Poder Legislativo-2020-12-16

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoPoder Legislativo
Número da edição223
Proposta visa agregar 43 unidades de menor demanda judicial a fóruns vizinhos com maior volume
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Ano XCVII • Nº 223 Recife, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
FOTOS:REPRODUÇÃO/EVANE MANÇO
O
plano do Tribunal de
Justiça de Pernambu-
co (TJPE) de agregar
43 comarcas de menor deman-
da judicial a fóruns vizinhos
com volume mais intenso de
processos motivou debate na
Comissão de Administração
Pública. Em reunião remota
promovida ontem, o colegiado
ouviu os argumentos do Poder
Judiciário Estadual para a me-
dida, assim como os questio-
namentos de entidades repre-
sentativas e de parlamentares,
que temem haver prejuízos à
população.
“O encontro foi o iní-
cio de um processo maior de
discussões que uma medida
como essa exige. De forma
espontânea, o TJPE colocou-
-se à disposição para tirar dú-
vidas. Acredito que o diálogo
será essencial para aperfeiçoar
a determinação”, pontuou o
presidente da Comissão, de-
putado Antônio Moraes (PP).
O parlamentar informou que
solicitará um parecer da Pro-
curadoria da Alepe para escla-
recer a competência legislativa
da matéria, ponto que gerou
dúvidas entre os debatedores.
J - Coordena-
dor do Núcleo de Conciliação
do TJPE, o desembargador
Erik Simões informou que
uma resolução autorizando as
agregações foi aprovada na
última segunda, por unanimi-
dade, pelo órgão especial do
tribunal. A medida baseia-se
em estudo técnico promovido
pelo Judiciário pernambucano
e pode começar a ser implan-
tada em dois meses, embora a
expectativa da Corte é de que
ela ocorra de maneira gradual.
“O levantamento mostrou
que é muito dispendioso man-
ter comarcas com pequena mo-
vimentação processual funcio-
nando, pois elas exigem custos
com juízes, servidores e manu-
tenção do fórum”, argumentou.
Segundo ele, a intenção do
TJPE é f‌i rmar convênios com
os municípios afetados para a
implantação de Casas de Justi-
ça e Cidadania, equipamentos
focados na realização de pro-
cessos de conciliação.
“Os tempos mudaram e
muita coisa pode ser resolvida
hoje com entendimento entre
as partes, sem a presença de
um juiz”, prosseguiu Simões,
explicando que caberia às pre-
feituras oferecer a estrutura
física e os servidores, os quais
passariam por capacitação do
Tribunal. “De início, parece
uma coisa ruim, mas tenho
certeza de que o futuro mostra-
rá o contrário. Ainda assim, se
for constatado prejuízo à po-
pulação, as comarcas podem
ser restauradas, pois a medida
não é def‌i nitiva”, acrescentou,
explicando que as revisões po-
derão ocorrer a cada três anos.
Assessor especial da Pre-
sidência do TJPE, o juiz Fre-
derico Tompson informou que
dois documentos fundamen-
tam a decisão: a Resolução nº
184 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e o Código de
Organização Judiciária de
Pernambuco. O primeiro de-
termina que sejam extintas,
transformadas ou transferidas
as comarcas “com distribuição
processual inferior a 50% da
média de casos novos por ma-
gistrado do respectivo tribunal,
no último triênio”. Já o código
estabelece o número mínimo
de 25 processos por mês para
que haja uma comarca.
“A maioria das unidades
que serão agregadas não têm
juiz titular e muitas traba-
lham com servidores cedidos
pelos municípios. É uma me-
dida inicialmente dura, mas
que tem o objetivo de garantir
uma gestão melhor, com me-
nos recursos”, pontuou. Para
minimizar os impactos, ele
explicou, o TJPE investe na
digitalização dos processos
e no teletrabalho. “Embora,
formalmente, bastasse uma
resolução do Tribunal para es-
tabelecer a medida, já que não
se trata de extinção ou criação
de comarcas, estamos promo-
vendo a mudança de maneira
democrática, ouvindo prefei-
tos, deputados, Defensoria
Pública, Ministério Público e
a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).”
A 
- Presidente da seccional per-
nambucana da OAB, Bruno
Baptista questiona a legalida-
de da decisão, que, segundo
a entidade, contraria tanto o
Código de Organização Judi-
ciária quanto a Constituição
Estadual. “A Carta Magna
de Pernambuco estipula que
todo município seja sede
de comarca, enquanto a Lei
Complementar 100/2007
determina que qualquer mu-
dança do tipo seja objeto de
projeto de lei, e não de reso-
lução interna”, observou. “O
local apropriado para esse de-
bate é, portanto, a Alepe.”
Ele contesta, ainda, dados
do estudo técnico feito pelo
TJPE, que estaria subdimen-
sionando as populações de
alguns municípios e o número
de processos de determinadas
comarcas. “O levantamento
aponta uma economia de R$ 10
milhões ao ano com as agrega-
ções. Entendemos que o valor
é pequeno dentro do orçamento
do Tribunal, embora represente
grandes consequências para a
população, em especial a hi-
possuf‌i ciente”, af‌i rmou, desta-
cando que o Judiciário Estadual
terá um incremento orçamen-
tário por conta da aprovação
recente da lei que aumenta as
custas processuais.
O presidente da OAB-PE
acredita também que a baixa
movimentação processual de
algumas comarcas deve-se à
inexistência de defensorias
públicas nos municípios. “Ou
seja, a população mais pobre,
que já tem dif‌i culdade de aces-
so à Justiça, será ainda mais
penalizada”, destacou Baptis-
ta. “Pessoas vão ser obrigadas
a percorrer distâncias superio-
res a 50 km para ter contato
com o Judiciário, um serviço
tão essencial como a saúde e a
educação.”
Prefeita de Cumaru e re-
presentante da Associação
Municipalista de Pernambuco
(Amupe), Mariana Medeiros
também revelou preocupação.
“Ao se agregar comarcas, os
processos de um município
vão acabar acumulando com
os de outras localidades, o
que sobrecarrega o sistema e
prejudica o cidadão”, opinou,
observando que o Poder Exe-
cutivo acabará sendo mais
demandado para solucionar
questões de competência do
Judiciário.
Representante da União
de Vereadores de Pernambu-
co (UVP), o vereador Gilvan
da Malhadinha, também de
Cumaru, defende que a de-
cisão passe por discussões
públicas nas câmaras munici-
pais das localidades afetadas.
“A gente está regredindo com
essa medida. O TJPE deve en-
contrar outras formas de eco-
nomizar”, disse.
P - A deputa-
da Teresa Leitão (PT) alertou
para as dif‌i culdades f‌i nancei-
ras das prefeituras, que, pela
proposta do TJPE, f‌i carão res-
ponsáveis por manter as estru-
turas de conciliação. “Para que
haja êxito, é preciso apontar
perspectivas de melhoria para
a população e oferecer segu-
rança no processo”, salientou.
Henrique Queiroz Filho (PL),
por sua vez, mostrou-se preo-
cupado com a imparcialidade
em processos de conciliação
promovidos por estruturas
gerenciadas pelos Executivos
municipais. “A inf‌l uência dos
prefeitos, que f‌i carão respon-
sáveis por indicar os servi-
dores conciliadores, poderia
induzir a escolha de alguns
resultados”, advertiu.
“A conciliação é impor-
tante, mas não substitui a
presença do Poder Judiciário
na localidade. Entendo a di-
f‌i culdade orçamentária, mas
acredito que a solução para
esse problema não seja desa-
tivar comarcas”, argumentou
o deputado Antonio Fernando
(PSC). “Nosso desejo é de que
não haja mudança nenhuma
na estrutura dessas unidades,
mas, se houver mesmo a ne-
cessidade, que seja feita da
melhor forma, sem prejudicar
o povo’’, complementou Tony
Gel (MDB).
Administração debate plano para
integração temporária de comarcas
ENCONTRO - “Diálogo será essencial
para aperfeiçoar a determinação”,
pontuou o presidente do colegiado,
Antônio Moraes
CUSTOS - “Levantamento mostrou que
é dispendioso manter comarcas com
pequena movimentação”, argumentou
desembargador Erik Simões
PREOCUPAÇÃO - “População pobre,
que tem dif‌i culdade de acesso
à Justiça, será penalizada”, disse
presidente da OAB-PE, Bruno Baptista

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