Lei nº 11.620, de 07 de Dezembro de 2023. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido Batista Cavalcante – Acbc. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica Reconhecida como de Utilidade P

Data de publicação08 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Órgão Leis
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15561 Natal, 08 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.620, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a
Associação Cândido Batista Cavalcante – ACBC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.*1º**Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido
Batista Cavalcante – ACBC, com sede e foro jurídico no Município de Riachuelo, neste Estado.
Art.*2º**Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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