Diário Oficial del 18-10-2022 - Poder Legislativo

Data de publicação18 Outubro 2022
Número da edição199
SeçãoPoder Legislativo
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Recife, terça-feira, 18 de outubro de 2022
Ano XCIX • Nº 195
Proposta torna permanentes
canais para denunciar
violência contra mulheres
Incentivo ao hidrogênio verde também foi discutido por parlamentares
A
Comissão de Justi-
ça (CCLJ) da Alepe
aprovou, ontem, uma
proposta para tornar perma-
nentes os canais telefônicos
e virtuais gratuitos de aten-
dimento às mulheres vítimas
de violência. A medida cons-
ta no Projeto de Lei (PL) n°
3521/2022, o qual prevê que
o serviço de orientação e re-
cebimento de denúncias fun-
cione 24 horas, todos os dias
da semana.
A iniciativa da deputa-
da Delegada Gleide Ângelo
(PSB) inclui a orientação de
encaminhar vítimas e depen-
dentes a redes de apoio poli-
cial, jurídico e psicossocial.
Os dados coletados vão aju-
dar a aprimorar políticas pú-
blicas e servirão de base para
estatísticas sobre a situação
das mulheres em Pernambu-
co. As novidades devem ser
inseridas na Lei Estadual
13.302/2007, que contém as
regras para a elaboração de
medidas de enfrentamento à
violência de gênero.
Na justif‌i cativa da maté-
ria, a parlamentar assinala que
a Ouvidoria da Mulher, insti-
tuída em 2011 e regulamen-
tada em 2015, cumpre essas
funções por meio do telefone
0800-281-8187. Porém, por
se tratar de política de gover-
no da atual gestão, não possui
caráter permanente e pode ser
extinta a qualquer tempo por
meio de decreto do Chefe do
Poder Executivo.
A iniciativa de Gleide Ân-
gelo foi elogiada pelo deputado
Diogo Moraes (PSB), ao apre-
sentar o parecer do colegiado.
“Esses canais telefônicos e
virtuais servem para encorajar
as mulheres a denunciarem a
violência que sofrem, que
muitas ainda não têm disposi-
ção de buscar pessoalmente as
delegacias ou outros órgãos”,
expressou o relator.
E 
Outra matéria que rece-
beu aval da CCLJ foi o PL nº
3506/2022, que cria a Políti-
ca de Incentivo à Economia
Circular em Pernambuco. O
texto do deputado Henrique
Queiroz Filho (PP) defende
um sistema de produção e
consumo que viabilize o re-
aproveitamento, a reparação,
o recondicionamento e a re-
ciclagem de materiais. “Esse
conceito também é chamado
de cradle to cradle (do berço
ao berço), no qual não existe
a ideia de resíduo e tudo serve
continuamente de nutriente
para um novo ciclo”, argu-
mentou o autor.
Se aprovada em Plená-
rio, a norma terá diretrizes
como a redução dos ma-
teriais, insumos e resíduos
dos processos produtivos e a
responsabilidade ambiental
compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos. O Selo
Produto Economicamente
Circular deverá ser conferido
àqueles que atinjam as quali-
f‌i cações estabelecidas em cri-
térios técnicos.
J
Também ontem, a Comis-
são de Justiça aprovou dois
Projetos de Lei Complemen-
tar (PLCs) do Tribunal de Jus-
tiça (TJPE) que modif‌i cam o
Código de Organização Judi-
ciária de Pernambuco. O de nº
3657/2022 f‌i xa rubrica própria
no orçamento do órgão para a
Escola Judicial e a competên-
cia do diretor-geral na ordena-
ção de despesas. Já o PLC nº
3679/2022 permite que a co-
ordenação geral dos Juizados
Especiais possa ser exercida
por desembargadores.
C
 
Durante a reunião da
CCLJ, os deputados Aluísio
Lessa (PSB) e João Paulo (PT)
repudiaram a invasão do cam-
po da Ilha do Retiro, no último
domingo (16), por torcedores
do Sport inconformados com
o gol de empate do Vasco nos
acréscimos do segundo tem-
po. A disputa, válida pela Série
B do Campeonato Brasileiro,
foi interrompida por falta de
segurança.
“Essa atitude tem que ser
exemplarmente punida pela
diretoria do Sport, pela Fe-
deração Pernambucana, pelo
Ministério Público e pelos ór-
gãos de segurança pública. O
Legislativo também precisa
expressar uma posição sobre
isso, pois o nome do torcedor
pernambucano f‌i cou macula-
do por esses vândalos”, disse
Lessa. João Paulo defendeu o
banimento das torcidas orga-
nizadas dos estádios, mas fez
a ressalva de que não se pode
“criminalizar” todos os torce-
dores do Sport.
