Lei nº 11.565, de 10 de Outubro de 2023. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Teresinha de Mossoró – Astm. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica Reconhecida como de Utilidade Pú

Data de publicação11 Outubro 2023
Órgão Leis
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15525 Natal, 11 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade
Pública Estadual a Associação
Santa Teresinha de Mossoró –
ASTM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.*1º**Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Teresinha
de Mossoró – ASTM, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art.*2º**Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de outubro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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