POLICIA CIVIL

Data de publicação24 Abril 2023
Número da edição4427
Edição N°: 4427
Boa Vista-RR, 24 de abril de 2023
Página 140
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POLICIA CIVIL
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DE RORAIMA
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/03/2023
Às 09:00 h do dia 14 de março de 2023, na sala de reuniões da Delegacia-Geral de Polícia Civil, realizou-se a Reunião Or dinária do Conselho
Superior de Polícia Civil de Roraima - CONSUPOL, cuja composição atual é a seguinte:
01) Dr. Eduardo Wayner Santos Brasileiro Delegado-Geral (Presidente) Presente
02) Dr.ª Darlinda de Moura Santos Viana Delegada-Geral Adjunta (Membro Titular) Presente
03) Dr. Luciano Pereira Silvestre Corregedor-Geral de Polícia (Membro Titular)
Presente
04) Dr. Jimmy Santana de Carvalho Segundo
Diretor do DA (Membro Titular) Presente
05) Dr. Fernando Edson Olegário Gomes Diretor do DPJC (Membro Titular) Ausência Justificada
06) Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes Diretor do DHPP (Membro Titular) Ausência Justificada
07) Dr.ª Miriam Di manso Respondendo pelo DHPP Presente
08) Dr. Márcio Roberto Alves de Amorim Direto r do DPJI (Membro Titular) Presente
09) Dr. Maurício Nentwig Silva Diretor do DOPES (Membro Titular) Presente
10) Dr.ª Elivania Roberta Aguiar dos Santos Diretora do DPE (Membro Titular) Presente
11) Dr. Herbert de Amorim Cardoso Diretor do DENARC (Membro Titular) Presente
EXPEDIENTE/ORDEM DO DIA:
- Abertura da sessão com registros iniciais.
O Dr. Éric Silva Pereira atuará como Secretário “Ah Hoc” do CONSUPOL.
Os votos foram ajustados em formatação.
2º - Leitura e aprovação das Ata da Reunião Ordinária do dia 13/02/2023.
3º - Próxima reunião do CONSUPOL designada conforme programa constante no processo 19105.000896/2023.81.
- Leitura do(s) relatório(s) e voto(s) referente ao(s) seguinte(s) processo(s) e assunto(s).
PROCESSO INTERESSADO
ASSUNTO RELATOR
SEI nº
19105.005484/2022.57
POLÍCIA
CIVIL MUDANÇAS DE ATRIBUIÇÕES DA DRRFVAT
DR.
MAURÍCIO
N. SILVA
“VOTO
Trata-se de solicitação de alterações nas atribuições desta Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Terrestres -
DRRFVAT proposta pelo Delegado Titular Glauber Carneiro Lorenzini , conforme memorando 12 (4428721).
As alterações nas atribuições desta Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores Terrestres - DRRFVAT, decorrem para
melhor adequação das regras à realidade prática da demanda dos serviços policiais prestados pela unidade e também por outras.
Segue o texto ora vigente, em azul, bem como as propostas de alterações, em vermelho e ainda, a devida justificativa apresentada pela
Autoridade Policial :
"O tema encontra-se disciplinado na Resolução Nº 3, DE 06 DE AGOSTO DE 2020:
Art. 33. A Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres (DRRFVAT) tem por atribuições específicas:
I – apurar a autoria e materialidade dos crimes de roubo, furto e receptação de veículos automotores terrestres e suas peças quando
relacionadas a desmanche;
II – apurar autoria e materialidade dos crimes de estelionato, apropriação indébita, adulteração, outras fraudes e demais infrações penais
envolvendo veículos terrestres automotores e seus documentos;
III – gerenciar o cadastro do Sistema de Roubos e Furtos de Veículos (SRF), referente à base do Estado de Roraima;
IV – o lançamento de restrição veicular no SRF;
V – a baixa de restrição veicular no SRF;
VI – a expedição de certidão sobre a situação de veículo para fins de transporte ou outra finalidade, mediante vistoria veicular;
VII – Realizar fiscalização de estabelecimentos empresariais de desmonte, venda e comercialização de veículos automotores terrestres e seus
componentes, bem como das prestadoras de serviço de recuperação, lanternagem, funilarias e conserto de veículo, mantendo o cadastro com
os nomes dos respectivos proprietários, gerentes ou responsáveis, conforme regulamento;
§1º. As atribuições previstas nos incisos III, V, VI e VII deste artigo serão exercidas com exclusividade por esta UPAJ, com abrangência por
todo o Estado.
§2º - O lançamento e a baixa da restrição veículo no SRF de que trata os incisos IV e V, poderá ser feito por policiais de outras unidades
policiais devidamente autorizados pelos respectivos titulares no sistema pela DRRFVAT.
§3º - A unidade policial que fizer a retirada da restrição veícular deverá comunicar o Delegado Titular da DRRFVAT imediatamente.
§ 4°- Não são de atribuição da DRRFVAT os casos de subtração de veículos apenas com finalidade de transporte de ou tros bens furtados e/ou
roubados, e ainda, os utilizados como mero meio de fuga dos infratores, desde que venham a ser abandonados em seguida pelos autores.
A proposta é de modificação do inciso III e seguintes dispositivos, inclusive com supressão de páragrafos:
(...)
III - acessar, com as finalidades previstas nos incisos IV a VII, o Sistema Nacional GETRAN, mediante permissões concedidas pelo DETRAN
/RR, por solicitação de autoridade policial responsável e designação de servidores habilitados;
IV – o lançamento de restrição veicular de furto/roubo no Sistema GETRAN;
V – a baixa de restrição veicular no Sistema GETRAN;
VI – a expedição de certidão sobre a situação de veículo para fins de transporte ou outra finalidade, mediante vistoria veicular;
VII – Realizar fiscalização de estabelecimentos empresariais de desmonte, venda e comercialização de veículos automotores terrestres e seus
componentes, bem como das prestadoras de serviço de recuperação, lanternagem, funilarias e conserto de veículo, mantendo o cadastro com
os nomes dos respectivos proprietários, gerentes ou responsáveis, conforme regulamento;
§1º. As atribuições previstas nos incisos III a VII deste artigo serão exercidas de modo concorrente aos distritos policiais da capital e delegacias
de polícia do interior, nos âmbitos dos crimes ocorridos nas respectivas circunscrições.
Edição N°: 4427
Boa Vista-RR, 24 de abril de 2023
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§2º. Não são de atribuição da DRRFVAT os casos de subtração de veículos apenas com finalidade de transporte de outros bens furtados e/ou
roubados, e ainda, os utilizados como mero meio de fuga dos infratores, desde que venham a ser abandonados em seguida pelos autores.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cumpre-me informar que não existe e nem nunca existiu algo como um "Sistema de Roubo e Furtos de Veículos (SRF), referente à
base do Estado de Roraima".
O controle do status dos veículos componentes das frotas estadual e nacional é feito em todo o país através do Sistema GETRAN, que, em
Roraima, é gerido, em relação às credenciais de acesso, pelo DETRAN local.
A DRRFVAT e seus servidores, simplesmente acessam e utilizam o sistema em nível de usuário, mas não têm qualquer ingerência sistêmica ou
pode fornecer ou controlar credenciais de acesso.
Assim, percebe-se que a normativa institucional é completamente deslocada da realidade, carecendo de retificação.
Por outro lado, não faz sentido, se visado atendimento rápido e célere ao contribuinte, que a DRRFVAT tenha que autorizar credenciais de
acesso ao Sistema GETRAN, que é nacional e a plataforma padrão do país todo.
Explico: o DETRAN/RR pode autorizar acesso de servidores policiais mediante simples solicitação de delegados de quaisquer unidades
policiais. Lembrando que tal base de dados é mais uma ferramenta disponível para as mais diversas investigações, não fazendo qualquer sentido
burocratizar o acesso. Não se concebe que qualquer das unidades possa prescindir do banco de dados do sistema GETRAN, que disponibiliza
um sem número de informações importantes, tais como dados identificadores de condutores e veículos, endereços etc.
A proposta de alteração referente às atribuições da DRRFVAT visa ainda excluir as exclusividades da unidade previstas na norma atual. Como
exemplo da inadequação do regulamento, está a atribuição da DRRFVAT em todo o Estado de cadastrar e fiscalizar "ferro velho" e desmanches.
Ora, dada a extensão territorial de Roraima, faz algum sentido impedir que a Delegacia de Rorainópolis, por exemplo, possa fiscalizar e manter
cadastro sobre os estabelecimentos de sua circuscrição? Por outro lado, seria factível o deslocamento de equipe da DRRFVAT para fiscalizar
esse tipo de negócio naquele município, implicando provavelmente em gastos absurdos com combustível e quiçá, diárias e outras despesas de
servidores?
