Diário Oficial del 18-05-2022 - Poder Legislativo

Data de publicação18 Maio 2022
Gazette Issue94
SectionPoder Legislativo
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Recife, quarta-feira, 18 de maio de 2022
Ano XCIX • Nº 91
Dia Mundial de Combate à LGBTfobia
motiva discursos no Plenário
Parlamentares chamaram atenção para violência contra o segmento em Pernambuco
A
passagem do Dia Mun-
dial de Combate à
LGBTfobia foi tema de
pronunciamentos de três parla-
mentares na Reunião Plenária de
ontem. Primeira a falar, a depu-
tada Teresa Leitão (PT) chamou
atenção para o fato de Pernam-
buco ser um dos estados mais
violentos contra essa população,
o que a deputada Jô Cavalcan-
ti, do mandato coletivo Juntas
(PSOL), reforçou com dados.
o deputado João Paulo (PT)
abordou o contexto nacional de
“desprezo à diversidade”.
“Ao longo dos anos conse-
guimos construir equipamentos
protetivos, mas o preconceito
leva tempo para ser exterminado.
Além de medidas repressivas,
temos que elaborar ações pre-
ventivas. Não podemos admitir
que pessoas sejam violentadas
e mortas em razão da orientação
sexual”, alertou Teresa.
A petista lamentou o assas-
sinato de uma mulher trans, no
último dia 13 (sexta), em Lagoa
Grande (Sertão do São Francis-
co). “Ela tinha 33 anos e traba-
lhava como agricultora. A perda
é irreparável, mas a família me-
rece saber quem cometeu o cri-
me. Acreditamos na investiga-
ção.” A parlamentar aproveitou
para registrar o aniversário de 34
anos do Sistema Único de Saúde
(SUS): “Exemplo para o mundo
e essencial para o Brasil”.
“Nosso País é o mais vio-
lento contra a população LGBT
e também o que mais mata”,
pontuou, na sequência, Ca-
valcanti. Segundo ela, até o ano
passado, Pernambuco liderava
o ranking de crimes violentos
nesse grupo, com 11 mortes. A
representante das Juntas obser-
vou que as agressões não são
apenas físicas, pois denúncias
de bullying, ameaças e humilha-
ções são crescentes.
Apesar de reconhecer al-
guApesar de reconhecer alguns
avanços recentes nas políticas
direcionadas à comunidade
LGBT, a deputada do PSOL
acredita que as medidas ainda
são insuf‌i cientes para transfor-
mar a realidade. “O acesso a
bens fundamentais como educa-
ção, saúde e moradia é mais di-
fícil para esse segmento. Não é à
toa que cerca de 90% das pesso-
as trans têm a prostituição como
fonte de renda. Nosso mandato
continuará lutando para mudar
esse quadro terrível”, assegurou.
Para João Paulo, o Brasil
vive “um cenário assustador
de desprezo à diversidade, sem
a qual a sociedade afunda na
barbárie e no preconceito”. “É
o País onde mais se assassinam
LGBTs: quase uma morte por
dia em decorrência desse ódio
sem sentido, sendo que 35% dos
casos concentram-se no Nordes-
te”, observou.
O parlamentar avaliou que
existe um “contrassenso” no
momento atual: “Ao mesmo
tempo em que se reconhece
o casamento homoafetivo e a
adoção de crianças por casais
LGBTs e uma decisão do
STF (Supremo Tribunal Fe-
deral) pela criminalização da
homofobia e da transfobia no
Brasil, vivemos um cenário de
aumento da violência, legitima-
da e até incentivada pelo Gover-
no Bolsonaro”, disse.
