POLICIA CIVIL

Data de publicação19 Junho 2023
Gazette Issue4464
Edição N°: 4464
Boa Vista-RR, 19 de junho de 2023
Página 68
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PORTARIA Nº 310/2023/MPC/RR
A Diretora de Recursos Humanos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
135/2021/MPC/RR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 3944 em 19 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para acompanhar, scalizar e atestar a execução dos serviços prestados, no Processo nº 315-4.10/2023, que versa sobre a
contratação de empresa especializada para fornecimento de Combustíveis (Diesel S10 / Gasolina Comum) para atender as necessidades do Ministério Públi-
co de Contas de Roraima.
Contrato nº: 012/2023
Contratada: AUTO POSTO ABEL GALINHA – LTDA
CNPJ: 13.114.479/0002-10
Gestor: Monicke Rafaella Rodrigues de Melo – Diretora do DAPAC - Matrícula nº 88001392.
Fiscal: Nielson Pires Lima – Matricula nº 88001276.
Fiscal substituto: Sidney Antonio Minholi – Matrícula nº 88001232.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de junho de 2023.
Boa Vista-RR, 15 de junho de 2023.
Priscila Uchoa de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
POLICIA CIVIL
Portaria de Sindicância Administrativa Disciplinar 17 POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB
O Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares n.º 055/2001 e 053/2001, respectivamente;
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 1/2023/POLICIA CIVIL/DPPAC/CART/MP (Ep. 9001599), o boletim de ocorrência n.º 00031214/2022/DPPa-
caraima (s. 01/02 do Ep. 9001748), o termo de declaração da Srª Anna Lucia de Oliveira Pereira prestado na Ouvidoria-Geral do MPRR (s. 03 usque s. 05
do Ep. 9001748) e demais documentos anexados ao processo SEI n.º 19105.010345/2023.26
RESOLVE
I - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com escopo de apurar a conduta funcional da servidora M.I.F. de L., Agente Carcerária de Polícia
Civil, matrícula 040005777, por supostas violações dos deveres funcionais previstos art. 109, incisos III, IV, V da Lei Complementar n.º 053/2001 c/c art. 79,
incisos IV e VI da Lei Complementar n.º 055/2001.
II - A Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar será composta pelas servidoras infrarrelacionadas:
Presidente: DPC Débora Alves Monteiro da Cruz.
Membro: ACPC Thyciana Maria Valentim Cavalcante
Membro: ACPC Lucilene da Silva Sousa.
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório.
IV - Desde já ca concedida a prorrogação do prazo em 30 (trinta) dias, para a comissão dar andamento aos atos instrutórios, caso seja necessário.
V - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14/06/2023.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado de Polícia Civil
Corregedor-Geral da PCRR
Portaria de Sindicância Investigativa 33 POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB
O Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares n.º 055/2001 e 053/2001, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação do Promotor de Justiça da Comarca de Pacaraima, Dr. Felipe Hellu Macedo - mov. 166.2 dos autos PROJU-
DI n.º 0800997-03.2017.8.23.0045 (s. 01 do Ep. 9006408), o Despacho do Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima - mov. 169.1 dos autos 0800997-
03.2017.8.23.0045 (s. 02 do Ep. 9006408), o Ofício n.º 1211/2023/Secretaria - mov. 178.1 dos autos PROJUDI n.º 0800997-03.2017.8.23.0045 (s. 03 do
Ep. 9006408) e demais documentos anexados ao Processo SEI n.º 19105.010371/2023.54
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância Investigativa com escopo de identicar e apurar a responsabilidade do servidor e/ou da Autoridade Policial da Delegacia de Polí-
cia Civil do Município de Pacaraima, tendo em vista a não juntada do laudo do exame pericial que foi retirado do Instituto de Criminalística no dia 19/05/2021
e até a presente data não foi inserido nos autos PROJUDI n.º 0800997-03.2017.8.23.0045 (APF n.º 086/2017/DPPacaraima), bem como os fatos conexos que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
II - A Comissão da Sindicância Investigativa será composta pelas servidoras infrarrelacionadas:
Presidente: DPC Gianne Delgado Gomes.
Membro: ACPC Alexandra Balico.
Membro: ACPC Vilanusa dos Reis Ribeiro.
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório.
IV - Desde já ca concedida a prorrogação do prazo em 30 (trinta) dias, para a comissão dar andamento aos atos instrutórios, caso seja necessário.

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