Lei nº 11.639, de 18 de Dezembro de 2023. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Currais Novos – Recicla Currais Novos. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Data de publicação19 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Órgão Leis
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15568 Natal, 19 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.639, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Currais Novos – Recicla Currais Novos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.+1º++Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores
de Materiais Recicláveis de Currais Novos – Recicla Currais Novos, com sede e foro jurídico no Município
de Currais Novos, neste Estado.
Art.+2º++Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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