Diário Oficial del 25-03-2020 - Poder Legislativo

Data de publicação25 Março 2020
Número da edição55
SeçãoPoder Legislativo
O
Plenário da Assem-
bleia Legislativa de
Pernambuco aprovou
ontem, em única votação, os
Projetos de Decreto Legisla-
tivo nºs 2 e 3/2020, reconhe-
cendo estado de calamidade
pública em Pernambuco e no
Recife, respectivamente, por
conta da emergência de saúde
internacional decorrente do
coronavírus. As propostas são
de autoria da Mesa Diretora
e atendem às solicitações en-
caminhadas pelo governador
Paulo Câmara e pelo prefeito
Geraldo Julio, conforme prevê
o Artigo 65 da Lei de Respon-
sabilidade Fiscal (LRF). Se-
gundo os gestores, a iniciativa
possibilitará a mobilização de
recursos f‌i nanceiros para re-
forçar ações de assistência à
população e assegurar a conti-
nuidade dos serviços públicos.
A Alepe também deu aval
ao Projeto de Lei Comple-
mentar (PLC) nº 1.006/2020
e ao Projeto de Lei Ordinária
(PLO) nº 1.007/2020, ambos
de autoria do Poder Executivo,
que dispõem sobre medidas de
combate à pandemia. O pri-
meiro f‌l exibiliza os procedi-
mentos para a contratação de
serviços e aquisição de bens
pelo Poder Público Estadual,
além de autorizar a nomeação
de candidatos aprovados em
concursos em vigor, entre ou-
tros. Já o segundo cria o Fun-
do Estadual de Enfrentamento
ao Coronavírus (Feec), com o
objetivo de f‌i nanciar projetos,
pesquisas e ações nas áreas de
saúde e de vigilância sanitária.
As matérias foram acata-
das, pela manhã, nas Comis-
sões de Justiça, Finanças e Ad-
ministração Pública. À tarde,
passaram em Primeira e Segun-
da Discussões no Plenário, com
45 votos favoráveis ao PLC
1.006 e 46 ao PLO 1.007, na
última votação. Nenhuma das
duas recebeu votos contrários,
mas houve abstenções.Toda a
tramitação foi feita por meio do
Sistema de Deliberação Remo-
ta (SDR), desenvolvido com o
propósito de reduzir a neces-
sidade da presença dos parla-
mentares e servidores na Casa
e, assim, evitar o contágio pelo
coronavírus.
REUNIÃO VIRTUAL - Por meio
do Projeto de Resolução nº
1.008/2020, da Mesa Diretora,
a Alepe instituiu o Sistema de
Deliberação Remota (SDR),
que prevê reuniões virtuais
em situações excepcionais,
com a discussão e a votação
remota de matérias sujeitas à
apreciação do Plenário. O tex-
to foi aprovado em Primeira e
Segunda Discussões, com 46
votos a favor e nenhum con-
trário. O mecanismo pôde ser
utilizado antes da votação da
proposta em Plenário graças
ao Ato nº 2/2020, também de
autoria da Mesa Diretora, au-
torizando a adoção urgente do
sistema.
O SDR destina-se a asse-
gurar, de forma excepcional,
o funcionamento do Poder
Legislativo diante de situações
de guerra, convulsão social,
calamidade pública, pande-
mia, emergência epidemio-
lógica, colapso do sistema de
transportes e outras circuns-
tâncias de grave comoção no
Estado ou em âmbito nacio-
nal. O dispositivo determina
que as reuniões das Comissões
Parlamentares Permanentes
também ocorrerão em am-
biente virtual. O sistema está
sob a responsabilidade da Su-
perintendência de Tecnologia
da Informação da Casa e sua
utilização poderá ser prorroga-
da pela Mesa Diretora, caso as
circunstâncias se prolonguem.
Líder do Governo na Casa,
o deputado Isaltino Nascimen-
to (PSB) af‌i rmou que, apesar
das dif‌i culdades, a Assembleia
vive um momento histórico
ao inaugurar o Sistema de
Deliberação Remota. “O dis-
positivo permite que os par-
lamentares permaneçam em
atividade com a devida segu-
rança”, frisou. Em relação às
propostas encaminhadas pelo
Poder Executivo, o socialista
destacou a importância das
medidas para a obtenção de
mais recursos para enfrentar
a pandemia. “Estamos na ex-
pectativa de que o Governo do
Estado envie novos projetos
que visem resguardar o setor
produtivo e manter os empre-
gos”, enfatizou.
Por sua vez, a oposicio-
nista Priscila Krause (DEM),
na justif‌i cativa do voto favo-
rável ao PLC 1.006, lembrou
que, “diante dos seus 180 anos
de história, a Alepe vivencia
rotinas de trabalho completa-
mente novas, não imaginadas,
preocupações inquietantes,
convivendo com muitas dúvi-
das e poucas respostas”. “Mas,
na representação popular que
cabe a este Poder Legislativo,
aqui estamos, f‌i rmes e ativos
na defesa do interesse público
dos pernambucanos”, pontuou
a deputada, assinalando a dis-
posição da classe política de
buscar “a construção de con-
sensos e soluções” e “a soma
de esforços para atenuar os
efeitos da crise”.
Continua na pág. 2.
