POLICIA CIVIL

Data de publicação02 Agosto 2022
Número da edição4253
Edição N°: 4253
Boa Vista-RR, 02 de agosto de 2022
Página 160
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POLICIA CIVIL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019
PROCESSOS NºS 19105.002197/19-19 / 19105.001665/2020-42 - SEI
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA / PCRR
CONTRATADA: EMPRESA CLARO S.A
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual nos termos da Cláusula Ter-
ceira do Contrato nº 03/2019;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá sua prorrogação até 08 de agosto de 2023, com início a partir de 08 de agosto
de 2022, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I – Unidade Orçamentária: 19105;
II – Programa de Trabalho: 06.122.010.4314;
III – Natureza da Despesa: 33.90.39;
IV – Fonte de Recursos: 101.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não alteradas por este Termo
Aditivo.
ASSINATURAS:
DATA DO REGISTRO DO SISTEMA: 01/08/2022
CONTRATANTE: EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO– Delegado-Geral de Polícia Civil
CONTRATADA: HERICK KELMER DE SOUZA ARAUJO – Empresa Claro S.A.
PORTARIA Nº 1041/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 26 DE JULHO DE 2022.
A Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O que dispõe o art. 10, VI e XIII da lei 055/2001, que xa os atos de competência da Chea da Polícia Civil de Roraima, no pertinente a designação e re-
moção de policiais civis e gestão das atividades referentes à administração de pessoal;
CONSIDERANDO:
O teor do Memorando Nº 627/2022/POLICIA CIVIL/DPJC/CART (processo SEI nº 19105.013687/2022.17);
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eciência, supremacia
do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
CARGO 406: ANALISTA DO MPRR - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA/ SUPORTE E INFRAESTRUTURA/ SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
Conhecimentos especícos: 1. Fundamentos de Computação: organização básica de computadores. 2. Componentes de um computador
(hardware e software). 3. Conhecimentos de linguagens de programação, compiladores e interpretadores. 4. Noções de linguagens procedurais:
tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos. 5. Estruturas de dados e algoritmos: estruturas de dados: listas, las, pilhas
e árvores; métodos de acesso, busca, inserção e ordenação em estruturas de dados; complexidade de algoritmos. 6. Programação: conhecimento
de C#, Java, Python, JavaScript, JQuery, NodeJS, HTML 5 e CSS3. 7. Sistemas operacionais: conhecimento de Windows 10, Linux. Bancos de dados:
modelagem de dados, conceitual e semântica. 8. Modelo de Entidades e Relacionamentos. 9. Modelo relacional: teoria, estrutura, linguagens,
operações, normalização, integridade. 10. Projeto de bancos de dados: teoria. 11. Dependências funcionais. 12. Normalização. Linguagem SQL.
13. Consultas e subconsultas. 14. Comandos de consulta, inserção, alteração e remoção de registros. 15. Interfaces de utilização: principais
propriedades e características das bibliotecas mais difundidas. 16. ODBC. 17. Camadas de persistência. 18. Algoritmos de busca e indexação:
sequenciais, árvores, hashing, bitmaps. 19. Gerenciadores de bancos de dados. 20. Conhecimentos de Oracle 18c ou posterior, MS SQL Server
2016 ou posterior, MySQL 5. 7 ou posterior. 21. Engenharia de software: metodologias de desenvolvimento de software. 22. CMMI-DEV (Versão
2.0), MPS.BR (Versão 2001), RUP, Scrum, Kanban e Princípios ágeis. 23. Métricas e estimativas de software. 24. Qualidade de software. 25.
Engenharia de requisitos. 26. Técnicas de elicitação de requisitos. 27. Gerenciamento de requisitos. 28. Especicação de requisitos. 29. Técnicas
de validação de requisitos. 30. Prototipação. 31. Análise e projeto orientados a objetos. 32. UML 2.5.1: visão geral, modelos e diagramas. 33.
Padrões de projeto. 34. Interoperabilidade de sistemas: SOA e Web Services; Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL, SOAP e REST. 35. Frameworks de
arquitetura – conceitos; noções de computação distribuída (clusters, balanceamento de carga e tolerância a falhas). 36. Arquitetura Orientada a
Serviços (SOA - Service Oriented Architecture). 37. Técnicas de testes de software: Análise estática de código; Teste unitário; Teste de integração;
Teste de RNF (carga, estresse), revisão por pares. 38. Segurança da informação e da comunicação. 39. Gestão de Identidade e Acesso. 40. Gestão
de Riscos de Segurança da Informação. 41. Processo de identicação, análise e correção de vulnerabilidades. 42. Tipos de ataques em redes e
aplicações corporativas e medidas de proteção. 43. Segurança de endpoints. 44. Data Loss Prevention (DLP): conceitos e tecnologias. 45. Plano
de Continuidade de Negócio (plano de contingência, de recuperação de desastres). 46. Ataques e proteções relativos a hardware, software,
sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, pessoas e ambiente físico. 47. Gestão e governança de TI. 48. Fundamentos do
ITIL® (v4). 49. Fundamentos de COBIT (versão 2019). 50. Estratégia e Gestão de Serviços de TI. 51. Governança Corporativa. 52. Plano Diretor de
Informática (PDTI). 53.TI Bimodal. 54.Transformação Digital. 55.Gestão de Processos de Negócio: Gerenciamento de processos. 56. Cadeia de
valor do negócio. 57.Modelagem de processos com BPMN (versão 2.0)
Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 01/08/2022, às
18:01, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.
php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0545054 e o código CRC
C7B11111.
Edição N°: 4253
Boa Vista-RR, 02 de agosto de 2022
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Art. 1º. DESIGNAR o servidor ROBSON BESSA FERREIRA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 040007798, lotado e em exercício de
suas funções no 4º Distrito Policial (4º DP), para responder pela chea de investigação (FGPC-V), cumulativamente com as funções que exerce, no período de
26/08/2022 a 12/09/2022 em substituição ao servidor REGINALDO LIMA OLIVEIRA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000568, em razão de férias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 26 de julho de 2022.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil
PORTARIA Nº 1042/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 26 DE JULHO DE 2022.
A Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor do Memorando Nº 526/2022/POLICIA CIVIL/DPE (Processo SEI nº 19105.013661/2022.79);
CONSIDERANDO:
O que dispõe o art. 10, VI e XIII da lei 055/2001, que xa os atos de competência da Chea da Polícia Civil de Roraima, no pertinente a designação e re-
moção de policiais civis e gestão das atividades referentes à administração de pessoal;
CONSIDERANDO:
O contido no §2º do art. 2º-A da LCE nº 131/2008, alterada pela LCE nº 287/2020;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eciência, supremacia
do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora CATHERINE AIRES SARAIVA, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000230, lotada e em exercício de suas
funções no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (NPCA), para responder pela Titularidade da Delegacia de Defesa da Infância e Juventude (DDIJ),
cumulativamente com as funções que exerce, no período de 20/07/2022 a 27/07/2022, em substituição ao servidor ALBERTO CORREIA DE OLIVEIRA
FILHO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000661, em razão de falecimento de pessoa da família;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/07/2022.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 26 de julho de 2022.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil
PORTARIA Nº 1047/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 27 DE JULHO DE 2022.
A Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O que dispõe o art. 10, VI e XIII da lei 055/2001, que xa os atos de competência da Chea da Polícia Civil de Roraima, no pertinente a designação e re-
moção de policiais civis e gestão das atividades referentes à administração de pessoal;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eciência, supremacia
do interesse público e o interesse da Administração.
CONSIDERANDO:
O teor do requerimento do servidor EDUARDO DA SILVA CASTRO, bem como o teor do Memorando Nº 327/2022/POLICIA CIVIL/DPJI (Processo SEI
nº 19105.011119/2022.81);
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, o servidor EDUARDO DA SILVA CASTRO, Agente de Polícia Civil, matrícula n.º 042000386, da Delegacia de Polícia
Civil de São João da Baliza (DPCSJB) para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), sem ônus para a Administração Pública Estadual.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 27 de julho de 2022.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil
PORTARIA Nº 1048/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 28 DE JULHO DE 2022.
A Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O que dispõe o art. 10, VI e XIII da lei 055/2001, que xa os atos de competência da Chea da Polícia Civil de Roraima, no pertinente a designação e re-
moção de policiais civis e gestão das atividades referentes à administração de pessoal;
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO:
O contido no §2º do art. 2º-A da LCE nº 131/2008, alterada pela LCE nº 287/2020;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eciência, supremacia
do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER a servidora MIRIAM DI MANSO, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000634, do 2º Distrito Policial (2º DP) para a Divisão
Especial de Combate à Corrupção (DECOR);
Art. 2º. DESIGNAR a servidora MIRIAM DI MANSO, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000634, lotada e em exercício de suas funções na
Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR), para responder pela titularidade do Distrito Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC),
cumulativamente com as funções que exerce, no período de 25/07/2022 a 25/08/2022, em substituição a servidora CAROL FERNANDES DA SILVA CA-
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Boa Vista-RR, 02 de agosto de 2022
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MELO, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000733, em razão de licença médica.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/07/2022.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 28 de julho de 2022.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil
PORTARIA Nº 1053/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 29 DE JULHO DE 2022.
A Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil do Estado de Roraima em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O que dispõe o art. 10, VI e XIII da lei 055/2001, que xa os atos de competência da Chea da Polícia Civil de Roraima, no pertinente a designação e re-
moção de policiais civis e gestão das atividades referentes à administração de pessoal;
CONSIDERANDO:
O teor do Memorando Nº 650/2022/POLICIA CIVIL/DPJC/CART (Processo SEI nº 19105.014091/2022.34);
CONSIDERANDO:
O contido no §2º do art. 2º-A da LCE nº 131/2008, alterada pela LCE nº 287/2020;
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eciência, supremacia
do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora ELIANE GONÇALVES, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000649, lotada e em exercício de suas funções no 2º
Distrito Policial (2º DP), para responder pela titularidade do 3º Distrito Policial (3º DP), cumulativamente com as funções que exerce, no período de 27/07/2022
a 03/08/2022, em substituição a servidora SIMONE ARRUDA DO CARMO, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 042000538, em razão de licença médica.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/07/2022.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2022.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil
PORTARIA Nº 1057/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 29 DE JULHO DE 2022.
A Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Complementar nº 055/01.
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 015/08 GAB.DG/PCRR, de 17 de janeiro de 2008, publicado no DOERR nº 741 de 17 de janeiro de 2008,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 919/POLICIA CIVIL/DG/CART, de 26 de outubro de 2020, publicado no BEI nº 0268 de 27 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 1004/POLICIA CIVIL/DG/CONSUPOL, de 11 de junho de 2021, publicado no BEI nº 0321 de 25 de junho de 2021,
CONSIDERANDO:
O teor do Parecer 456 PGE/GAB/ADJ/CP, Parecer n° 456/2021/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR,
CONSIDERANDO:
O teor do requerimento do servidor JOÃO EUCLIDES MACEDO LOPES,
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender férias de JOÃO EUCLIDES MACEDO LOPES, Perito Criminal, matrícula n° 042003578: Suspender parcialmente as férias após o
dia 18/07/2022 referente ao período de 18/07/2022 a 01/08/2022 exercício 2022.1, as quais serão reiniciadas tão logo cesse o período da licença, por meio do
processo 19105.013656/2022.66;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 29 de Julho de 2022.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta de Polícia Civil
PORTARIA Nº 1058/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 29 DE JULHO DE 2022.
A Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Complementar nº 055/01.
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 015/08 GAB.DG/PCRR, de 17 de janeiro de 2008, publicado no DOERR nº 741 de 17 de janeiro de 2008,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 919/POLICIA CIVIL/DG/CART, de 26 de outubro de 2020, publicado no BEI nº 0268 de 27 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 1004/POLICIA CIVIL/DG/CONSUPOL, de 11 de junho de 2021, publicado no BEI nº 0321 de 25 de junho de 2021,
CONSIDERANDO:
O teor do Parecer 456 PGE/GAB/ADJ/CP, Parecer n° 456/2021/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR,
CONSIDERANDO:
O teor do requerimento do(a) servidor(a) MARCUS VINICIUS DA SILVA MELO FILHO,
RESOLVE:
Art. 1° - Agendar férias de MARCUS VINICIUS DA SILVA MELO FILHO, Agente Carcerário, matrícula n° 040007788: Agendou os períodos de 31/10/2022
a 09/11/2022, 29/05/2023 a 07/06/2023 e 02/10/2023 a 11/10/2023 referente ao exercício 2022 realizado por meio do processo 19105.013492/2022.77;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e

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