Diário Oficial del 21-12-2019 - Poder Legislativo

Data de publicação21 Dezembro 2019
SectionPoder Legislativo
Verônica Barros
Mulheres vítimas de
violência, testemu-
nhas de crimes e
pessoas com condições gra-
ves de saúde são alguns dos
segmentos que, ao longo dos
últimos anos, foram benef‌i -
ciados por leis que garantem
prioridade no atendimento
em determinados espaços e
serviços, públicos ou priva-
dos. Propostas pelos deputa-
dos estaduais, essas normas
já foram sancionadas pelo
Governo do Estado e estão
em vigor.
É o caso da Lei nº
16.160/2017, que dispõe so-
bre a destinação prioritária
de imóveis que integram os
programas estaduais de ha-
bitação a mulheres respon-
sáveis pela unidade familiar.
Proposto pelo ex-deputado
Ricardo Costa, o dispositivo
prevê que contratos e regis-
tros serão formalizados em
nome da mulher.
Já as pessoas incluídas
nos programas de Proteção
a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte (PP-
CAAM) e de Assistência a
Vítimas, Testemunhas Ame-
açadas e Familiares de Víti-
mas de Crimes (Provita-PE)
passaram a ter prioridade de
matrícula nas redes públicas
de ensino estadual e munici-
pal de Pernambuco, a partir
deste ano. A medida está
prevista na Lei nº 16.550,
oriunda de uma proposta do
ex-deputado Zé Maurício.
O benefício também se
estende ao cônjuge ou com-
panheiro, aos descendentes
e aos ascendentes legais das
pessoas que compõem o nú-
cleo protegido. Essa norma
ainda determina que, na hi-
pótese de não haver vaga de
imediato, deve ser garanti-
da no semestre seguinte. O
descumprimento sujeitará o
infrator a sanções adminis-
trativas, civis e penais pre-
vistas em lei.
CONDIÇÕES DE SAÚDE
Quatro novas normas fa-
vorecem pessoas com def‌i ci-
ência, sobrepeso, albinismo
e f‌i bromialgia. Entre elas,
está a Lei nº 16.392/2018,
que assegura a acessibilida-
de de pessoas com obesida-
de em grau 3 aos serviços de
estabelecimentos bancários
e comerciais, bem como
em órgãos públicos e outros
cujo atendimento é feito por
f‌i las, senhas ou métodos si-
milares.
Originada de um proje-
to do ex-deputado Ricardo
Costa, a iniciativa determina
que deverão ser criadas se-
nhas prioritárias para evitar,
ao máximo, o deslocamento
e a permanência em pé des-
ses clientes. Também obriga
que seja destinado, no míni-
mo, um assento com dimen-
são, resistência e conforto
compatíveis com o índice
de massa corporal das pes-
soas identif‌i cadas com esse
tipo de obesidade, além de
determinar acesso especial a
esse segmento em todos os
prédios públicos e privados
controlados por roletas ou
catracas.
A lista ainda inclui a Lei
nº 16.590/2019, que dispõe
sobre a prioridade de pes-
soas com acromatose (al-
binismo) na marcação de
consultas dermatológicas e
oftalmológicas em consul-
tórios médicos públicos e
privados. A norma determi-
na que os acometidos com
essa anomalia genética de-
verão comprovar a condição
mediante a apresentação de
laudo médico.
O estabelecimento de
saúde privado que descum-
prir a determinação poderá
ser multado em valores que
variam entre R$ 1 mil e R$ 5
mil, proporcionais ao porte
da unidade. Já no setor pú-
blico, infrações serão puni-
das com responsabilização
administrativa de dirigentes,
em conformidade com a le-
gislação aplicável. A propo-
sição que originou a norma é
de autoria da deputada Dul-
cicleide Amorim (PT).
Por sua vez, a Lei nº
16.606/2019, originada de
um projeto do deputado
Wanderson Florêncio (PSC),
altera a Lei nº 16.203/2017 a
f‌i m de incluir, no rol de prio-
ridades em instituições ban-
cárias, pessoas com doenças
raras e transtornos do espec-
tro autista (TEA). A norma
já contemplava pessoas com
def‌i ciência, mobilidade re-
duzida ou doença grave.
As doenças raras são
aquelas diagnosticadas com
características degenerativa,
proliferativa, crônica, pro-
gressivas e incapacitantes,
devidamente reconhecida
em laudo médico. Já o au-
tismo é caracterizado pela
def‌i ciência persistente e cli-
nicamente signif‌i cativa da
comunicação e da interação
sociais, manifestada de for-
ma verbal e não-verbal, au-
sência de reciprocidade so-
cial, entre outros sintomas.
A norma mais recen-
te relativa a atendimen-
tos preferenciais é a Lei nº
16.690/2019, originada de
projeto do deputado Romero
Sales Filho (PDT). A inicia-
tiva benef‌i cia pessoas com
f‌i bromialgia em todas as
instituições e serviços públi-
cos ou privados do Estado.
