POLICIA CIVIL

Data de publicação13 Abril 2022
Número da edição4180
Edição N°: 4180
Boa Vista-RR, 13 de abril de 2022
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POLICIA CIVIL
SEGUNDO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA CLASSE INICIAL DO CARGO DE DELEGADO DE
POLÍCIA CIVIL
EDITAL Nº 1 – PCRR/SEGAD, DE 31 DE MARÇO DE 2022 (RETIFICADO)
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD e a Delegacia Geral de Polícia Civil – DG/PCRR, no uso de suas atribuições le-
gais, e tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de Roraima, na Lei Complementar nº 053, de
31 de dezembro de 2001 e suas alterações, na Lei Complementar nº 054, de 31 de dezembro de 2001 e suas alterações, na Lei Complementar nº 055, de 31
de dezembro de 2001 e suas alterações, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008 e suas alterações, na Lei Complementar nº 268, de 12 de junho
de 2018, na Lei Estadual nº 499, de 19 de julho de 2005 e suas alterações, na Lei Estadual nº 1.172 de 10 de abril de 2017, no Decreto n° 29.712-E de 9 de
dezembro de 2020, e, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de Roraima aplicáveis à espécie e na legislação
pertinente, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas na carreira policial civil, na classe inicial, para o cargo de Delegado de
Polícia Civil, da Carreira de Polícia Civil do Estado de Roraima, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DA COMISSÃO
a. A Comissão deste Concurso, na forma disciplinada pelo Decreto n° 29.712-E de 9 de dezembro de 2020, designada por meio da PORTARIA Nº 183/
POLICIA CIVIL/DA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, constituída pelos seguintes membros: JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO, Dele-
gado de Polícia Civil, Classe Especial, Presidente, ERIC SILVA PEREIRA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, Membro, WESLEY COSTA DE
OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, Membro, HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA, matrícula 040002767, represen-
tando a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, Membro e pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
de Roraima Advogado FRANCISCO SALISMAR OLIVEIRA DE SOUZA, OAB/RR 564.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O concurso público será regido por este edital e executado pela VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, conforme dispositivo legal.
b. A seleção para as carreiras de que trata este edital compreenderá duas fases:
i. A primeira fase do concurso público compreenderá as seguintes etapas:
I. provas objetivas, de conhecimentos gerais e conhecimentos especícos, de caráter eliminatório e classicatório, de responsabilidade da Fundação
VUNESP;
II. prova discursiva, de conhecimentos especícos, de caráter eliminatório e classicatório, de responsabilidade da Fundação VUNESP;
III. exame psicotécnico (avaliação psicológica), de caráter eliminatório, de responsabilidade da Fundação VUNESP;
IV. exames médicos (avaliação de saúde), de caráter eliminatório, serão realizados por junta médica composta de membro da Junta Médica do Estado de
Roraima sob organização da Fundação VUNESP;
V. prova de capacidade física (exame de aptidão física), de caráter eliminatório, de responsabilidade da Fundação VUNESP;
VI. prova oral, para a carreira de Delegado de Polícia Civil, de caráter eliminatório e classicatório, de responsabilidade da Fundação VUNESP;
VII. prova de títulos, de caráter classicatório, de responsabilidade da Fundação VUNESP;
VIII. investigação relativa aos aspectos moral e social, para todas as carreiras, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Polícia Civil do Estado de
Roraima.
ii. A segunda fase do concurso público consistirá:
I. Curso de Formação Prossional, ministrado por instituição designada pela Polícia Civil do Estado de Roraima, com duração de 6 (seis) meses e carga
horária mínima de 960 (novecentos e sessenta) horas/aula, de caráter eliminatório, o qual, no interesse e a critério justicado da Administração Superior
da Polícia Civil, poderá ter sua duração reduzida para até 4 (quatro) meses, de forma intensiva, observando-se a carga horária mínima de 720 (setecentos e
vinte) horas/aula e,
II. Prova Final, versando sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas no Curso de Formação Prossional, de caráter eliminatório e classi-
catório, de responsabilidade da Fundação VUNESP.
c. Todas as etapas serão realizadas no Estado de Roraima - RR.
d. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima (Lei Complementar nº
053/2001, e suas alterações), ao Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima (Lei Complementar nº 054/2001, e suas alterações), a Lei Orgânica da
Polícia Civil do Estado de Roraima (Lei Complementar nº 055/2001 e suas alterações), a Lei Complementar nº 131/2008, e suas alterações, e a Lei Com-
plementar nº 268, de 12 de junho de 2018 (Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial da Carreira da Polícia
Civil do Estado de Roraima, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte, de que trata o Art. 40, § 4°, inciso II, da Constituição Federal e Art.