Presidindo o encontro
virtual, o deputado Tony Gel
(PSB) também lamentou a in-
vasão da Arena Castelão, em
Fortaleza (CE), pela torcida
do Ceará durante o confronto
com o Cuiabá. A partida, vá-
lida pela Série A do Brasilei-
rão, foi interrompida quando
o placar marcava 1 a 1.
H V
Presidida pelo deputado
Wanderson Florêncio (Soli-
dariedade), a Comissão de
Meio Ambiente da Alepe
também se reuniu ontem para
aprovar a criação da Política
Pública Estadual do Hidrogê-
nio Verde. Prevista no PL
3364/2022, a iniciativa busca
contribuir com a redução das
emissões de gás carbônico e
diversif‌i cação da matriz ener-
gética de Pernambuco.
O texto, de iniciativa do
deputado Gustavo Gouveia
(Solidariedade), determina
que o Poder Público estadual
desenvolva um programa de
incentivo ao hidrogênio ver-
de, produzido por meio da de-
composição química da água.
Para isso, deverá oferecer
instrumentos que auxiliem o
desenvolvimento da cadeia
produtiva; estimular o de-
senvolvimento tecnológico
do setor; atrair investimen-
tos em infraestrutura, entre
outras ações.
Na justif‌i cativa da ma-
téria, o autor destaca que
“especialistas consideram
o combustível como chave
para um mundo neutro em
carbono e como uma pos-
sível commodity, sendo o
Brasil um potencial exporta-
dor”. A relatoria f‌i cou a car-
go do deputado Tony Gel.
APOIO - Relator do PL 3521, Diogo Moraes salientou
importância do serviço: “Muitas ainda não têm
disposição de buscar pessoalmente as delegacias”
FUTEBOL - Aluísio Lessa lamentou a invasão do
campo do Sport. “Nome do torcedor pernambucano
f‌i cou maculado por esses vândalos”, disse
MEIO AMBIENTE - Colegiado presidido por
Wanderson Florêncio acatou Política Estadual do
Hidrogênio Verde
FOTO: EVANE MANÇO
FOTO: EVANE MANÇO FOTO: ROBERTA GUIMARÃES
2Ano XCIX N0195 Diário Oficial do Estado de Pernambuco Poder Legislativo Recife, 18 de outubro de 2022
ATO Nº. 845/22
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Alepe Trâmite nº 008123/2022 e no Ofício nº 132/2022, do
Primeiro Secretário, Deputado Clodoaldo Magalhães,
RESOLVE: nomear JEFFERSON SANTOS DA SILVA, para o cargo em comissão de Assistente de Regência, Símbolo PL-AR, da
Estrutura da Superintendência de Gestão de Pessoas, a partir do dia 11 de outubro de 2022, nos termos da Lei nº 12.776/05, com as
alterações que lhes foram dadas pelas Leis nºs 13.245/07, 15.161/13 e 15.341/14.
Sala Torres Galvão, 10 de outubro de 2022.
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR
REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 12/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos do art. 118, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, os Deputados Titulares: Pastor Cleiton Collins
(PP), Clarissa Tércio (PP), Isaltino Nascimento (PSB) e João Paulo (PT) e na ausência destes, os Deputados Suplentes: Adalto
Santos (PP), Dulci Amorim (PT), Joel da Harpa (PL), Manoel Ferreira (PL) e William Brígido (PRB), para se fazerem presentes à
Reunião Ordinária nº 12, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2022, às 16h, em plataforma remota, nos termos da Resolução
nº 1.667, de 24 de março de 2020, de autoria desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Estarão em pauta as
seguintes proposições e matérias:
1. DISTRIBUIÇÃO
1.1 Projeto de Lei Ordinária nº 03642/2022, de autoria de Dep. William Brígido (Ementa: Estabelece a presença de bombeiros civis
nos estabelecimentos que indica.).
1.2 Projeto de Lei Ordinária nº 03645/2022, de autoria de Dep. William Brígido (Ementa: Dispõe sobre o livre acesso dos profissionais
da enfermagem em visitas aos seus familiares, internos em hospitais e outras unidades de saúde públicas e privadas no estado de
Pernambuco e dá outras providências.).
1.3 Projeto de Lei Ordinária nº 03646/2022, de autoria de Dep. Fabíola Cabral (Ementa: Institui e define diretrizes para criação do
programa de valorização dos porteiros em todo o estado de Pernambuco.).
1.4 Projeto de Lei Complementar nº 03647/2022, de autoria de Dep. Delegada Gleide Ângelo (Ementa: Altera a Lei Complementar nº
371, de 26 de setembro de 2017, que altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, a fim de
adequar a sua redação ao disposto nas Leis nº 17.562, de 22 de dezembro de 2021, e nº 17.891, de 13 de julho de 2022.).
