Lei nº 11.642, de 20 de Dezembro de 2023. Dispõe sobre o Benefício do Pagamento de Meia-entrada para Mulheres Em Espetáculos Artístico-culturais e Esportivos, Anualmente No Dia 8 de Março, Em Alusão Ao Dia Internacional Da Mulher. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Pode

Data de publicação21 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Órgão Leis
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15570 Natal, 21 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-
entrada para mulheres em espetáculos artístico-
culturais e esportivos, anualmente no dia 8 de março,
em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.*1º**Fica assegurado às mulheres, anualmente no dia 8 de março, em alusão ao Dia
Internacional da Mulher, o acesso a salas de cinema, cine-drivings, teatros, espetáculos musicais e circenses,
casas de dança e show, parques de diversão, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras e eventos
educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte,
promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante
pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Parágrafo*único.**O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras
promoções e convênios e, também, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em
camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art.*2º**Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º, em caso de descumprimento
desta Lei, estarão sujeitos à aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização do Poder Executivo.
Art.*3º**O Poder Executivo regulamentará esta Lei, inclusive quanto às penalidades pelo
seu descumprimento e no que mais couber.
Art.*4º**Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
Olga Aguiar de Melo

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