Diário Oficial de 30-12-2022 - Poder Legislativo

Data de publicação30 Dezembro 2022
Número da edição247
SeçãoPoder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Diário
Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Legislativo Recife, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Ano XCIX • N0240
LEI COMPLEMENTAR Nº 516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 371, de 26 de
setembro de 2017, que altera a Lei nº 6.123, de 20
de julho de 1968, e a Lei nº 15.799, de 11 de maio
de 2016, a fim de adequar a sua redação ao
disposto nas Leis nº 17.562, de 22 de dezembro
de 2021, e nº 17.891, de 13 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º ALei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º O periciado deve ser reavaliado, no máximo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando o Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado atestar que a deficiência é irreversível, hipótese em que será aplicado o
disposto nas Leis nº 17.562, de 22 de dezembro de 2021, e nº 17.891, de 13 de julho de 2022, sendo vedada a exigência
de novas perícias após a primeira avaliação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTALEI É DE AUTORIA DA DEPUTADADELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB
(REPUBLICADO POR ERRO NA NUMERAÇÃO)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA
O Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Deputado Waldemar Borges, o Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, Deputado Aluísio Lessa, e o Presidente da Comissão de Administração Pública, Deputado Antônio Moraes,
convocam, nos termos do art. 118, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Deputados membros titulares e suplentes
destas comissões, para participarem da reunião de deliberação remota conjunta a ser realizada às 10:30h (dez horas e trinta minutos)
do dia 30 (trinta) de dezembro, sexta-feira, do corrente ano, nos termos da Resolução nº 1.667, de 24 de março de 2020, de autoria
desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, onde estarão em pauta as seguintes proposições:
DISTRIBUIÇÃO:
I) VETO PARCIAL:
1) Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3680/2022, de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do
Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023)
Em distribuição na CCLJ
II) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA:
1) Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022, de autoria da Mesa Diretora (Ementa: Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e
dá outras providências.)
Em distribuição na CCLJ, CFOT e CAP
2) Projeto de Lei Ordinária nº 3837/2022, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (Ementa: Dispõe sobre o
subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.)
Em distribuição na CCLJ e na CAP
DISCUSSÃO
I) VETO PARCIAL:
1) Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3680/2022, de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do
Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023)
Em discussão na CCLJ
II) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA:
1) Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022, de autoria da Mesa Diretora (Ementa: Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e
dá outras providências.)
Em discussão na CCLJ, CFOT e CAP
2) Projeto de Lei Ordinária nº 3837/2022, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (Ementa: Dispõe sobre o
subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.)
Em discussão na CCLJ e na CAP
Recife, 29 de dezembro de 2022.
DEPUTADO WALDEMAR BORGES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
DEPUTADO ALUÍSIO LESSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
DEPUTADO ANTONIO MORAES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA, REALIZADAEM 30 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS, PELO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA –
SDR.
ORDEM DO DIA
Discussão Única do Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3680/2022
Autor: Poder Executivo
O Veto Parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por incompatibilidade com o inciso I do § 3º do art. 19 da
Constituição do Estado de Pernambuco do Projeto de Lei Ordinária nº 3680/2022 de autoria do Poder Executivo que estima a receita e
fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023.
Depende de parecer da 1ª Comissão.
Processo de Votação: Nominal.
Quórum para Rejeição do Veto: Maioria absoluta = 25 Deputados.
Ordens do Dia
Edital
Lei Complementar
EDITAL DE AUTOCONVOCAÇÃO
DA OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA
EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONVOCA OS(AS) SENHORES(AS) DEPUTADOS(AS) COM
ASSENTO NESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA
OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, ATENDIDO DISPOSTO DO INCISO II
DO § 3º DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMBINADO COM O INCISO II DO
ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE
2022, ÀS 10 HORAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA, NOS TERMOS
DA RESOLUÇÃO Nº 1.667, DE 24 DE MARÇO DE 2020, COM AFINALIDADE DE DISCUTIR
E VOTAR OS PROJETOS NºS 3836/2022, 3837/2022, 3838/2022, 3839/2022 E 3840/2022,
BEM COMO O VETO PARCIALAO PROJETO Nº 3680/2022 E PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 24/2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente
2Ano XCIX N0240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco Poder Legislativo Recife, 30 de dezembro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
Primeira Discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2022
Autor: Deputado Romário Dias
Acrescenta o art. 13-A à Constituição do Estado, a fim de fixar as competências da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e dá
outras providências.
Com Emenda Modificativa nº 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer Favorável da 1ª Comissão.
Votação Nominal
Quórum para aprovação: 3/5 dos Senhores Deputados
DIÁRIO OFICIAL DE - 23/11/2022
Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022
Autora: Mesa Diretora
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.