Outra questão: não é necessário que eventuais cadastramentos ou baixas de restrição sejam comunicadas ao Delegado Titular da DRRFVAT,
pois tal informação ficará gravada no Sistema GETRAN, juntamente com as informações do usuário que p raticou o ato, sendo tudo
completamente auditável.
Ou seja, é necessário desconcentrar os serviços para melhor atender a população e também retificar a norma institucional para corrigir
equívocos conceituais e permitir melhor compreensão dos servidores policiais civis."
Assim, diante da explicação professoral e justificativa lógica, entendo ser necessário as alterações propostas pois certamente contribuirão
para o melhor desenvolvimento das atividades policiais da DRRFVAT e das demais unidades da capital e do interior, dinamizando e melhorando
o combate aos crimes que envolvem veículos.
É o voto.”
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Aprovado o voto por todos os membros presentes do CONSUPOL. Aguardando apresentação de minuta de resolução.
PROCESSO INTERESSADO
ASSUNTO RELATOR
SEI nº
19105.018157/2022.65
NILSON
REBOUÇAS
PERES
ELOGIO
DR.
MAURÍCIO
N. SILVA
“VOTO
Trata-se de indicativo de elogio por parte do senhor ROBERTO GLAYDSON FERREIRA LEITE Diretor de Ensino e Pesquisa do MJSP,
através do ELOGIO INDIVIDUAL (6380156) para com o Agente de Polícia NILSON REBOUÇAS PERES,, Matrícula n° 042000896.
Tal elogio se deu em virtude de ter sido destacado a seguinte referência elogiosa:
“ Destaco o comprometimento e atuação exemplar deste profissional extremamente imiscuído nas missões que lhe são afetas. O Agente Nilson
contribui significativamente para o sucesso das atividades desenvolvidas na DEP/Segen/MJSP. Valoroso profissional, executa suas funções
com técnica, preparo e desprendimento, atributos oriundos de forte comprometimento pessoal, iniciativa e dinamismo, proporcionando à
DEP/Segen uma atuação de alto desempenho e de reconhecimento nacional. ".
Considerando tal explanação, VOTO para que o elogio seja incluído nos assentos funcionais dos servidor supramencionados, sendo
materializado em sua Ficha Funcional, uma vez que este já foi feito pelo Diretor de Ensino e Pesquisa e entendo que não cabe a este Conselho
anular o mérito reconhecido por aquela Autoridade ao nosso policial.
É COMO VOTO.
Maurício Nentwig Silva
Diretor do DOPES”
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Aprovado o voto por todos os membros presentes do CONSUPOL
PROCESSO INTERESSADO
ASSUNTO RELATOR
SEI nº
19105.016194/2022.39
GRECIA DA
COSTA
BRIGIDO;
MÁRCIA
FERNANDA
DA FONSECA
ELOGIO
DR.
MAURÍCIO
N. SILVA
“VOTO
Trata-se de indicativo de concessão de elogios, proposto pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, Eduardo Wayner Santos Brasileiro, para as
servidoras GRECIA DA COSTA BRIGIDO, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000558 e MÁRCIA FERNANDA DA FONSECA, Assistente
Administrativo, matrícula 42001095.
Tal elogio se deu em virtude do Delegado-Geral de Polícia Civ
il ter destacado através de memorando 176 (evento 6046689), datado de
25/08/2022:
“ a concessão de elogios às servidoras infrarrelacionadas, pela demonstração de compromisso, independentemente da Comissão instituída,
quanto à organização, confecção e distribuição de convites, para o 18º Aniversário da Polícia Civil de Roraima, inclusive utilizando
equipamentos e mídias pessoais, bem como na preparação do mural de fotos que muito abrilhantou o evento."
Edição N°: 4427
Boa Vista-RR, 24 de abril de 2023
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Considerando tal explanação, VOTO para que o elogio seja incluído nos assentos funcionais das servidoras, sendo materializado em suas
Fichas Funcionais, uma vez que ficou demostrado que excederam, positivamente, na mera obrigação, honrando o trabalho policial e
contribuindo para a instituição através de atividades relacionadas com a organização, confecção e distribuição de convites, para o 18º
Aniversário da Polícia Civil de Roraima, conforme citado memorando, portanto merecedoras de elogios.
É COMO VOTO.
Maurício Nentwig Silva
Diretor do DOPES”
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Aprovado o voto por todos os membros presentes do CONSUPOL.
PROCESSO INTERESSADO
ASSUNTO RELATOR
SEI nº
19105.004333/2023.62
POLÍCIA
CIVIL
MATRIZ CURRICULAR PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DE RORAIMA
DR.
Dr.
JIMMY S.
DE C.
SEGUNDO
Distribuído em sessão ao Dr. JIMMY SANTANA, apresentou voto oral, o qual será juntado oportunamente. O voto proferido oralmente foi
aprovado por todos os membros presentes do CONSUPOL.
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“RELATÓRIO E VOTO
PROCESSO: 19105.004333/2023.62
OBJETO: Curso de Formação Profissional
RELATOR.: JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO
RELATÓRIO
Trata-se de propositura de definição da Matriz Curricular do Curso de Formação Profissional, segunda fase do Concurso Público para
ingresso na Carreira Polícia Civil, conforme disciplinado nos Editais nº 01-PCRR/SEGAD e 02-PCRR/SEGAD, a partir do MEMORANDO Nº
12/2023/POLICIA CIVIL/DA (SEI 7993510), o qua encaminha a Proposta de Matriz Curricular (SEI 7993796) e respectivo Conteúdo
Programático (SEI 7993810).
Processo recebido durante a realização da reunião do CONSUPOL, sendo proferido voto verbal, o qual foi reduzido a termo posteriormente.
VOTO
Considerando o disposto na PORTARIA No 183/POLICIA CIVIL/DA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, que Instituiu a Comissão do Concurso
Público da Polícia Civil, a qual coube a responsabilidade pelos estudos necessários à realização do concurso e sua execução, inclusive no
tocante à execução do Curso de Formação Profissional, e considerando o disposto no art. 47, inc. II, alínea a, da Lei Complementar nº
055/2001, a qual estabelece que a segunda fase do concurso consistirá de Curso de Formação Profissional, ministrado pela Escola de Polícia
Civil, com duração de seis meses e carga horária mínima de novecentos e sessenta horas/aula, sendo que no interesse e a critério justificado
da Administração Superior da Polícia Civil, a duração do curso poderá ser reduzida para até quatro meses, de forma intensiva, observando-
se a carga horária mínima de setecentos e vinte horas/aula, nos termos do art. 47, §1º da Lei Complementar nº 055/2001, foi apresentada
Matriz Curricular (SEI 7993796), em consonância com a Matriz Curricular Nacional, ora vigente, contemplando uma carga horária de 760
(setecentos e sessenta) horas/aula para cada cargo, portanto superior ao mínimo legal exigido.
A proposta apresentada prevê que as aulas sejam ministradas em regime intensivo, com duração de 4 (quatro) meses, conforme limite mínimo
previsto na legislação estadual para os cargos em questão.
É importante destacar que a redução da carga horária se faz necessária, ante a redução do efetivo decorrente, principalmente de
aposentadorias e afastamentos médicos, o que tem comprometido a prestação do serviço à sociedade roraimense e contribuído para redução
da efetividade da Polícia Civil.
Nesse contexto, uma redução na duração do Curso de Formação Profissional permitirá uma recomposição mais célere do efetivo, mitigando
os impactos causados pelo baixo efetivo atual.
Devemos observar ainda, que a redução da carga horária não causará prejuízos, uma vez que a matriz curricular proposta está alinhada e em
consonância com a Matriz Curricular Nacional, bem como com os objetivos estratégicos da Polícia Civil do Estado de Roraima e do Programa
Roraima 2030, tendo sido elaborada com a participação ativa dos Institutos de Criminalística e Medicina Legal, sendo que o Instituto de
Identificação não apresentou proposta em tempo hábil.
Isto posto, considerando o disposto no art. 15, inc. I, II, IV e VI da Lei Complementar nº 055, de 31 de dezembro de 2001, VOTO PELA
APROVAÇÃO da proposta de matriz curricular (SEI 7993796) e conteúdo programático (SEI 7993810) para o Curso de Formação
Profissional, a qual contempla uma carga horária de setecentos e sessenta horas/aula, a serem ministradas de forma intensiva, no período de
quatro meses, conforme previsto no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 055, de 31 de março de 2001.
Ao Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Roraima para fins de deliberação.S.M.J, é o VOTO.
Boa Vista - RR, 14 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO
Diretor do Departamento de Administração
Conselheiro”
- Distribuição de novos processos.
PROCESSO INTERESSADO
ASSUNTO RELATOR
SEI nº
19105.004124/2023.19
EVALDO
BONFIM DA
CONCEIÇÃO;
ALESSANDRO
JOSÉ MENDES
ELOGIO
Distribuído ao Dr. MAURÍCIO N. SILVA.

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