Nas casas legislativas, af‌i r-
mou o deputado do PT, manda-
tos representativos da diversi-
dade são ameaçados e projetos
de lei proibindo propagandas
com imagens de pessoas LGBT
se espalharam. “Sem falar das
agressões constantes, quando
se
coloca a outra pessoa na
condição de inferioridade, de
anormalidade, baseada no do-
mínio da lógica heteronorma-
tiva”, protestou. “Mas estou
certo de que, em breve, vamos
ter um ambiente institucional
progressista e vamos parar as
FOTOS:NANDO CHIAPPETTA
PREVENÇÃO
“Não podemos
admitir que
pessoas sejam
violentadas e
mortas em razão
da orientação
sexual”, alertou
Teresa Leitão
CORREÇÃO
Antônio Moraes
defendeu PL
sobre limites
entre município
DADOS
Segundo Jô
Cavalcanti,
das Juntas,
denúncias
de bullying,
ameaças e
humilhações são
crescentes
TRIATLO
“Andrielly
Duarte é uma
das principais
promessas no
Brasil”, destacou
Joel da Harpa
HOMOFOBIA
“Brasil tem
quase uma
morte por dia
em decorrência
desse ódio
sem sentido”,
lamentou João
Paulo
FUTEBOL
João Paulo
Costa
acompanha
discussões
sobre retorno do
Programa Todos
com a Nota
engrenagens desse sistema de
opressão”, completou.
O 
Antes de f‌i nalizar, João Pau-
lo fez um balanço da audiência
pública sobre racismo religioso
realizada
nessa segunda (16)
pela Comissão de Cidadania
da Alepe. “Foi uma celebra-
ção em meio aos ataques que
os membros das religiões de
matriz africana sofrem no co-
tidiano, principalmente num
momento em que o Estado
laico encontra-se ameaçado
por grupos ditos cristãos que
pregam o monopólio da fé.”
Já o deputado Antônio Mo-
raes (PP) ocupou a tribuna no
Pequeno Expediente para defen-
der uma proposição, apresenta-
da por ele, que trata de procedi-
mentos a serem adotados ao se
realizar “correções técnicas” em
leis sobre limites entre municí-
pios. O Projeto de Lei (PL) nº
3248/2022 foi unif‌i cado ao de nº
2851/2021, de iniciativa do de-
putado Joaquim Lira (PV), com
temática similar.
Segundo o parlamentar, o
texto foi construído com a co-
laboração da Agência Estadual
de Planejamento e Pesquisas
(Condepe/Fidem), entidade
responsável por desenvolver
os estudos técnicos sobre os li-
mites geográf‌i cos. “A mudança
pretende mitigar os prejuízos
que algumas cidades vinham
sofrendo no cálculo de repasses
do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Espero que
seja votado em Plenário o mais
breve possível”, frisou.
O deputado Joel da Harpa
(PL), por sua vez, registrou os
feitos da atleta de triatlo pernam-
bucana Andrielly Duarte. Com
apenas 18 anos, a jovem vem se
destacando em todas as compe-
tições de que participou, sendo a
mais importante delas o mundial
de duathlon e triathlon realizado
na Espanha no ano passado, no
qual ela alcançou o Top 10 na
categoria Júnior.
“É uma das principais pro-
messas da modalidade no Brasil
e merece nossos parabéns”, res-
saltou. O parlamentar informou
que Duarte, a qual acompanhou
a Reunião Plenária desta tarde,
classif‌i cou-se para o mundial
de 2022, na Romênia. ”Com
certeza, irá conquistar uma me-
dalha”, enfatizou.
Por f‌i m, o deputado João
Paulo Costa (PCdoB) comemo-
rou a avaliação do Governo de
Pernambuco sobre um possível
retorno do Programa Todos com
a Nota. O assunto foi discutido,
na semana passada, em reunião
com representantes dos clubes
de futebol locais. “É uma for-
ma de socorrer os times e de
estimular a ida do torcedor ao
estádio. Além disso, fortalece a
economia do Estado: entre 2010
e 2015, por exemplo, a arrecada-
ção de ICMS em Pernambuco
subiu 150%”, ressaltou.
Três proposições re-
lativas ao Poder
Judiciário avança-
ram nos colegiados te-
máticos da Alepe ontem.
Duas delas são Projetos de
Lei Complementar (PLCs)
enviados pelo Tribunal
de Justiça de Pernambu-
co (TJPE) para modif‌i car
o Código de Organização
Judiciária, prevendo novas
regras para a execução de
penas em locais com mais
de uma vara criminal (PLC
3313/2022) e regula-
mentando a licença-prê-
mio dos magistrados (PLC
3314/2022). A terceira
cria um Programa de Re-
sidência Jurídica para for-
mados em Direito (PL
3312/2022).