Para ter acesso, os pa-
cientes devem comprovar
a condição com laudo mé-
dico. O descumprimento
sujeitará o estabelecimento
privado à advertência e mul-
ta. Já as instituições públicas
poderão ser responsabili-
zadas administrativamente.
Órgãos públicos nos respec-
tivos âmbitos de atribuições
f‌i scalizarão o cumprimento.
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Entre as normas recen-
temente promulgadas há
duas focadas nas mulheres
vítimas de violência. A pri-
meira delas, de autoria do
ex-deputado Everaldo Ca-
bral, assegura que hospitais,
clínicas, postos de saúde e
outros estabelecimentos do
tipo, tanto públicos como
privados, atenderão priori-
tariamente esse segmento,
quando se tratar de pacientes
com o mesmo grau de risco.
A Lei nº 16.444/2018
ainda prevê que, em caso de
socorro médico feito pela
polícia, as unidades de saú-
de deverão emitir notif‌i ca-
ção compulsória à autorida-
de policial acompanhante da
vítima. Também determina
af‌i xação de cartaz informan-
do a medida e os números de
telefone da Central de Aten-
dimento à Mulher – 180, da
Polícia Militar, dos disque-
-denúncias e da Ouvidoria
da Mulher do Estado. Caso
haja descumprimento, a
instituição infratora poderá
sofrer advertência, multa ou
responsabilização adminis-
trativa de seus dirigentes.
Neste ano, foi sanciona-
da outra norma voltada ao
mesmo segmento: a Lei nº
16.583/2019 assegura, nos
órgãos estaduais, prioridade
de atendimento para emissão
de carteiras de identidade e de
trabalho (CTPS) às mulheres
vítimas de violência domésti-
ca e familiar, independente de
marcação prévia.
Esse benefício se dará
mediante a apresentação
de um dos seguintes docu-
mentos: termo de encami-
nhamento de unidade da
rede estadual de proteção
e atendimento às mulheres
em situação de violência
doméstica e familiar; cópia
do Boletim de Ocorrência
emitido por órgão compe-
tente; ou termo de medida
protetiva expedida pelo juiz
da comarca. O projeto que
a originou é de autoria da
deputada Alessandra Vieira
(PSDB).
Segundo o presidente da
Assembleia, deputado Eri-
berto Medeiros (PP), existe
uma preocupação legítima
do Parlamento de promover
a igualdade de oportunida-
des e de defender a justiça
social por meio da acessi-
bilidade. “Nós cumprimos
esse papel de legislar de ma-
neira sensível, em sintonia
com as mudanças vividas
pela sociedade. Por isso, es-
tamos sempre buscando ou-
vir a pessoa idosa, a mulher,
o homem do campo, o jo-
vem, a pessoa com def‌i ciên-
cia, para garantir que todos
tenham a chance de desen-
volver seus projetos de vida
com dignidade”, salientou.
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Ano XCVI • Nº 233 Recife, sábado, 21 de dezembro de 2019
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Prioridade para quem precisa
Normas recentes garantem atendimento
diferenciado para mulheres vítimas
de violência e pessoas com doenças
raras, entre outros segmentos
FOTO: RINALDO MARQUES/ARQUIVO
INICIATIVA - Propostas por deputados, leis foram sancionadas pelo Governo e estão em vigor
2Ano XCVI N0233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco Poder Legislativo Recife, 21 de dezembro de 2019
LEI Nº 16.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública a Instituto de Apoio
Sócioassistencial de Pernambuco - IASPE,
Organização da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, localizada no Município do Recife.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Instituto de Apoio Sócioassistencial de Pernambuco (IASPE)
devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.145.400/0001-56, com filial à Rua Joaquim de
Brito, nº 123, Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco - CEP: 50070-280.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCO AURÉLIO MEU AMIGO - PRTB
LEI Nº 16.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Cria funções gratificadas no âmbito do Ministério
Público de Pernambuco, altera dispositivos e
Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de
2005.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 344 (trezentas e quarenta e quatro) Funções Gratificadas de Assessor de membro do Ministério Público,
símbolo FGMP-4.
§ 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações
posteriores.
§ 2º As vagas das funções criadas no caput serão alocadas nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, conforme a
necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os critérios a serem definidos por Resolução do Procurador Geral
de Justiça.
§ 3º Adesignação para a função gratificada será precedida de livre indicação dos membros titulares dos cargos de Promotor
e Procurador de Justiça existentes na Promotoria e Procuradoria de Justiça, respectivamente.
§ 4º Amovimentação de Promotor ou Procurador de Justiça na carreira não implicará movimentação de Assessor de membro
do Ministério Público a ele vinculado.
Art. 2º O art. 41 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 41. As Funções Gratificadas FGMP-1 a FGMP-8 compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento
e assistência e serão exercidas, em no mínimo 30% (trinta por cento) do seu quantitativo, por servidores integrantes dos
cargos constantes nos Anexos I e II da presente Lei. (NR)
§ 1º As funções gratificadas FGMP-4 a FGMP-8 serão consideradas cargos em comissão quando seus ocupantes não
tiverem vínculo efetivo com a Administração Pública. (NR)
...........................................................................................................................….”