Depende de Pareceres das 1ª, 2ª e 3ª Comissões.
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 3837/2022
Autora: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
Depende de Pareceres das 1ª e 3ª Comissões.
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
Primeira Discussão do Projeto de Resolução nº 3838/2022
Autora: Mesa Diretora
Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Depende de Parecer da Comissão Especial de Reforma Global do Regimento Interno.
Votação Nominal
Quórum para Aprovação: Maioria Absoluta
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
Discussão Única do Projeto de Resolução nº 3839/2022
Autora: Mesa Diretora
Disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
Depende de Parecer da Comissão Especial de Reforma Global do Regimento Interno.
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
Discussão Única do Projeto de Resolução nº 3840/2022
Autora: Mesa Diretora
Disciplina a transparência do processo legislativo de que trata o art. 367 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
Depende de Parecer da Comissão Especial de Reforma Global do Regimento Interno.
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIADA OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIADA DÉCIMA NONA LEGISLATURA,
REALIZADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 11:30 HORAS, PELO SISTEMADE DELIBERAÇÃO REMOTA – SDR.
ORDEM DO DIA
Segunda Discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2022
Autor: Deputado Romário Dias
Acrescenta o art. 13-A à Constituição do Estado, a fim de fixar as competências da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e dá
outras providências.
Com Emenda Modificativa nº 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer Favorável da 1ª Comissão.
Votação Nominal
Quórum para aprovação: 3/5 dos Senhores Deputados
DIÁRIO OFICIAL DE - 23/11/2022
Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 3836/2022
Autora: Mesa Diretora
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.
Pareceres das 1ª, 2ª e 3ª Comissões.
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 3837/2022
Autora: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
Pareceres das 1ª e 3ª Comissões.
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
Segunda Discussão do Projeto de Resolução nº 3838/2022
Autora: Mesa Diretora
Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Depende de Parecer da Comissão Especial de Reforma Global do Regimento Interno.
Votação Nominal
Quórum para Aprovação: Maioria Absoluta
DIÁRIO OFICIAL DE - 30/12/2022
RAZÕES DO VETO PARCIALAO PROJETO DE LEI Nº 3680/2022
MENSAGEM Nº 181/2022
Recife, 28 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que, no uso das prerrogativas que me são conferidas pelo § 1º do
art. 23 e pelo inciso V do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, resolvi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por
contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Ordinária nº 3680/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa
a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2023”.
Ouvidas, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Planejamento e Gestão manifestaram-se pelo veto de dispositivos
integrantes do Quadro dos Créditos Orçamentários do Projeto de Lei Orçamentária, conforme indicado no Anexo I elaborado pela
Secretaria de Planejamento e Gestão.
O PL 3680/2022, ao longo de seu trâmite nessa respeitável Casa Legislativa, sofreu diversas emendas que, não obstante
objetivarem aprimorar a proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo, não devem ser acolhidas por incompatibilidade com o
inciso I do § 3º do art. 19 e com o § 4 do art. 203, da Constituição do Estado de Pernambuco bem como com o art. 2º e os §§ 3º e 4º
Os dispositivos ora vetados, por sua vez, são resultado da aprovação das Emendas 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784,
785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797 e 798, que tiveram por origem a anulação de recursos previstos para
ações estratégicas do Governo do Estado o que, além de impactar na realização das políticas públicas a que tais recursos estavam
vinculados, terminou por alterar a própria composição do cálculo do duodécimo do Poder Legislativo desestruturando o equilíbrio
orçamentário entre os três poderes, porquanto adicionou recursos em favor do Poder Legislativo, mas em detrimento do Poder
Executivo, em dissonância com o previsto no art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece a forma de cálculo do
duodécimo dos demais Poderes.
Não obstante a indiscutível prerrogativa constitucional de que se revestem os parlamentares para emendarem projetos de lei
de inciativa privativa conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a análise minuciosa das emendas aprovadas evidencia o
deslocamento de recursos do Poder Executivo em favor do Poder Legislativo, o que não se compatibiliza com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).
Nesse contexto, a prerrogativa constitucional legislativa desborda da orientação do próprio Supremo Tribunal Federal (ADI
5468, Rel. Min. Luiz Fux, DJE de 2-8-2017), tendo em vista os limites para o exercício do poder de emenda parlamentar a projeto de lei
orçamentária, disciplinados nos §§ 3º e 4º do art. 166 da Constituição Federal de 1988, normas de reprodução obrigatória para os
Estados e constantes do § 3º do art. 19 da Constituição de Pernambuco.