Discutido pela manhã
nas Comissões de Adminis-
tração Pública, de Finanças
e de Segurança Pública, o
PLC 3313 determina que,
onde existir mais de uma
unidade com competência
criminal, cada uma execu-
tará as penas restritivas de
direito, as penas de multa
e o sursis penal (suspensão
condicional da pena) impos-
tos nas sentenças que expe-
direm. Pelo formato atual,
nas comarcas com mais de
uma vara criminal, essa atri-
buição é exercida pelo Juízo
da 2ª Vara.
Coube, ainda, aos dois
primeiros colegiados ana-
lisar o PLC 3314 e o PL
3312. O primeiro inclui a
licença-prêmio por tempo
de serviço entre os ganhos
não abrangidos pelo sub-
sídio, ou seja, como verba
indenizatória. Também es-
tabelece essa prerrogativa
para os magistrados do
TJPE a cada cinco anos de
exercício, por três meses,
admitindo conversão em
pecúnia (dinheiro).
O último projeto de lei,
sobre o Programa de Resi-
dência Jurídica, prevê uma
formação voltada a bacha-
réis em Direito que estejam
cursando pós-graduação ou
que tenham concluído o cur-
so de graduação há, no má-
ximo, cinco anos. Abrange
ensino, pesquisa e extensão,
bem como treinamento em
serviço, com auxílio prático
a magistrados e servidores.
A jornada de estágio será de,
no máximo, de 30 horas se-
manais, com duração de até
36 meses e sem gerar vín-
culo com a Administração
Pública. À tarde, a matéria
foi aprovada em Primeira
Discussão no Plenário.
O 
A Comissão de Desen-
volvimento Econômico
também promoveu reunião
virtual ontem, na qual apro-
vou o PL nº 2769/2022, de
autoria do deputado Gusta-
vo Gouveia (Solidariedade),
instituindo a Política Esta-
dual de Empreendedorismo
da Pessoa Idosa. A iniciativa
busca fomentar a formação
de empreendedores idosos
e estimular a elaboração de
projetos por eles, como for-
ma de gerar alternativas de
trabalho e renda e de desen-
volver competências.
“É uma maneira de
mantê-los economicamente
ativos, o que também ten-
derá a repercutir favoravel-
mente sobre as condições
de saúde deles”, argumen-
tou o autor na justif‌i cativa.
Acatada nos termos de uma
emenda supressiva da Co-
missão de Justiça, a matéria
também passou no colegia-
do de Administração.
Por f‌i m, o grupo parla-
mentar presidido pelo depu-
tado Erick Lessa (PP) refe-
rendou o PL nº 3131/2022,
apresentado pela deputada
Roberta Arraes (PP) a f‌i m de
inserir medidas de conscien-
tização e proteção à mulher
nas ações estaduais voltadas
à reduzir a violência. Entre
as diretrizes propostas, está
a “integração operacional
do Poder Judiciário, do Mi-
nistério Público, da Defen-
soria Pública e do terceiro
setor com as áreas de segu-
rança pública, assistência
social, assistência jurídica,
saúde, educação, trabalho e
habitação de Pernambuco”.
2 - Ano XCIX• NÀ 91 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Legislativo Recife, 18 de maio de 2022
FOTOS: EVANE MANÇO
Parlamentares dão aval a
iniciativas do Poder Judiciário
Medidas incluem mudanças administrativas e oportunidades para formados em Direito
SEGURANÇA - Colegiado aprovou novas regras para a
execução de penas em locais com mais de uma vara criminal
FINANÇAS - Grupo parlamentar autorizou Programa de
Residência Jurídica para formados em Direito
ADMINISTRAÇÃO - PLC que regulamenta licença-prêmio
dos magistrados do TJPE foi referendado pela Comissão
DESENVOLVIMENTO - Política de Empreendedorismo da
Pessoa Idosa foi acatada pelo colegiado temático
Homenagem
FOTO:JARBAS ARAÚJO
Solenidade
marca 50 anos da
Globo Nordeste
O
aniversário de 50 anos da TV Globo Nordeste foi celebrado pela
Alepe na última segunda (16). Por solicitação do deputado Diogo
Moraes (PSB), uma Sessão Solene marcou a data com homenagens
aos prof‌i ssionais da emissora. As transmissões do Carnaval, da Paixão de
Cristo de Nova Jerusalém e dos festejos de São João, além de documentá-
rios e programas de conteúdo local, foram destacadas durante a cerimônia
por valorizarem a cultura do Estado. Inaugurada no dia 22 de abril de
1972, a Globo Nordeste funcionou no bairro de Ouro Preto, em Olinda,
até 2018, quando passou a gerar a programação a partir de nova sede na
Capital pernambucana, localizada no bairro de Santo Amaro (Centro). O
presidente da Assembleia, deputado Eriberto Medeiros (PSB), comandou
o evento, que foi prestigiado por diversos parlamentares e autoridades.
Recife, 18 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco Poder Legislativo Ano XCIX N091 3
LEI Nº 17.786, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do caráter
educacional e formativo da capoeira em suas
manifestações culturais e esportivas, e permite a
celebração de parceria para o seu ensino nos
estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual
de Educação Básica.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e
esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado de Pernambuco,
poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais da
capoeira, nos termos desta Lei.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se:
a) por capoeira, a representação e expressão cultural afro-brasileira que mistura esporte, luta, dança, cultura popular, música
e brincadeira, caracterizando-se por movimentos ágeis e complexos, onde são utilizados os pés, as mãos e elementos ginástico-
acrobáticos;
b) por sistema de educação básica, as instituições públicas e privadas, estaduais e municipais, de Educação Básica,
localizadas no Estado de Pernambuco; e,
c) por educação básica, a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei
§ 2º Para o exercício da atividade prevista nesta Lei, além do vínculo com a entidade com a qual seja celebrada a parceria,
não se exigirá do profissional de capoeira a filiação a conselhos profissionais ou a federações ou confederações esportivas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE AUTORIA DA DEPUTADAPRISCILA KRAUSE - CIDADANIA
LEI Nº 17.787, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019,
que institui o Código Estadual de Defesa do
Consumidor de Pernambuco, originada de projeto
de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a
fim de proibir as empresas de telemarketing, ou
estabelecimentos que se utilizem deste tipo de
serviço, de condicionarem o fornecimento de
produto ou serviço à exclusão ou não inserção dos
dados do consumidor em cadastro para bloqueio
de recebimento de contatos de telemarketing, nos
termos que indica.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 81. Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Cadastro Único para o Bloqueio de Recebimento
de Contatos de Telemarketing. (NR)
.................................................................................................................................
§ 3º No prazo de até 30 (trinta) dias da solicitação de inclusão de seus dados no Cadastro, o consumidor não
receberá mais contatos de telemarketing. (NR)
.................................................................................................................................
§ 5º Em qualquer caso, a oferta de produtos ou serviços por meio de telemarketing somente poderá ser efetuada
mediante a utilização pela empresa de número telefônico, endereço e título de e-mail ou cabeçalho em mensagem
de texto, a depender do caso, que possibilite a imediata identificação da origem pelo consumidor, sendo vedada a
utilização de número privativo ou mensagens com remetentes anônimos, devendo ainda ocorrer a identificação da
empresa logo no início do contato. (NR)
§ 6º Fica vedado às empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste tipo de serviço,
condicionar o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou não inserção dos dados do consumidor no
Cadastro Único para o Bloqueio de Recebimento de Contatos de Telemarketing; e à outorga de autorização para
recebimento de contatos de Telemarketing. (NR)
§ 7º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se Telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade,
comercial ou institucional, de produtos ou serviços, mediante a utilização de ligações telefônicas ou quaisquer
outros meios eletrônicos de comunicação; e, (AC)
§ 8º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas
Faixas Pecuniárias Aou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE AUTORIA DA DEPUTADADELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB
LEI Nº 17.788, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de
2007, que estabelece no âmbito do Estado de
Pernambuco, os princípios a serem observados
pelo Governo do Estado na execução das
políticas públicas relacionadas com o combate
aos crimes de violência praticados contra a
mulher, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de
aperfeiçoar a sua redação e atualizá-la de
acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado de Pernambuco quando da
elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. (NR)
Art. 1º Ficam estabelecidos os princípios e diretrizes a serem observados pelo Governo do Estado quando da
elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. (NR)
§ 1º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional,
idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver sem violência, com preservação de sua saúde física e mental e de seu
aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (AC)
§ 2º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (AC)
§ 3º O Governo do Estado desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres,
mormente no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (AC)
§ 4º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos
direitos enunciados nesta Lei. (AC)
Art. 2º O Governo do Estado, quando da elaboração e execução das políticas públicas de enfrentamento à
violência contra a mulher, observará os seguintes princípios: (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º-A. As políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher far-se-ão, sempre que possível, por
meio de um conjunto articulado de ações entre o Estado, a União e os municípios pernambucanos, e de ações
não-governamentais, tendo por diretrizes: (AC)
I - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com recortes de raça, cor,
etnia, sexo, idade, religião, e de origem nacional ou regional, concernentes às causas, às consequências e à
frequência da violência praticada contra a mulher, para fins de sistematização de dados que poderão embasar a
construção de políticas públicas; (AC)
II - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a
coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência contra mulher, de acordo com o
III - a implementação de atendimento policial especializado e humanizado para as mulheres, em particular nas
Delegacias de Atendimento à Mulher; (AC)
IV - a promoção de campanhas educativas de prevenção à violência contra a mulher, voltadas ao público escolar
e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
(AC)
V - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre
órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de
programas de erradicação da violência contra a mulher; (AC)
VI - a realização de programas, projetos e ações de enfrentamento ao feminicídio; (AC)
VII - a preservação do sigilo dos dados das vítimas de violência e de seus dependentes, a fim de salvaguardar a
sua integridade física e psicológica; (AC)
VIII - a priorização de locais, salas e/ou ambientes humanizados e que zelem pela privacidade das vítimas de
Leis
PODER LEGISLATIVO
MESADIRETORA: Presidente, Deputado Eriberto Medeiros; 1º Vice-Presidente, Deputado Aglailson
Victor; 2º Vice-Presidente, Deputado Manoel Ferreira; 1º Secretário, Deputado Clodoaldo
Magalhães; 2º Secretário, Deputado Pastor Cleiton Collins; 3º Secretário, Deputado Rogério Leão;
4ª Secretária, Deputada Alessandra Vieira;1° Suplente, Deputado Antonio Fernando; Suplente,
Deputada Simone Santana ; 3° Suplente, Deputado Joel da Harpa; 4° Suplente, Deputado Henrique
Queiroz Filho; Suplente, Deputada Dulci Amorim; 6ªSuplente, Deputada Fabíola Cabral; 7° Suplente, Deputado Romero
Albuquerque. Procurador-Geral - Hélio Lúcio Dantas Da Silva; Superintendente-Geral - Maria do Socorro Christiane
Vasconcelos Pontual; Secretária-Geral da Mesa Diretora - Cássia Maria Lins Villarim Silva; Superintendente de
Planejamento e Gestão - Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente Administrativo - Juliana de Brito Figueiredo;
Superintendente de Gestão de Pessoas - Rene Barbosa Gomes da Silva; Superintendente de Tecnologia da Informação
- Bráulio José de Lira Clemente Torres; Chefe do Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Superintendente de Saúde e
Medicina Ocupacional - Sara Behar Torres Kobayashi; Superintendente Militar e de Segurança Legislativa - Coronel
Ely Jobson Bezerra de Melo; Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Silvio Tavares
de Amorim; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Superintendente da Escola do Legislativo - José Humberto
de Moura Cavalcanti Filho; Consultor-Geral - Marcelo Cabral e Silva; Ouvidor-Geral - Deputado Adalto Santos;
Ouvidor-Executivo - Douglas Stravos Diniz Moreno; Superintendente Parlamentar - Gilberto Gonçalves Feitosa
Júnior; Delegado-Geral da Superintendência de Inteligência Legislativa - José Rivelino Ferreira de Morais;
Superintendente de Comunicação Social - Ricardo José de Oliveira Costa; Chefe do Departamento de Imprensa - Edson
Alves Jr.; Editora - Ivanna de Castro; Repórteres - André Zahar, Gabriela Bezerra, Isabelle Costa Lima e Verônica Barros;
Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovitera (Edição de Fotografia), Repórteres Fotográficos
-Evane Manço, Giovanni Costa, Jarbas Araújo, Nando Chiappetta e Roberta Guimarães; Diagramação e Editoração
Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Antonio Violla; Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-
PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso e-mail:scom@alepe.pe.gov.br.
Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

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