1.5 Projeto de Resolução nº 03649/2022, de autoria de Dep. Diogo Moraes (Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadão
Pernambucano ao Médico e Tenente-Coronel da Força Aérea Brasileira José Luciano Braun Filho.).
1.6 Projeto de Lei Ordinária nº 03651/2022, de autoria de Dep. William Brígido (Ementa: Dispõe sobre a Cooperação Agropenitenciária
no Estado de Pernambuco.).
1.7 Projeto de Lei Ordinária nº 03652/2022, de autoria de Dep. Clodoaldo Magalhães (Ementa: Dispõe sobre transparência e
divulgação de informações sobre parcerias firmadas entre organizações da sociedade civil e a Administração Pública do Estado de
Pernambuco.).
1.8 Projeto de Lei Ordinária nº 03653/2022, de autoria de Dep. Gustavo Gouveia (Ementa: Altera a Lei nº 16.985, de 30 de julho de
2020, que determina a doação de alimentos apreendidos pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco - ADAGRO, a programas e projetos na área de desenvolvimento social e combate à fome, originada de projeto de lei de
autoria do Deputado Eriberto Medeiros, a fim de determinar a doação de alimentos apreendidos por outros órgãos ou entidades públicas
estaduais.).
1.9 Projeto de Lei Ordinária nº 03654/2022, de autoria de Dep. Gustavo Gouveia (Ementa: Altera a Lei nº 11.443, de 1º de julho de
1997, que institui o Sistema Estadual de Esportes e Lazer no Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes, a fim de
instituir regras adicionais à regulação da prática esportiva e dá outras providências.).
1.10 Projeto de Lei Ordinária nº 03655/2022, de autoria de Dep. Gustavo Gouveia (Ementa: Altera a Lei nº 14.679, de 24 de
maio de 2012, que dispõe sobre a garantia de apresentações de artistas e grupos que executam a Expressão Cultural
Pernambucana no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Oscar Paes Barreto, a fim de
estender as hipóteses de aplicação.).
1.11 Projeto de Lei Ordinária nº 03656/2022, de autoria de Dep. Antonio Coelho (Ementa: Altera aLei nº 16.559, de 15 de janeiro
de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada através de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de garantir que os estabelecimentos que menciona, possuam cardápio impresso na forma que
indica.).
1.12 Projeto de Lei Ordinária nº 03669/2022, de autoria de Dep. Erick Lessa (Ementa: Reconhece a Pipa Esportiva como modalidade
desportiva, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.).
1.13 Projeto de Resolução nº 03676/2022, de autoria de Dep. Isaltino Nascimento (Ementa: Institui o Programa Novas Oportunidades
- Atenção a Egressos(as) e Aprendizes do Sistema Socioeducativo no âmbito do Estado de Pernambuco.).
1.14 Projeto de Lei Ordinária nº 03677/2022, de autoria de Dep. Erick Lessa (Ementa: Reconhece o risco da atividade da advocacia
em todo o Estado de Pernambuco.).
1.15 Projeto de Resolução nº 03678/2022, de autoria de Dep. Coronel Alberto Feitosa (Ementa: Concede o Título Honorífico de
Cidadão Pernambucano ao Ilustríssimo Monsenhor João Carlos Magalhães Silva.).
2. DISCUSSÃO
Projetos de Lei Ordinária
2.1 Projeto de Lei Ordinária nº 3278/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia (Ementa: Institui a Política Estadual de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Albinismo.), alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022 de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Relatoria: Dep. Isaltino Nascimento
2.2 Projeto de Lei Ordinária nº 3302/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho (Ementa: Altera aLei nº 14.789, de 1º de outubro
de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de inserir penalidades administrativas aplicáveis em razão de
atos discriminatórios ou ofensivos contra a pessoa com deficiência no Estado de Pernambuco e dá outras providências.), alterado pela
Emenda Modificativa nº 01/2022 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Relatoria: Dep. João Paulo
2.3 Projeto de Lei Ordinária nº 3367/2022, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo (Ementa: Altera a Lei nº 11.297, de 26 de
dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, para incluir a possibilidade de
destinação de recursos do fundo para a assistência de crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres responsáveis legais foram
vítimas de feminicídio, nos termos da Lei nº 17.666, de 10 de janeiro de 2022.).
Relatoria: Dep. Isaltino Nascimento
2.4 Projeto de Lei Ordinária nº 3474/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães (Ementa: Altera a Lei nº 17.647, de 10 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e
dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir a divulgação de canais de
denúncia entre as ações voltadas à proteção da criança em situação de violência.).