27, §7º, inciso II, da Constituição Estadual).
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
a. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital no período das 08 horas de 04 de abril de 2022 às 23:59 horas de 06 de abril de
2022, deverá encaminhar suas alegações no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso, por meio digital “upload” (nas exten-
sões “pdf”; “png”; “jpg” ou “jpeg”).
b. Os pedidos de impugnação anexados serão julgados pela Polícia Civil do Estado de Roraima em conjunto com a Fundação VUNESP.
c. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
d. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo na página do concurso, no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br,
na data provável de 11 de abril de 2022.
4. DAS CARREIRAS
I. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL CLASSE INICIAL
a. REQUISITOS: Ser brasileiro; ter, no mínimo, dezoito anos de idade; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; não possuir antecedentes
criminais.
b. NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Curso de Bacharelado em Direito, em escola ocial ou reconhecida.
c. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Portar arma de fogo e munição e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco; mediar
conitos; Dirigir, coordenar, supervisionar e scalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção; Cumprir
e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; Instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados,
de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; Expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento
injusticado, a condução coercitiva; Planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua
competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; Assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei
processual; Requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de
infrações penais; Requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; Requisitar serviços e técnicos especializados
de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; Desempenhar funções técnico-administrativas, administrativas e outras de natureza não poli-
cial, no âmbito da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública; E, outras atividades previstas em lei e/ou regulamentos próprios, bem como executar
outras tarefas correlatas a carreira.
d. SUBSÍDIO: R$ 20.410,04 (vinte mil, quatrocentos e dez reais e quatro centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
e. BOLSA FORMAÇÃO: R$ 6.123,01 (seis mil, cento e vinte e três reais e um centavo).
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f. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
g. REGIME DE TRABALHO: A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões
noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justicada a necessidade, inclusive com a realização de diligências policiais em todo o Estado de Roraima
ou fora dele.
h. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA CARREIRA
a. Ser aprovado no Concurso Público.
b. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
c. Estar em gozo dos direitos políticos.
d. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
e. Estar quite com as obrigações eleitorais.
f. Possuir os requisitos exigidos para o exercício da carreira, conforme item 4 deste edital.
g. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da carreira.
i. Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, os quais serão aferidos por meio de investigação relativa aos aspectos moral e social.
j. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal.
k. Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor.
6. DAS VAGAS
a. O concurso visa ao provimento de 35 (trinta e cinco) vagas, para preenchimento imediato, conforme descrito abaixo, observado o quantitativo de vagas
para ampla concorrência, bem como o quantitativo das vagas reservadas aos candidatos com deciência (conforme estabelecido pelas Leis Complementares
nº 053/2001 e 055/2001):
Cargo/Classe Qtd Total de vagas Vagas para ampla concorrência Candidatos com deciência
Delegado de Polícia Civil Classe Inicial 35 31 4
7. DA LOTAÇÃO
a. O Delegado de Polícia Civil será lotado inicialmente de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Superior de Polícia Civil, observado as
vagas destinadas para lotação na capital e no interior do Estado de Roraima, existentes à época da lotação, sendo o preenchimento das vagas efetuado rigoro-
samente pela classicação nal do Concurso Público.
b. Os candidatos aprovados e classicados serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste Edital, obedecendo à ordem de classicação, pode-
rão ser nomeados para lotação em qualquer dos municípios do Estado de Roraima.
c. O Delegado de Polícia Civil lotado inicialmente no interior do Estado de Roraima não poderá ser transferido para outra localidade, pelo prazo mínimo
de 5 anos, mesmo que esteja cursando curso superior, ou que venha a ser aprovado em curso superior posteriormente a lotação, salvo por permuta.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no art. 5º, §3º da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, será reservado às
pessoas com deciência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
b. A pessoa com deciência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
i. A prova de capacidade física (exame de aptidão física), os exames médicos (avaliação de saúde), o exame psicotécnico (avaliação psicológica) e o Cur-
so de Formação Prossional não serão adaptados às condições do candidato.
ii. A deciência apresentada pelo candidato deverá ser compatível com as atividades e atribuições típicas do cargo descritas no item 4 deste edital.
c. A avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deciência, poderá ter caráter unicamente eliminatório, visando avaliar efetivamente
se o candidato é pessoa com deciência, e a compatibilidade entre a deciência apresentada e as atribuições do cargo.
i. O candidato com deciência que, nas fases do concurso, inclusive durante o Curso de Formação Prossional, apresentar incompatibilidade da deciên-
cia com as atribuições do cargo ou com a participação segura e isonômica no curso, aferidas pelas avaliações, será eliminado do concurso.
ii. O servidor com deciência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deciência com as atribuições do cargo, será exone-
rado.
iii. A avaliação biopsicossocial será realizada por equipe multiprossional e interdisciplinar de responsabilidade da Polícia Civil do Estado de Roraima e
da Junta Médica Ocial sobre a organização e acompanhamento da Fundação VUNESP, composta por:
I. três prossionais capacitados e atuantes nas áreas das deciências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico; e
II. três delegados de policia civil da última classe, para os candidatos concorrentes ao cargo de Delegado de Polícia Civil.
iv. O candidato que não for considerado com deciência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, gurará na lista de classicação
geral, observado o disposto no item 10.h.
v. O candidato com deciência reprovado na avaliação biopsicossocial, em razão de incompatibilidade da deciência com o exercício normal das atribui-
ções do cargo, será eliminado do concurso e não terá qualquer classicação considerada.
d. Cuidando-se de Concurso Público, esse percentual observará a quantidade de vagas destinadas à carreira de Delegado de Polícia Civil, bem como das
vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso.
i. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que
0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade
de vagas existente em cada carreira.
e. Consideram-se pessoas com deciência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos ter-
mos do art. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deciência da Organização das Nações Unidas – ONU, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
i. Os parâmetros da denição contida no caput deste item são os estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e pela
f. O grau de deciência do candidato, ao ingressar na Policia Civil do Estado de Roraima, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por
invalidez.
g. As convocações para a segunda fase do concurso (Curso de Formação Prossional) aos candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deciên-
cia obedecerão à seguinte ordem, caso sejam realizadas duas ou mais turmas, por carreira: 5ª vaga, 15ª vaga, 25ª vaga, 35ª vaga, 45ª vaga e assim por diante,
sempre de 10 em 10 vagas.
9. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
a. Às pessoas com deciência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação em vigor, é assegurado o direito de se ins-
crever neste Concurso Público para provimento da carreira cujas atribuições sejam compatíveis com a deciência de que são possuidoras, cuja constatação
será vericada em momento oportuno.
b. Para concorrer e comprovar a deciência o candidato deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deciência, com expres-
sa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deciência, contendo a assinatura e
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o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
c. Para comprovar a necessidade de tempo adicional para a realização das provas deverá ser apresentado Parecer Médico emitido por especialista da área
da deciência do inscrito, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
i. A necessidade do tempo adicional poderá vir justicada no Laudo Médico a que se refere o item 9.c., caso tenha sido emitido por especialista da área da
deciência do candidato.
d. A validade do Laudo Médico e do Parecer Médico a que se referem os itens 9.b. e 9.c. será de: i. 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do
concurso quando a deciência for permanente ou de longa duração;
ii. 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso nas demais situações.
e. Enviar a documentação comprobatória, APENAS por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”).
f. O envio dos documentos é de total responsabilidade do candidato, a Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossi-
bilitem o envio da referida documentação.
g. A pessoa com deciência que desejar concorrer nessa condição deverá, no momento da inscrição, observar as diretrizes expressas neste Capítulo, assi-
nalando no Formulário de Solicitação de Inscrição o seguinte:
i. que possui deciência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deciência;
ii. qual das modalidades de deciência se enquadra (deciência física, auditiva, visual, mental ou múltipla);
iii. no caso de candidato com deciência física, se necessita de atendimento especial para a realização das provas relativas ao exame intelectual, tais
como: mobiliário adaptado, espaços adequados para a realização da prova, designação de scal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcri-
ção das respostas, facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas ao certame etc.;
iv. no caso de candidato com deciência auditiva, se necessita de atendimento do Intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, ou aparelho auricular;
v. no caso de candidato com deciência visual, se necessita de prova especial impressa em Braile ou em Caracteres Ampliados; leitura de sua prova por
meio de Fiscal Ledor, ou utilização de computador com Software de leitura de tela e/ou ampliação de tela;
vi. se necessita de tempo adicional para a realização das provas relativas ao exame intelectual;
vii. se necessita de outras ajudas técnicas ou condições especiais para a realização das provas, promovendo a precisa indicação e suas razões.
h. No caso de prova especial realizada com auxílio de Fiscal Intérprete de Libras, nos termos da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, a prova
será gravada em vídeo, salvo impossibilidade devidamente justicada por escrito;
i. A autorização para utilização de aparelho auricular está sujeita a inspeção e aprovação, com a nalidade de garantir a lisura do certame.
