Lei nº 11.452, de 1º de Junho de 2023. Institui o “dia Estadual do Brega” No Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído, No Calendário Oficial D

Data de publicação02 Junho 2023
Órgão Leis
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15439 Natal, 02 de junho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
GABINETE CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.452, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Institui o “Dia Estadual do Brega” no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.+1º++Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia
Estadual do Brega”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de junho.
Art.+2º++Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de junho de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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