plano Estadual de Juventude e
Sucessão Rural do Rio Grande do Norte para o
período de 2023 a 2033.
A GOVERNAD ORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 12 da Lei Estadual
nº 11.093, de 27 de abril de 2022,
Considerando a defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego como princípios
gerais da Ordem Econômica, conforme preconiza o art. 170, VI e VIII, da Constituição Federal;
Considerando que a juventude constitui mais de 30% da população do Rio Grande do
Norte, de acordo com o PNAD/IBGE, 2013;
Considerando que a estruturação e elaboração do Plano Estadual de Juventude e Sucessão
Rural contou com o trabalho de comissão constituída pelo Conselho Estadual de Juventude, cujo objetivo foi
estabelecer junto à juventude rural do Rio Grande do Norte a s prioridades para elaboração de políticas públicas
voltadas para este segmento;
Considerando a necessidade de uma estratégia de desenvolvimento econômico justo,
sustentável e a sucessão rural como alternativa no enfrentamento ao desemprego;
Considerando que o Desenvolvimento Rural passa pelo fortalecimento das Políticas
Públicas pensadas para a realidade das zonas rurais e respondendo às demandas de sua população;
Considerando a necessidade de um instrumento que possa orientar, avaliar e regulamentar
a política estadual de juventude e sucessão rural, instituída pela Lei Estadual 11.039 de 27 de abril de 2022,
D E C R E T A:
Art.1ºFica aprovado o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural do Rio Grande do
Norte para o período de 2023 a 2033, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art.2ºA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
(SEDRAF) editará, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias à execução do
plano aprovado por este Decreto.
Art.3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, e m Natal/RN, 04 de deze mbro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
ANEXO ÚNICO
APRESENTAÇÃO
Desde 2009, o debate da Sucessão Rural vem ganhando cada vez mais força, em face da
crescente evasão rural vivida principalmente pela juventude, que não encontra viabilidade para suas necessidades
e ambições no campo. O Plano de Sucessão Rural do Rio Grande do Norte se apresenta como um acúmulo e
renovação dos debates promovidos a nível nacional até 2016 com a elaboração do Plano Nacional de Juventude e
Sucessão Rural, traze ndo ao nível estadual as demandas da juventude potiguar na forma de um planejamento
para orientar as políticas públicas direcionadas a juventude rural para os próximos 10 anos.
Em 2019, durante o I Encontro Estadual de Juventude, o Plano de Sucessão Rural foi escolhido
como a terceira das cinco prioridades da juventude do Rio Grande do Norte. Proposta já prevista no Plano de
Governo da professora Fátima Bezerra, e reforçada nas consultas públicas do Plano Plurianual 2019/2023, a
construção se deu de forma coletiva, com a metodologia do debate, bem como a formulação da estrutura dos
eixos elaborada por comissão formada por membros da sociedade civil do Conselho Estadual de Juventude junto
aos representantes do setor público.
O Plano Estadual de Sucessão Rural do Rio Grande do Norte é um documento orientador da
política estadual de sucessão rural, prevista pela Lei Estadual nº 11.093, 27 de abril de 2022. O Governo do
Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, e em parceria com
os sindicatos rurais e organizações de trabalhadores do campo, promoveu encontros a nível territorial e estadual,
para o debate, consulta e levantamento de demandas para a construção deste documento.
INTRODUÇÃO
A construção de políticas públicas que garantam, incentivem e fomentem o desenvolvimento
rural sustentável, por meio da produção agrícola com responsabilidade social e ambiental, é uma dos pilares para
a garantia da preservação dos recursos naturais e da promoção da soberania alimentar.
Segundo o IBGE, por meio do Censo Agropecuário de 2017, o Rio Grande do Norte possui
213.883 pessoas vivendo na zona rural, o que representa pouco mais de 6% da população total. Sendo um Estado
que possui mais de 90% de seu território constituído por áreas rurais, esses dados são alarmantes, mais ainda
quando comparados com os números de 2013, quando a população do campo representava 22% do total de
potiguares.
Mais do que um espaço de produção de alimentos, o campo é um lugar de vida, e a criação de
políticas e ações efetivas para garantia da sucessão rural deve priorizar tanto a produção agrícola protagonizada
pela juventude, e a comercialização desses produtos, quanto a sua qualidade de vida e subsistência no campo.
A sucessão rural trata de todos os direitos e políticas públicas que as populações do campo
precisam ter garantidos, não apenas com interiorização de políticas pensadas para os centros urbanos, mas a
construção de uma gestão também a partir da perspectiva do homem e da mulher do campo. Nesse sentido, o
debate que construiu este documento buscou chegar às mais diversas questões que tocam o dia a dia da vida na
zona rural, reunindo não apenas as experiências da juventude dentro da produção, mas como agentes de
transformação dos espaços em que vivem e protagonistas de um rural que é sinônimo de desenvolvimento social
sustentável.

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