Art. 3º O art. 45 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 45. …..............................................................................................................
...............................................................................................................................
V - aos servidores ou comissionados designados para o exercício das funções de Assistente Ministerial de Gabinete, a
gratificação correspondente ao símbolo FGMP-4; (NR)
...............…...............................................................................................................
XXIV - aos servidores ou comissionados designados para o exercício das funções de Assessor de membro do Ministério
do Ministério Público, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-4; (AC)
§ 1º Serão consideradas Sedes de Nível 1 aquelas que tiverem mais de vinte membros do Ministério Público em
exercício, e as Sedes de Nível 2 as que tiverem até 20 membros do Ministério Público em exercício (AC)
§ 2º Os servidores a que se refere o inciso XXIV serão exclusivamente os técnicos ministeriais e técnicos ministeriais
suplementares.” (AC)
Art. 4º As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Apresente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO V
Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8
Gratificação: FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)
Requisitos:
I - conclusão em Curso de Nível Superior;
II - estável quando Servidor do Ministério Público.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria
Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o
Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-
Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos
administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa
Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver
vínculo com a Administração Pública).
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia
Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio
Técnico e Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de
Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist.
Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos,
Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente
Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor
Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional,
Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de
Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e
Propaganda,
Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Gerente de Contra -inteligência, Gerente de Operações de Inteligência,
Gerente de Tecnologias de Inteligência.
Requisitos:
a) FGMP - 7 e FGMP - 8:
I - conclusão em Curso de Nível Superior;
II - estável quando Servidor do Ministério Público
b) FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.
Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4
Gratificação: FGMP-4
Requisitos:
I - conclusão em Curso de Nível Superior de bacharel em Direito;
II - estável quando Servidor do Ministério Público.
Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do Ministério
Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos processuais e administrativos próprios da função de execução; manter
registro e controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades
correlatas às atribuições das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata.
ANEXO VIII
Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação
Situação Anterior Situação Nova
Nomenclatura Símbolo Quant. Nomenclatura Símbolo Quant.
Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1 Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade FGMP-8 1
Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1 Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle FGMP-8 1
Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1 Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Comunicação Social FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Comunicação Social FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia
Organizacional FGMP-8 1 Organizacional FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Apoio Técnico FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico
e Infraestrutura FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Segurança Institucional FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Segurança Institucional FGMP-8 1
Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-8 1 Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-8 1
SUBTOTAL - 13 SUBTOTAL - 13
Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1 Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1
Leis
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Eriberto Medeiros; 1ª Vice-Presidente, Deputada
Simone Santana; 2º Vice-Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Secretário, Deputado
Clodoaldo Magalhães; 2º Secretário, Deputado Claudiano Martins filho; 3ª Secretária,
Deputada Teresa Leitão; 4º Secretário, Deputado Álvaro Porto; 1° Suplente, Deputado Pastor
Cleiton Collins; 2° Suplente, Deputado Henrique Queiroz Filho; 3° Suplente, Deputado
Manoel Ferreira; 4° Suplente, Deputado Romero; 5° Suplente, Deputado Joel da Harpa;
Suplente, Deputado Gustavo Gouveia; 7° Suplente, Deputado Adalto Santos. Procurador-
Geral - Hélio Lúcio Dantas Da Silva; Superintendente-Geral - Maria do Socorro Christiane
Vasconcelos Pontual; Secretário-Geral da Mesa Diretora- Mauricio Moura Maranhão da Fonte; Superintendente
de Planejamento e Gestão - Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente Administrativo - Juliana de Brito
Figueiredo; Superintendente de Gestão de Pessoas - Enoelino Magalhães Lyra Filho; Superintendente de
Tecnologia da Informação - Bráulio José de Lira Clemente Torres; Chefe do Cerimonial - Francklin Bezerra
Santos; Superintendente de Saúde e Medicina Ocupacional - Sara Behar Torres Kobayashi; Superintendente de
Segurança Legislativa - Coronel Renildo Alves de Barros Cruz; Superintendente de Preservação do Patrimônio
Histórico do Legislativo - Silvio Tavares de Amorim; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo;
Superintendente da Escola do Legislativo - José Humberto de Moura Cavalcanti Filho; Consultor-Geral - Marcelo
Cabral e Silva; Ouvidor-Geral - Deputado Adalto Santos; Ouvidor-Executivo - Douglas Stravos Diniz Moreno;
Superintendente de Comunicação Social - Ricardo José de Oliveira Costa; Chefe do Departamento de Imprensa
- Isabelle Costa Lima; Editora - Isabelle Costa Lima (interina); Subeditora - Helena Alencar; Repórteres - André
Zahar, Edson Alves Jr., Gabriela Bezerra, Ivanna Castro e Verônica Barros; Fotografia:Roberto Soares (Gerente de
Fotografia), Breno Laprovitera (Edição de Fotografia), Giovanni Costa; Diagramação e Editoração Eletrônica:
Alécio Nicolak Júnior, Antonio Violla; Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-PE.
Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso e-mail:scom@alepe.pe.gov.br.
Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT