Polícia Civil

Data de publicação23 Abril 2020
Número da edição3707
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 23 DE ABRIL DE 2020 15
Diário Ocial Nº. 3707 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
realiza a destinação nal;
Desde logo, requer seja comunicada à esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, acerca
do cumprimento desta recomendação�
Ainda, Determino à Secretaria:
a) a publicação desta Recomendação no Diário Ocial;
b) a noticação pessoal do Prefeito Municipal de Bonm e do Presidente da CPL, entregan-
do-lhe, mediante recibo, cópia desta Recomendação�
c) Proceda-se às devidas comunicações à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral
do Ministério Público e à Coordenação do Centro de Apoio Operacional�
Cumpra-se� Registre-se e Publique-se�
Bonm – RR, 16 de abril de 2020.
Renata Borici Nardi
Promotora de Justiça Substituta
Polícia Civil
Delegado Geral: Herbert de Amorim Cardoso
INSTRUÇÃO
Prorroga, ratica e esclarece as medidas extraordinárias previstas na Instrução de Serviço
002/2020/CORREGEPOL/RR, para desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria de
Polícia Civil do Estado de Roraima no contexto da Pandemia de Coronavírus – COVID 19�
O Corregedor-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas funcionais,
e de acordo com as disposições contidas no art� 16, I, II e XIV da Lei Complementar n�
055/01 e ainda
CONSIDERANDO
QUE em 18/04/2020 venceu o prazo de vigência originariamente previsto para a Instrução
de Serviço 002/2020/CORREGEPOL/RR, que estabeleceu regras extraordinárias de fun-
cionamento da Corregedoria Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no contexto da
Pandemia de Coronavírus (COVID 19);
QUE o número ocial de casos de infecção pela doença em nossa região se multiplicou
exponencialmente, permitindo assegurar que a situação geral se agravou;
QUE persiste de forma ainda mais evidente a necessidade de prover segurança aos servidores
e usuários contribuintes e ainda, evitar a disseminação descontrolada da doença;
QUE o Conselho Superior da Polícia Civil – CONSUPOL, editou as Resoluções 001/2020
e 002/2020 permitindo que os gestores das diversas unidades estabeleçam regras de fun-
cionamento coerentes com situações especícas, de modo a preservar a saúde das pessoas
em geral e a continuidade do serviço público essencial desenvolvido pela Polícia Civil por
meio de seus colaboradores;
QUE a estrutura da sede da Corregedoria impossibilita a realização segura de oitivas devido
a conguração das salas cubiculares que atendem às comissões, impedindo a manutenção da
distância de segurança de um metro entre as pessoas, recomendada pela OMS;
QUE em regra a atividade da Corregedoria não impõe procedimentos urgentes, mas sim, in-
vestigações de âmbito administrativo e criminal de caráter elaborado e vinculado, dependendo
de reuniões de pessoas em comissões, prática não recomendável no momento, com exceção
das realizadas por videoconferência envolvendo somente os membros da comissão respectiva;
QUE há demanda de atividades correcionais internas que ocuparão os servidores disponíveis
na Corregedoria;
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, com efeitos retroativos a 18/04/2020 a Instrução de
Serviço 002/2020/CORREGEPOL/RR�
Art� 2º� Esclarecer, com efeitos retroativos a 18/03/2020, que somente as reuniões presenciais
das comissões disciplinares e oitivas decorrentes de Processos Administrativos Disciplinares,
Sindicâncias, Inquéritos Policiais, Vericações Preliminares de natureza administrativa ou
criminal, que não congurem situação agrancial de responsabilidade da Corregedoria estão
suspensas, permitindo-se as reuniões realizadas por videoconferência entre os membros das
comissões, visando a confecção de atas, deliberações, despachos de ultimação e relatórios�
Publique-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por Glauber Carneiro Lorenzini, Corregedor-Geral de Polícia Civil, em 22/04/2020, às 11:16, conforme
Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS - FEVEREIRO/2020 (em conformidade ao Art. 7º § 1º do Decreto nº 8.789-E de 31.03.2008)
NOME CPF OBJETIVO DA VIAGEM DESTINO PERÍODO VALOR R$
ARTUR MOURA DE OLIVEIRA 816.613.042-49 CUMPRIR A ORDEM DE MISSÃO Nº.