Relatoria: Dep. Juntas
Projeto de Resolução
2.5 Projeto de Resolução nº 3481/2022, de autoria da Deputada Clarissa Tércio (Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadã
Pernambucana à senhora Damares Regina Alves.).
Relatoria: Dep. Joel da Harpa
2.6 Projeto de Resolução nº 3622/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes (Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadão
Pernambucano ao advogado Rodrigo Maia Bilro Galvão.).
Relatoria: Dep. Clarissa Tércio
2.7 Projeto de Resolução nº 3623/2022, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Conceder o Título Honorífico de Cidadão
Pernambucano ao Cantor José de Almeida Silva.).
Relatoria: Dep. Clarissa Tércio
Substitutivos
2.8 Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
2711/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia (Ementa: Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui
regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos
da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para a
candidata que for doadora de leite materno.), que tramita em conjunto com o Projeto de Lei Ordinária nº 3397/2022, de autoria
do Deputado Joaquim Lira (Ementa: Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos
concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta,
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de
lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para a candidata que for doadora de
leite materno.).
Relatoria: Dep. João Paulo
2.9 Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3260/2022,
de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Dispõe sobre a Política Estadual de Reinserção Social para Dependentes
Químicos Recuperados e dá outras providências.).
Relatoria: Dep. João Paulo
Recife, 14 de outubro de 2022.
Deputada JUNTAS
Presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
PARECER Nº 009893/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3271/2022
AUTORIA: DEPUTADO DORIELBARROS
PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR A
OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE OVO DE
GALINHA E DE CODORNA NA MERENDA
ESCOLAR. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 11.751, DE
2000. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE
PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE E
PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE (ART.
24, XII E XV, CF/88). INCLUSÃO OBRIGATÓRIA.
INVIÁVEL. INICIATIVA PRIVATIVA DO
Pareceres
Edital
PODER LEGISLATIVO
MESADIRETORA: Presidente, Deputado Eriberto Medeiros; 1º Vice-Presidente, Deputado Aglailson
Victor; 2º Vice-Presidente, Deputado Manoel Ferreira; 1º Secretário, Deputado Clodoaldo
Magalhães; 2º Secretário, Deputado Pastor Cleiton Collins; 3º Secretário, Deputado Rogério Leão;
4ª Secretária, Deputada Alessandra Vieira;1° Suplente, Deputado Antonio Fernando; Suplente,
Deputada Simone Santana ; 3° Suplente, Deputado Joel da Harpa; 4° Suplente, Deputado Henrique
Queiroz Filho; Suplente, Deputada Dulci Amorim; 6ªSuplente, Deputada Fabíola Cabral; 7° Suplente, Deputado Romero
Albuquerque. Procurador-Geral - Hélio Lúcio Dantas Da Silva; Superintendente-Geral - Maria do Socorro Christiane
Vasconcelos Pontual; Secretária-Geral da Mesa Diretora - Cássia Maria Lins Villarim Silva; Superintendente de
Planejamento e Gestão - Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente Administrativo - Juliana de Brito Figueiredo;
Superintendente de Gestão de Pessoas - Rene Barbosa Gomes da Silva; Superintendente de Tecnologia da Informação
- Bráulio José de Lira Clemente Torres; Chefe do Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Superintendente de Saúde e
Medicina Ocupacional - Sara Behar Torres Kobayashi; Superintendente Militar e de Segurança Legislativa - Coronel
Ely Jobson Bezerra de Melo; Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Jose Carlos
Ribeiro Barbosa Junior; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Superintendente da Escola do Legislativo - José
Humberto de Moura Cavalcanti Filho; Consultor-Geral - Marcelo Cabral e Silva; Ouvidor-Geral - Deputado Adalto
Santos; Ouvidor-Executivo - Douglas Stravos Diniz Moreno; Superintendente Parlamentar - Gilberto Gonçalves
Feitosa Junior; Delegado-Geral da Superintendência de Inteligência Legislativa - José Rivelino Ferreira de Morais;
Superintendente de Comunicação Social - Ricardo José de Oliveira Costa; Chefe do Departamento de Imprensa - Edson
Alves Jr.; Editora - Ivanna de Castro; Repórteres - André Zahar, Gabriela Bezerra, Isabelle Costa Lima e Verônica Barros;
Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovitera (Edição de Fotografia), Repórteres Fotográficos
-Evane Manço, Giovanni Costa, Jarbas Araújo, Nando Chiappetta e Roberta Guimarães; Diagramação e Editoração
Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Antonio Violla; Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-
PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso e-mail:scom@alepe.pe.gov.br.
Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br
Ato

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