Diário Oficial del 09-06-2020 - Poder Legislativo

Data de publicação09 Junho 2020
Número da edição106
SeçãoPoder Legislativo
Escolas privadas que
limitam a entrada de
comida no local (ou
durante eventos) deverão
fornecer alimentação ade-
quada a alunos com restri-
ções. Aprovada ontem, pela
Comissão de Justiça, a medi-
da está prevista em duas pro-
posições apreciadas de forma
conjunta: o Projeto de Lei
(PL) nº 651/2019, do deputa-
do Aglailson Victor (PSB), e
o PL nº 984/2020, do depu-
tado Clodoaldo Magalhães
(PSB). O direito a uma me-
renda especial já é garantido
a estudantes de instituições
públicas de Pernambuco pela
Lei nº 16.849/2020.
As matérias seguirão tra-
mitando por meio de subs-
titutivo que propõe uma al-
teração no Código Estadual
de Defesa do Consumidor a
f‌i m de incluir a determina-
ção. A obrigatoriedade não
se aplicará, caso a escola
permita a entrada de alimen-
tos especiais ou subtraia da
mensalidade os valores cor-
respondentes às refeições re-
gularmente ofertadas.
Ao apresentar parecer
à proposição, o deputado
Tony Gel (MDB) destacou
que as iniciativas estão em
consonância com a realidade
atual. “Hoje em dia, muitas
pessoas têm intolerâncias ou
particularidades alimentares,
e isso deve ser respeitado”,
pontuou. A condição do alu-
no deverá ser comprovada
em atestado ou f‌i cha médica
no ato da matrícula. O des-
cumprimento será punido
com multa.
Ainda no encontro, o co-
legiado acatou duas propos-
tas que visam benef‌i ciar pes-
soas com visão monocular.
O PL nº 965/2020, de autoria
do deputado Álvaro Porto
(PTB), pretende incluir o
símbolo dessa condição nas
placas de atendimento priori-
tário, em locais públicos ou
privados. “A visão monocu-
lar é caracterizada pela ca-
pacidade de enxergar apenas
através de um olho, havendo,
com isso, noção de profun-
didade limitada, redução de
campo periférico. Além dis-
so, várias pessoas possuem
déf‌i cit visual no seu único
olho vidente”, justif‌i cou o
petebista, em mensagem
anexa ao projeto de lei.
o PL 1145/2020,
apresentado pelo deputado
Guilherme Uchoa (PSC), de-
termina que, nos concursos
públicos realizados no Es-
tado, esse segmento deverá
ser incluído no conceito de
pessoa com def‌i ciência. Os
dois textos tiveram como re-
latora a deputada Teresa Lei-
tão (PT). Além dessas, mais
nove matérias foram aprova-
das, outras três foram retira-
das de pauta e uma recebeu
pedido de vista.
Ainda durante a reunião,
presidida pelo deputado
Waldemar Borges (PSB),
houve a distribuição de 39
proposições para relatoria.
Ao f‌i nal do encontro, o lí-
der do Governo, deputado
Isaltino Nascimento (PSB),
anunciou que a Comissão de
Saúde realizará reunião ex-
traordinária para discutir a
saúde do trabalhador duran-
te o período de pandemia. O
encontro por videoconferên-
cia ocorrerá hoje.
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Ano XCVII • Nº 97 Recife, terça-feira, 9 de junho de 2020
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Escolas privadas
podem ter que
ofertar comida
especial a alunos
com restrição
Medida aprovada pela
Comissão de Justiça está prevista
em dois projetos de lei
FOTOS: REPRODUÇÃO/NANDOCHIAPPETTA
VISÃO MONOCULAR - Teresa Leitão deu parecer favorável a proposições que
contemplam pessoas com “capacidade de enxergar apenas por um olho”
ENCONTRO - Durante reunião presidida pelo deputado Waldemar Borges, houve
distribuição de 39 propostas para relatoria
BENEFÍCIO - Relatada por Tony Gel, matéria prevê que lanches coletivos considerem
estudantes celíacos, intolerantes a lactose, entre outros

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