PODER JUDICIÁRIO

Data de publicação15 Junho 2022
Páginas201-206
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
SeçãoDO3

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

EDITAL Nº 01/2022 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, FAZ SABER, ad referendum do Órgão Especial, que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, bem como à formação de cadastro reserva, relativos aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).

1.4Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.

1.5Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.6A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.

1.7 Os Códigos de Opção das Cidades de Realização das Provas constam do Anexo II deste Edital.

1.8 O Conteúdo Programático consta do Anexo III deste Edital.

1.9 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo IV deste Edital.

1.10 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS CARGOS

2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

Ensino Superior Completo:

Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais)

Remuneração inicial: R$ 12.455,30 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para Analista Judiciário Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade e de R$ 14.271,70 (catorze mil, duzentos e setenta e um reais e setenta centavos) (incluída a GAE - Gratificação de Atividade Externa) para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Código de Opção

Cargo/Área/Especialidade

Escolaridade/Pré-requisitos

(a serem comprovados no ato da posse)

Total de vagas

(listagem geral + cotas) (1)

Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2)

Vagas reservadas a candidatos negros (3)

A01

Analista Judiciário - Área Judiciária

Diploma de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Excepcionalmente, mediante justificativa escrita do próprio candidato, poderá ser aceito certificado de colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

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B02

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Diploma de curso de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Excepcionalmente, mediante justificativa escrita do próprio candidato, poderá ser aceito certificado de colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

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C03

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade

Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Excepcionalmente, mediante justificativa escrita do próprio candidato, poderá ser aceito certificado de colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

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Notas:

(1) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

Ensino Médio Completo:

Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)

Remuneração inicial: R$ 7.591,37 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos)

Código de Opção

Cargo/Área/Especialidade

Escolaridade/Pré-requisitos

(a serem comprovados no ato da posse)

Total de vagas

(listagem geral + cotas) (1)

Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2)

Vagas reservadas a candidatos negros (3)

D04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

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Notas:

(1) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

2.2 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo I, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 14.9 do Capítulo 14 deste Edital;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 14.9 do Capítulo 14 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo.

4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 20/06/2022 às 14h do dia 12/07/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site...

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