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Ano XCVII • Nº 46 Recife, quarta-feira, 25 de março de 2020
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Alepe reconhece calamidade
pública no Estado e na Capital
Poder Legislativo aprovou ações de enfrentamento ao coronavírus
FOTO: BRENO LAPROVITERA
DECRETOS - Propostas são de autoria da Mesa Diretora e atendem às solicitações do governador Paulo Câmara e do prefeito Geraldo Julio, conforme prevê LRF
2 - Ano XCVII• NÀ 46 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Legislativo Recife, 25 de março de 2020
Nos últimos dias, o Governo de Pernambuco encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco dois projetos de lei propondo ações de
enfrentamento à pandemia de coronavírus. As matérias foram analisadas e aprovadas nas Comissões Permanentes na manhã de ontem para,
em seguida, serem deliberadas pelo Plenário à tarde. Toda a tramitação foi realizada de modo remoto, a f‌i m de preservar a saúde de parlamen-
tares e servidores, respeitando recomendações emitidas pelas autoridades municipais, estadual e federal. Conf‌i ra as proposições:
Flexibilização de contratos e fundo estadual
Flexibilização de Contratos
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1.006/2020 f‌l exibiliza as exigências formais
de contratações públicas a f‌i m de garantir uma resposta mais ágil do Estado à situação ex-
cepcional de saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19. Contratos destinados ao
fornecimento de bens, à prestaç ã o de serviç os, à locaç ã o de mó veis, imó veis e equipamentos
e à execuç ã o de obras necessá rias ao enfrentamento da situação poderão ser feitos por meio
de dispensa de licitação. A proposição permite, ainda, a prorrogação de contratos vigentes e
regras burocráticas mais simples para os chamamentos públicos.
A matéria trata, também, da aquisição de bens e serviços por meio de requisição admi-
nistrativa, instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público
iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com pagamento de
justa indenização posterior. Segundo o texto, a Administração Estadual poderá f‌i rmar Termo
de Ajuste com o titular dos bens e serviços requisitados, f‌i xando critérios consensuais para
utilização do bem pelo Poder Público.
O PLC permite, ainda, a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos em
vigor para provimento de cargos na área de saúde, diminuindo os prazos para posse e exercí-
cio. Na hipó tese de insuf‌i ciê ncia de candidatos, f‌i ca autorizada a contrataç ã o por prazo deter-
minado, bem como novas convocaç õ es em seleç õ es simplif‌i cadas vigentes e prorrogaç õ es de
contratos temporá rios atualmente em vigor, inclusive no â mbito do Sistema Prisional.
Fundo Estadual
O Projeto de Lei Ordinária nº 1.007/2020, por
sua vez, institui o Fundo Estadual de Enfrentamen-
to ao Coronavírus (Feec), de natureza contábil e f‌i -
nanceira. Vinculado à Secretaria Estadual de Saúde,
esse mecanismo visa garantir recursos para apoiar o
desenvolvimento de atividades e ações nas áreas de
saúde pública.
Constituirão receitas do Feec: transferê ncias
à conta do Orç amento estadual; recursos de
empré stimo para o desenvolvimento institucional
dos ó rgã os de saú de e vigilâ ncia sanitá ria; auxí lios,
doaç õ es, subvenç õ es, contribuiç õ es e repasses de
qualquer natureza, originados de pessoas fí sicas ou
jurí dicas, de ó rgã os ou entidades federais, estaduais
ou municipais, bem como de entidades pú blicas ou
privadas internacionais, organizaç õ es nã o governa-
mentais (ONGs), das Naç õ es Unidas, de bancos de
desenvolvimento e outros organismos internacio-
nais; receitas decorrentes de aplicaç õ es f‌i nanceiras e
outros recursos repassados pela Uniã o.
As verbas poderão ser geridas por pessoas jurí-
dicas de direito público ou privado, sem f‌i ns lucra-
tivos, mediante celebraç ã o de acordo de cooperaç ã o
cnica a ser f‌i rmado pela Secretaria de Saú de. Os
programas, projetos e aç õ es de enfrentamento ao
coronavírus f‌i nanciados com recursos do Feec serã o
avaliados por um conselho gestor.
Estado de Calamidade Pública
Por meio dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 2 e
3/2020, a Alepe reconheceu a ocorrência do estado de ca-
lamidade pública em Pernambuco e no Recife, respecti-
vamente. Os expedientes, com efeitos previstos até 31 de
dezembro de 2020, permitem, entre outras medidas, que
os Poderes Executivos Estadual e Municipal gastem mais
do que o estabelecido pelas leis orçamentárias em vigor
e desobedeçam a metas f‌i scais a f‌i m de custear ações de
combate à pandemia.
"Para reforç ar a execuç ã o das medidas de assistê ncia
à saú de da populaç ã o pernambucana e assegurar a conti-
nuidade da prestaç ã o de serviç os pú blicos, neste momento
crí tico, é indispensá vel a mobilizaç ã o de expressivos re-
cursos f‌i nanceiros, urge rá pido reconhecimento da situaç ã o
de emergê ncia pelo Poder Legislativo Estadual", solicitou
o governador Paulo Câmara, em mensagem enviada ao
Parlamento Estadual no último dia 20.
"Acaso se dê a continuidade da propagaç ã o na atual
escala, teme-se o colapsar do Sistema Municipal de Saú de,
preocupaç ã o prioritá ria neste momento, e, para que tal
seja evitado, impõ e-se o incremento dos recursos humanos
capacitados e materiais disponí veis, com impactaç ã o do
Orç amento municipal", justif‌i cou o prefeito Geraldo Julio,
que também projetou queda da arrecadaç ã o em virtude da
desaceleraç ã o da economia local. "Teremos um prová vel
desequilí brio das contas pú blicas e das estimativas f‌i xadas
para o presente Exercí cio, com sé rio risco da impossibili-
dade fá tica do seu cumprimento", concluiu.
FOTO: ROBERTO SOARES
Entenda projetos de lei votados ontem para conter a Covid-19 em Pernambuco

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