POLICIA CIVIL

Data de publicação20 Julho 2022
Gazette Issue4244
Edição N°: 4244
Boa Vista-RR, 20 de julho de 2022
Página 79
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PORTARIA Nº 356/2022/MPC/RR
A Diretora de Recursos Humanos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
135/2021/MPC/RR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 3944 em 19 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANNY KAROLINE PIMENTEL PEIXOTO, matrícula 88001311, para responder pelo cargo de Assessor Técnico de Pro-
curador - MPC-DAS-3, durante o gozo de 10 (dez) dias de férias da titular, autorizado por meio da PORTARIA Nº 327/2022/MPC/RR, no período de 11 a
20/07/2022.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2022.
Priscila Uchoa de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 357/2022/MPC/RR
A Diretora de Recursos Humanos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
135/2021/MPC/RR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 3944 em 19 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ARIANE POPE GOMES RIBEIRO, matrícula 88001209, para responder pelo cargo de Diretor de Gestão de Pessoal e Pla-
nejamento Institucional, durante o gozo de 5 (cinco) dias de férias do titular, autorizado por meio da PORTARIA Nº 279/2022/MPC/RR, no período de 04 a
08/07/2022.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2022.
Priscila Uchoa de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 358/2022/MPC/RR
A Diretora de Recursos Humanos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
135/2021/MPC/RR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 3944 em 19 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIZA DA SILVA MORAES, matrícula 88001230, para responder pelo cargo de Assessor Especial - Código MPC/DAS-3,
durante o gozo de 20 (vinte) dias de férias do titular, autorizado por meio da PORTARIA Nº 331/2022/MPC/RR, no período de 18/07 a 06/08/2022.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2022.
Priscila Uchoa de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
POLICIA CIVIL
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às notas scais de serviços prestados de locação de
veículos categorias diversas (sem motorista e sem combustível) com quilometragem livre para atividades operacionais e policiais para atender a Polícia Civil
do Estado de Roraima - PCRR, conforme Contrato celebrado com a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, inc. V do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem cronológica
de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de serviços de locação de veículos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível) com quilometragem livre para atividades administrativas
e policiais, necessárias para as atividades operacionais desenvolvidas pela Polícia Civil/RR. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro
abaixo:
Processo 19105.002458/2020.13 (19105.009003/16-36)
Credor RECHE GALDEANO & CIA LTDA
Contrato 021/2017 e 24/2017
Fatura 21143, 21144, 22501, 22502, 24301, 24302, 26309 e 26310
Liquidação nº 19105.0001.22.00405-0
19105.0001.22.00406-9
19105.0001.22.00407-7
19105.0001.22.00408-5
19105.0001.22.00409-3
19105.0001.22.00410-7
19105.0001.22.00411-5
19105.0001.22.00412-3
Data da Liquidação 18/07/2022

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