Poder Legislativo

Data de publicação10 Março 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição45
Maceio - Segunda-feira
10 de Março de 2014
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 102 - Número 45
Poder Legislativo
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Poder Legislativo
PARECER Nº 0835/13
DA 11ª COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE.
Processo nº - 000547/13
Relator: Deputado Joãozinho Pereira
Chega a esta Comissão para análise e parecer, o Projeto de Lei nº444/2013,
de autoria do Senhor Deputado Inácio Loiola, que “Institui no Estado de Alagoas, a Política Estadual de
Convivência com o Semi Árido”.
A proposição foi aprovada da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A proposição ora formulada visa estabelecer a Política Estadual de Convivência
com o Semi Árido, o qual tem como objetivo geral a denição de necessárias e urgentes diretrizes básicas
para implementação de políticas públicas permanentes e sustentáveis, com efeito no meio rural desse
nosso Estado de Alagoas.
Cumprindo todas as formalidades, e não havendo óbices quanto aos aspectos que compete
a esta Comissão examinar, nosso parecer é favorável a sua aprovação.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 03 de dezembro de 2013.
___________________PRESIDENTE
____________________RELATOR
Fernando Toledo (PSDB) - Presidente
Antonio Albuquerque (PTdo B) - 1º Vice-Presidente
Sérgio Toledo (PDT) - 2ºVice-Presidente
Jota Cavalcante (PDT) - 3º Vice-Presidente
Maurício Tavares (PTB) - 1º Secretário
Marcelo Victor(PTB) - 2º Secretário
Marcos Barbosa (PPS) - 3º Secretário
Dudu Holanda (PMN) - 4º Secretário
Flávia Cavalcante (PMDB) - 1ª Suplente
Severino Pessoa (PPS) - 2º Suplente
PARECER Nº 0822/13
DA 7a COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURANÇA, RELAÇÃO DO TRABALHO,
ASSUNTOS MUN. E DEFESA DO CONSUMIDOR.
Processo nº - 000882/13
Relator: Deputado Marcelo Victor
Chega-nos para relatar, o Projeto de Lei nº478/2013, de autoria do Senhor Deputado
Eduardo Holanda, que “Dispõe sobre a visualização das instalações de cozinha e deposição de alimentos
dos bares, restaurantes e similares”.
A propositura recebeu parecer favorável da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Trata-se de proposição cujo objetivo é possibilitar ao consumidor, scalização às
práticas dos bares, restaurantes e mercados.
A falta de transparência sobre os processos de manipulação, transformação, estoque,
transporte e deposição de alimentos, se caracteriza como uma questão séria de saúde pública e que já está,
há muito, requerendo a adoção de medidas concretas e efetivas por parte do Poder Legislativo.
Isso se aplica a restaurantes, bares, lanchonetes e similares, bem como aos supermercados,
padarias e demais estabelecimentos que processem alimentação destinada ao consumo no próprio local
ou fora dele.
Sendo assim, parece-nos de suma importância a aprovação deste Projeto de Lei,
beneciando a população de todo o país, inclusive os próprios empresários, que terão a ajuda dos clientes
no controle e aperfeiçoamento da qualidade e segurança dos produtos elaborados e vendidos.
Quanto ao mérito que compete a esta Comissão examinar vericamos que não existem óbices
à tramitação normal do presente Projeto, logo nosso parecer é pela aprovação do Projeto em tela.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 26 de novembro de 2013.
___________________PRESIDENTE
____________________RELATOR
PARECER Nº 0834/13
DA 2ª COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 3a COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E ECONOMIA E DA 7a COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURANÇA,
RELAÇÃO DO TRABALHO, ASSUNTOS MUN. E DEFESA DO CONSUMIDOR.
Processo nº - 001498/13
Relator: Deputado Dep. Edival Gaia Filho
Chega-nos para relatar, o Projeto de Lei nº 526/2013, de autoria do Senhor Deputado Marcos Barbosa que
“Institui cobrança de taxas em favor de entidade que menciona, e dá outras providências”.
A propositura mereceu Parecer favorável da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Trata-se de proposta cujo objetivo é ajudar a Associação dos Cronistas Desportivos de Alagoas – ACDA
com a cobrança de 2% (dois por cento) da arrecadação líquida de qualquer competição realizada nos
estádios de futebol e ginásios esportivos do Estado de Alagoas.
Cumprindo todas as formalidades legais e regimentais, e, considerando que o projeto respeita as normas
de Finanças Públicas, somos de parecer favorável à sua aprovação.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO JOSÉ DE MEDEIROS TAVARES, em Maceió, 03
de dezembro de 2013 .
_______________________PRESIDENTE
_______________________RELATOR

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