006/2020/GAB/DG/PCRR SÃO LEO-
POLDO/RS 19 a 22.02.2020 1012,69
DANIEL MARQUES ALVES NEVES 383.287.392-91 CUMPRIR A ORDEM DE MISSÃO Nº.
006/2020/GAB/DG/PCRR SÃO LEO-
POLDO/RS 19 a 22.02.2020 816,69
PAULO ROBERTO DOS ANJOS 884.614.164-49 CUMPRIR A ORDEM DE MISSÃO Nº.
006/2020/GAB/DG/PCRR SÃO LEO-
POLDO/RS 19 a 22.02.2020 816,69
HERBERT DE AMORIM CARDOSO 782.224.781-68 CUMPRIR A ORDEM DE MISSÃO Nº.
006/2020/GAB/DG/PCRR SÃO LEO-
POLDO/RS 19 a 22.02.2020 1621,69
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do
contrato nº 002/2015, referente ao mês de fevereiro/2020, nota scal nº 34728949, de divul-
gação/ publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima
– PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A,
justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º,
do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO VALOR FONTE
2129/15-19 TICKET SOLUÇÕES Abastecimento das Viaturas Policiais 167.294,38 101
Boa Vista-RR, 16 de abril de 2020�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
PROCESSO Nº. 19103.001151/20-08
OBJETO: Resssarcimento ao IPER dos valores pagos acimado cargo em que se deu a reforma
de Policiais Militares e pensionista, para o exercício 2020�
ERRATA
Considerando que o referido processo foi instruído com a nalidade de Resssarcimento
ao IPER, a titulo de compensação de diferença pecuniária, conforme dispõe o Art� 119 e
parágrafos da Lei complementar Nº 258 de 24 dejulho de 2017. Necessario se faz a reclas-
sicação do AÇÃO/PROGRAMA , bem como da Natureza da despesa. Por essa razão faço
a seguinte ERRATA:
NO PAM/SERVIÇO Nº 024/2020, s. 01 dos autos:
“ONDE SE LÊ”:
FUNÇÃO PROGRAMA: 4416
ELEMENTO DE DESPESA: 31�91�01/31�91�03
“LEIA-SE”:
FUNÇÃO PROGRAMA: 4316
ELEMENTO DE DESPESA : 33�90�96
Boa Vista-RR, 22 de abril de 2020�
ANA RAQUEL DUARTE DE SOUZA – 1º TEN QCO PM
Chefe da Seção de Orçamento e Finanças/DF/PMRR
Universidade Virtual de Roraima
Reitor: Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
PORTARIA Nº 033 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010
e o Decreto nº� 2175–P de 06/12/2019�
RESOLVE:
Art� 1º� Exonerar o servidor a seguir relacionados, do cargo comissionado pertencente a
estrutura organizacional da Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR;
ORD. NOME CPF CARGO COD.
01 JOSÉ EUGENIO CLEMENTINO GONÇALVES 294.327.232-91 Chefe de Serviços CDI-I
Art� 2º� Nomear a servidora a seguir relacionada, para o cargo comissionado pertencente a
estrutura organizacional da Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR;
ORD. NOME CPF CARGO COD.
01 JUCIMARA GOMES DA SILVA 684.000.392-20 Chefe de Serviços CDI-I
Art� 3º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA
Reitor da Fundação UNIVIRR
Decreto nº� 2175–P de 06/12/2019�
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Iracema/RR, torna público aos interessados a HOMOLOGAÇÃO
do pregão presencial nº 006/2020 – CPL, oriundo do Processo nº 046/2020, cujo objeto:
Contratação de empresa para aquisição de combustível e derivados de petróleo para atender
as necessidades da secretaria Municipal de assistência social e desenvolvimento humano
do município de Iracema-RR� , Empresa: AUTO POSTO IRACEMA LTDA , inscrita no
CNPJ :05�899�817/0001-67
Iracema – RR, 14 de abril de 2020.
JAIRO ANDRÉ RIBEIRO SOUSA
Prefeito

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT