POLICIA CIVIL

Data de publicação01 Abril 2022
Gazette Issue4172
Edição N°: 4172
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2022
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
RELAÇÃO DOS LEILOEIROS OFICIAIS REGISTRADOS NESTA JUCERR 2021: OTONIEL FERREIRA DE SOUZA ( Matrícula da JU-
CERR: 001/1982) End. Av. Capitão Júlio Bezerra, 81 Bairro: São Francisco CEP: 69.306-680 Boa Vista-RR Telefones: 95 3624-5947/3623-9655 Celular:
95 99972-2983 E-mail: callienderss@hotmail.com. CASSANDRA BUENO BRASIL (Matrícula da JUCERR: 003/1998) End. Rua Do Cupuaçuzeiro, 20
Bairro: Caçari CEP: 69.307-450 Boa Vista-RR Telefones: 95 3623-8760/36237398 Celular 95 99172-1882 E-mail: cassandrabbrasil@hotmail.com. WES-
LEY SILVA RAMOS (Matrícula da JUCERR: 005/2016) Rua Três Marias, 139 Bairro: Raiar do Sol CEP: 69.316-068 Boa Vista-RR Celular 95 98129-7859
92 98159-7859 Site: www.wrleiloes.com.br E.mail: wesleyleiloeiro@gmail.com. MAYCO SILVA DOS SANTOS (Matrícula da JUCERR 006/2017) End.
Av. Lídia Bento, 730 – Parque Caçari CEP: 69.307-740 Boa Vista-RR Celular (95) 98100-9868 E.mail: maycoss@gmail.com Site: www.maycosantos.lel.br.
HUGO MOREIRA PIMENTA (Matrícula da JUCERR 007/2020) Av. Torquato Tapajós Nº 5050 Bairro Flores CEP: 69058-830 Manaus-AM Telefones:
92 3083-8700 Celular 92 98111-0909 E.mail: hugo@moreirapimenta.lel.br. ALEX WILLIAN HOPPE (Matrícula da JUCERR 008/2020) Rua: Alberto
Tokarski, Nº 11 complemento Galpão Bairro: Centro Município de Canoinhas-SC CEP: 89.460-070 Celular: 47 9183-4930 E.mail: alex@hoppeleiloes.com.br
Site www.hoppeleiloes.com.br. MARIANA GOUVÊA LESSA (Matrícula da JUCERR 009/2021) End. Av. Pedro Teixeira, 725, Torre 3, Apto 403 – Cond.
Sky Paradise, Bairro: Dom Pedro, CEP: 69.040-000 Manaus-AM Celular 92 98110-8299 E.mail: gerencia.manaus@vipleiloes.net.br.
JOSECELLI KILDARE FRAGA GOMES (Matrícula da JUCERR 010/2021) End. Rua Bombeiro Eliezer de Alexandrino, 107, Ed Praia de Aleluia,
Apt 04, Boca do Rio, Salvador/BA CEP: 41.710-790 Cel: (071) 99247-8696 E-mail: kildare.gomes@hotmail.com administrativo@rjleiloes.com.br. BRIAN
GALVÃO FROTA (Matrícula da JUCERR 011/2021) End. Rua Salvador, nº 120 - 12º andar – Vieiralves, Business Center, Bairro: Adrianópolis – Manaus
-AM CEP: 69057-040 Cel: (92) 98438-1616 E-mail: brian@amazonasleiloes.com.br
Site: www.amazonasleiloes.com.br.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PE N° 4/2022
MODALIDADE/FORMA: Pregão Eletrônico nº 4/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 19.26.1000000.0015129/2021-01
CÓDIGO UASG: 926196
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações de voz e dados móveis, com fornecimento de aparelhos
smartphones e modem em regime de Comodato, para atender ao Ministério Público do Estado de Roraima.
ENTREGA/CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 1/4/2022, às 8h (horário de Brasília), no sítio https://www.gov.br/compras.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/4/2022, às 10h (horário de Brasília) / 9h (horário local), no sítio supracitado.
INÍCIO DA DISPUTA: 19/4/2022, às 10h (horário de Brasília) / 9h (horário local), no sítio supracitado.
O Edital reticado encontra-se à disposição dos interessados no sítio https://www.gov.br/compras.
Documento assinado eletronicamente por KATIUSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES, Presidente
da Comissão Permanente de Licitação - Em Exercício, em 31/03/2022, às 09:55, conforme art. 1º, III, “b”, da
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.
php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0487344 e o código
CRC 50C292E1.
POLICIA CIVIL
PORTARIA Nº 528/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.004294/2020.51 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.004294/2020.51-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.004294/2020.51-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 529/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.003699/2020.71 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
Edição N°: 4172
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2022
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19105.002053/2022.39-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.003699/2020.71-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 530/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.011455/2021.43 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.011455/2021.43-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.011455/2021.43-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 531/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.011980/2021.69 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.011980/2021.69-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.011980/2021.69-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 532/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.011476/2021.69 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.011476/2021.69-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.011476/2021.69-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 536/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.016163/2021.05 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.016163/2021.05-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.016163/2021.05-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
Edição N°: 4172
Boa Vista-RR, 01 de abril de 2022
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PORTARIA Nº 537/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.023376/2021.85 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.023376/2021.85-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.023376/2021.85-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 538/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.018945/2021.71 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.018945/2021.71-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.018945/2021.71-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 539/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.018625/2021.11 e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.018625/2021.11-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.018625/2021.11-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral e Polícia Civil
PORTARIA Nº 540/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/SCRIM, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o vencimento do prazo da Sindicância Investigativa SEI Nº 19105.016675/2021.63e a necessidade de dar continuidade na instrução
do procedimento;
CONSIDERANDO a remoção do servidor Marcos Antônio Maia Aragão, Escrivão de Polícia Civil, para a Central de Flagrante;
RESOLVE:
I- Nomear a servidora YONARA SOARES F DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, como membro da Sindicância Investigativa
19105.016675/2021.63-SEI, em substituição ao servidor Marcos Antônio Maia Aragão:
II - Reinstaurar a Sindicância Investigativa 19105.016675/2021.63-SEI;
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
IV - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil

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