Poderes éticos do juiz

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas495-500
495
Poderes éticos do juiz
Sumário. 1. Poderes éticos. 2. Poder discricionário. 3. O arbitrium judicis.
4. A eqüidade. 5. O poder criador.
1. Poderes éticos
Quando a lei fala que o Juiz deve agir segundo seu “prudente arbítrio”,
sem dúvida está atribuindo qualidades que eram exigidas do juris prudens ro-
mano, o conhecedor do direito por experiência da vida. Os limites de atuação
do Juiz no processo são ditados pela Constituição, pela Lei Orgânica da Ma-
gistratura, pelas leis processuais e pelas leis de organização judiciária. A ten-
dência de tornar público o processo, torná-lo mais democrático e social394, só
se efetivará pela humanização do Juiz, ampliando e qualicando seus poderes.
Sentís Melendo defende maior liberdade de atuação do Juiz de mero especta-
dor a diretor ativo do processo: Onde a lei diz “pode”, entende-se que, o Juiz
“deve” agir395. Face às exigências sociais do momento, deve o Juiz usar com
394 Enrique VESCOVI. “Derecho Procesal Civil”, Montevideo, IDEA, 1974, 2/236.
395 Los jueces deben considerar “deberes” todas Ias “facultades” que Ia ley les otorga; esta es; deben
sentir el deber de hacer uso de Ias facultades en Ia manera que se alcance una maror justicia; y Ia jus-
ticia consiste en dar a cada uno lo suyo, y Ia razón a quien Ia tiene. Santiago SENTÍS MELENDO,
“Iniciativa Probatoria del Juez”, in “Estudo de Derecho Procesal”, Buenos Aires, EJEA, 1967,
p. 615, nota 22.
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