Outrossim, especificamente a Emenda nº 788 não só se incompatibiliza com o citado dispositivo constitucional estadual, mas
também com um grande alicerce propulsor do desenvolvimento do Estado: a promoção da Ciência e Tecnologia. O § 4º do art. 203 da
Constituição de Pernambuco estabelece uma vinculação constitucional específica para viabilizar os meios necessários ao fomento de
atividades científicas e tecnológicas através da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE,
dada a relevância que o próprio legislador conferiu à matéria.
Retirar recursos de políticas públicas destinadas à temática da ciência e tecnologia – que não por acaso também figura entre
as áreas temáticas passíveis de receber recursos de emendas parlamentares individuais ao orçamento – e direcioná-los para gestão
das atividades da ALEPE, embora se reconheça a boa vontade do legislador, fere o dispositivo constitucional (§ 4º do art. 203 da nossa
De outra senda, com relação às demais Emendas 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787, 789, 790, 791, 792,
793, 794, 795, 796, 797 e 798, cumpre destacar que todas retiram recursos de custeio do Poder Executivo. Ocorre que, nos termos do
art. 33 da Lei nº 4320/1964, “não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a alterar a dotação solicitada para
despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta”.
Na justificativa das emendas apresentadas, porém, não há indicação de que se trata de sanar uma inexatidão no que
concerne ao custeio, mas meramente uma realocação dos recursos do Poder Executivo para o Poder Legislativo. Desse modo, as
emendas legislativas contrariam o interesse público e a própria autonomia do Poder Executivo, materializada no princípio da separação
dos poderes.
Some-se a isso o fato de que as emendas reduzem o orçamento do Poder Executivo em R$ 90 milhões no primeiro ano de
uma nova gestão, que certamente necessitará de tais recursos para viabilizar a execução das políticas públicas previstas em seu plano
de governo.
Veto
PODER LEGISLATIVO
MESADIRETORA: Presidente, Deputado Eriberto Medeiros; 1º Vice-Presidente, Deputado Aglailson
Victor; 2º Vice-Presidente, Deputado Manoel Ferreira; 1º Secretário, Deputado Clodoaldo
Magalhães; 2º Secretário, Deputado Pastor Cleiton Collins; 3º Secretário, Deputado Rogério Leão;
4ª Secretária, Deputada Alessandra Vieira;1° Suplente, Deputado Antonio Fernando; 2ª Suplente,
Deputada Simone Santana ; 3° Suplente, Deputado Joel da Harpa; 4° Suplente, Deputado Henrique
Queiroz Filho; 5ª Suplente, Deputada Dulci Amorim; 6ªSuplente, Deputada Fabíola Cabral; 7° Suplente, Deputado Romero
Albuquerque. Procurador-Geral - Hélio Lúcio Dantas Da Silva; Superintendente-Geral - Maria do Socorro Christiane
Vasconcelos Pontual; Secretária-Geral da Mesa Diretora - Cássia Maria Lins Villarim Silva; Superintendente de
Planejamento e Gestão - Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente Administrativo - Juliana de Brito Figueiredo;
Superintendente de Gestão de Pessoas - Rene Barbosa Gomes da Silva; Superintendente de Tecnologia da Informação
- Bráulio José de Lira Clemente Torres; Chefe do Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Superintendente de Saúde e
Medicina Ocupacional - Sara Behar Torres Kobayashi; Superintendente Militar e de Segurança Legislativa - Coronel
Ely Jobson Bezerra de Melo; Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Jose Carlos
Ribeiro Barbosa Junior; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Superintendente da Escola do Legislativo - José
Humberto de Moura Cavalcanti Filho; Consultor-Geral - Marcelo Cabral e Silva; Ouvidor-Geral - Deputado Adalto
Santos; Ouvidor-Executivo - Douglas Stravos Diniz Moreno; Superintendente Parlamentar - Gilberto Gonçalves
Feitosa Junior; Delegado-Geral da Superintendência de Inteligência Legislativa - José Rivelino Ferreira de Morais;
Superintendente de Comunicação Social - Ricardo José de Oliveira Costa; Chefe do Departamento de Imprensa - Edson
Alves Jr.; Editora - Ivanna de Castro; Repórteres - André Zahar, Gabriela Bezerra, Isabelle Costa Lima e Verônica Barros;
Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovitera (Edição de Fotografia), Repórteres Fotográficos
-Evane Manço, Giovanni Costa, Jarbas Araújo, Nando Chiappetta e Roberta Guimarães; Diagramação e Editoração
Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Antonio Violla; Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-
PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso e-mail:scom@alepe.pe.gov.br.
Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

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