i. No caso de prova especial impressa em Braile, as respostas do candidato deverão ser transcritas também em Braile. Para tanto, deverá levar, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
j. No caso de prova especial impressa em Caracteres Ampliados, o candidato deverá indicar a fonte e seu tamanho, entre 16, 20, 24 ou 28. Em caso de
ausência de indicação, a prova será confeccionada com a fonte Arial, tamanho 24.
k. No caso de prova especial realizada com auxílio de Fiscal Ledor, com leitura uente, a prova será gravada em áudio.
l. No caso de prova especial por meio da utilização de computador com Software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, será ofertado o ambiente em
NVDA, que se encontrará instalado no equipamento (desktop ou notebook) que será fornecido para a realização da prova.
i. Na hipótese de serem vericados problemas técnicos no computador e/ou software, será disponibilizado ao candidato scal ledor para leitura de sua
prova.
m. O tempo para realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deciência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candi-
datos, levando-se em conta o grau de diculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de diculdade provocado por outras modalidades de
deciência.
n. Preenchido o Formulário de Solicitação de Inscrição, nos moldes expressos no item 9.g, o candidato deverá anexar à documentação comprobatória na
forma e no tempo estabelecido nos itens 9.b, 9.c, 9.e e 9.f.
o. As solicitações de inscrição às vagas reservadas às pessoas com deciência e os requerimentos de ajudas técnicas ou condições especiais para a realiza-
ção das provas, serão analisados Fundação VUNESP, cujas decisões serão publicadas por meio de edital.
p. O atendimento às ajudas técnicas ou condições especícas não previstas em edital cará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
q. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação VUNESP (página do Concurso), o resultado das solicitações de inscrição às vagas reservadas às
pessoas com deciência e para os requerimentos de ajudas técnicas ou condições especiais para a realização das provas.
r. Os candidatos que, de alguma forma, não observarem integralmente as normas previstas neste Edital para inscrição às vagas reservadas às pessoas
com deciência e para os requerimentos de ajudas técnicas ou condições especiais para a realização das provas e, por isso, tiverem indeferidos seus pleitos,
permanecerão no certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, salvo se também não atenderem as regras de inscrição devidas a todo e qualquer
candidato.
s. O candidato deciente quando da realização do exame intelectual, será ofertada todas as condições para a realização das provas, entretanto, para as
demais fases o candidatos deverá pautar nos comandos designados para as atividades, participando das etapas igualmente aos demais candidatos.
10. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (PERÍCIA)
a. Os candidatos que se declararem com deciência, habilitados e não excluídos na Prova Discursiva, até 04 (quatro) vezes a quantidade de vagas oferta-
das, respeitados os empates na última colocação, serão convocados, na data a ser divulgada oportunamente, para se submeter à perícia promovida por equipe
multiprossional de responsabilidade da Polícia Civil do Estado de Roraima e da Junta Médica Ocial sobre a organização e acompanhamento da Fundação
VUNESP, que vericará sobre a sua qualicação como deciente, nos termos § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.146/2015, dos artigos 3º, 4º e 43 do Decreto Fe-
deral nº 3.298/1999 e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 17 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), bem como a compatibilidade entre as atribuições da carreira e a deciência apresentada pelo candidato.
b. Os candidatos deverão comparecer à perícia com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deciência, com expressa referência ao código correspondente da Classicação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especicado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deciência, e,
se for o caso, de exames complementares especícos que comprovem a sua deciência.
c. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Fundação VUNESP, por ocasião da realização da perícia.
d. Quando se tratar de deciência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia
autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 (doze) meses.
e. Quando se tratar de deciência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
f. Os candidatos convocados para a perícia deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de
convocação.
g. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deciência o candidato que, por ocasião da perícia, não apresentar laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for quali-
cado na perícia como pessoa com deciência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
h. O candidato que não for considerado com deciência na avaliação biopsicossocial (perícia), caso tenha sido aprovado e classicado nas provas objeti-
vas até a posição equivalente a 08 (oito) vezes a quantidade de vagas para ampla concorrência, respeitados os empates na última colocação, gurará na lista
de classicação geral e poderá continuar no certame.
i. O candidato que não for considerado com deciência na avaliação biopsicossocial (perícia), que mesmo aprovado, não tenha sido classicado nas
provas objetivas até a posição equivalente a 08 (oito) vezes a quantidade de vagas para ampla concorrência, respeitados os empates na última colocação, será
eliminado do concurso, não tendo qualquer classicação.

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