Poder Legislativo-2021-03-02

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoPoder Legislativo
Condomínios públi-
cos e privados de
Pernambuco pode-
rão ser proibidos de esta-
belecer regras considera-
das discriminatórias para o
acesso aos elevadores dos
edifícios. É o que prevê
o Projeto de Lei (PL)
1681/2020, de iniciativa
do mandato coletivo Juntas
(PSOL), aprovado ontem
pela Comissão de Justiça.
A proposta pretende que
os critérios adotados sejam
impessoais, sendo os equi-
pamentos sociais destina-
dos ao transporte de pesso-
as, enquanto os de serviço,
para cargas, compras ou
animais, por exemplo.
Relatada pelo deputado
Tony Gel (MDB), a maté-
ria veda a discriminação
em virtude de raça, sexo,
cor, origem, condição so-
cial, prof‌i ssão, idade, de-
f‌i ciência ou doença não
contagiosa. Na justif‌i cativa
anexada ao texto, as code-
putadas destacam o objeti-
vo de combater “qualquer
tipo de segregação” nesses
ambientes. “Alguns con-
domínios chegam a exigir
que empregadas domésti-
cas e prestadores de servi-
ço usem apenas o elevador
de serviço, fato que repre-
senta uma prática discrimi-
natória”, prossegue o do-
cumento das Juntas.
O mandato coletivo re-
força, ainda, que a propo-
sição está amparada na le-
gislação federal que prevê
reclusão de um a três anos
a quem impedir o acesso
de pessoas às entradas so-
ciais de edifícios públicos
ou residenciais em razão
de raça, cor, etnia ou re-
ligião. As codeputadas
acrescentam que a inicia-
tiva estadual visa ir além,
abrangendo outras formas
de preconceito.
De acordo com o PL,
deverá constar nos ele-
vadores um cartaz infor-
mativo sobre a proibição.
Infratores poderão sofrer
advertências ou multas
entre R$ 500 e R$ 5 mil,
a depender do porte do
empreendimento ou con-
domínio, assim como das
circunstâncias do ato. Em
instituições públicas, o
descumprimento será pu-
nido com a responsabili-
zação administrativa dos
dirigentes.
Na reunião de ontem,
o colegiado acatou mais
19 propostas, rejeitou um
projeto de lei e distribuiu
outros 27 para relatoria.
Entre os que receberam
aval, estava um substitutivo
que agregou os conteúdos
dos PLs 1245/2020, do
deputado Gustavo Gouveia
(DEM), e nº 1598/2020, da
deputada Delegada Glei-
de Ângelo (PSB). Ambos
pretendem alterar a norma
estadual sobre os direitos
da pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (Lei
15.487/2015), a f‌i m de esta-
belecer prazos de validade
para laudos e perícias médi-
cas. O texto determina que
o tempo seja f‌i xado pelo
médico responsável, deli-
mitando um período de 60
meses em caso de omissão.
M - A Comissão
de Justiça ainda aprovou
o PL 1773/2021, en-
caminhado pelo Governo
do Estado. A matéria visa
tombar o núcleo urbano de
Brejo da Madre de Deus
(Agreste), em virtude do
valor histórico da locali-
dade. Presente ao encontro
virtual, o deputado Diogo
Moraes (PSB) antecipou o
interesse do Poder Execu-
tivo em preservar também
outras áreas do entorno.
Já o presidente do cole-
giado, deputado Waldemar
Borges (PSB), enalteceu a
iniciativa: “Essa demanda
deve ter, pelo menos, 30
anos. É preciso, ainda, reali-
zar um plano de preservação
das construções de interes-
se, de modo que as edif‌i ca-
ções não tenham as caracte-
rísticas alteradas”, ressaltou.
Antes de encerrar a reu-
nião, Borges registrou a pas-
sagem dos 100 anos do com-
positor Zé Dantas no último
dia 27 de fevereiro. “Foi um
dos maiores poetas do mun-
do e f‌i cou conhecido como
o grande letrista das músi-
cas gravadas por Luiz Gon-
zaga. Seguirá imortalizado
enquanto o povo cantar suas
composições”, frisou. “A
genialidade dele permanece
viva”, completou Tony Gel.
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Ano XCVIII • Nº 39 Recife, terça-feira, 2 de março de 2021
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Comissão de Justiça acata projeto para
proibir discriminação em elevadores
OBJETIVO - Critérios adotados deverão ser impessoais, com equipamentos de serviço
usados para cargas, compras ou animais. Tony Gel relatou a matéria
HISTÓRIA - Waldemar Borges enalteceu o tombamento do núcleo urbano de Brejo da
Madre de Deus, no Agreste: “Demanda deve ter, pelo menos, 30 anos”
FOTOS:REPRODUÇÃO/NANDO CHIAPPETTA
Proposição, analisada ontem, é de autoria do mandato coletivo Juntas

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